Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 19 de abril de 2018 - Página 2010

  1. Página inicial  > 
« 2010 »
TJSP 19/04/2018 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 19 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2559

2010

JANUÁRIO DA SILVA MANINI (OAB 326129/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 0003747-43.2017.8.26.0363 (processo principal 3000058-76.2013.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Ismael Antonio Marques - - Gesler Leitão - INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS - Gesler Leitão - - Gesler Leitão - Digam os exequentes sobre a impugnação e documentos
apresentados. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 0004398-75.2017.8.26.0363 (processo principal 0010209-21.2014.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Urbana (Art. 48/51) - Aparecida Salete Bernardi de Freitas - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Manifestar-se o procurador do autor sobre a impugnação de fls. 57/61, no prazo legal. - ADV: FIORAVANTE BIZIGATO (OAB
270076/SP)
Processo 0005229-26.2017.8.26.0363 (processo principal 0004447-29.2011.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Contribuições - Clínica Médica N R Ss - MUNICIPIO DE MOGI MRIM - Diga à exequente sobre a impugnação e documentos
apresentados. - ADV: FABIO ZANIN RODRIGUES (OAB 306778/SP), TANIA MARA ROSSI DE OLIVEIRA SAKZENIAN (OAB
293639/SP), SERGIO PARENTI (OAB 78130/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), LUDMILA ADORNO SILVEIRA
BUENO (OAB 217042/SP), VANESSA APARECIDA POLETTINI (OAB 240904/SP)
Processo 1000214-25.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Maria Zeneide
Dantas de Oliveira - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.Ante o disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da
Constituição da República, para análise do pedido de gratuidade judiciária, apresente o autor, no prazo de quinze dias, cópia
de sua última declaração de bens e rendimentos feita à Receita Federal, cópia da CTPS, holerite ou qualquer outro documento
recente que comprove a alegada miserabilidade.Int. - ADV: JEFERSON TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 147121/SP)
Processo 1000284-76.2017.8.26.0363 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Mayra Cristina Lima da Silva Secretaria Saúde de Mogi Mirim - - Secretaria de Estado da Saúde - Fazenda do Estado de São Paulo - Diga o impetrado sobre
o pedido de desistência do feito (fls. 201/202) - ADV: THAIS TAMASHIRO (OAB 290851/SP), JOSE PAULO MARTINS GRULI
(OAB 209511/SP), VANESSA APARECIDA POLETTINI (OAB 240904/SP), MARILIA BERNARDI ALVES BEZERRA (OAB 288824/
SP), CLAREANA FALCONI MAZOLINI SARTORI (OAB 251883/SP)
Processo 1000284-76.2017.8.26.0363 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Mayra Cristina Lima da Silva
- Secretaria Saúde de Mogi Mirim - - Secretaria de Estado da Saúde - Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o exposto,
JULGO EXTINTO, sem julgamento do mérito, a ação movida por Mayra Cristina Lima da Silva em face de Secretaria Saúde de
Mogi Mirim e Secretaria de Estado da Saúde, com fundamento no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil.Custas e
despesas na forma da lei.Honorários aos advogados dativos no máximo da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões.
Oportunamente, transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, certifique-se e arquivem-se os autos, com as cautelas
de praxe.Publique-se e intime-se. - ADV: JOSE PAULO MARTINS GRULI (OAB 209511/SP), MARILIA BERNARDI ALVES
BEZERRA (OAB 288824/SP), THAIS TAMASHIRO (OAB 290851/SP), CLAREANA FALCONI MAZOLINI SARTORI (OAB 251883/
SP)
Processo 1000315-33.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Idalina Alves Ferreira
Januário - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Do exposto, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO
PROCEDENTE a ação movida por Idalina Alves Ferreira Januário em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS,
para o fim de CONDENAR a autarquia ré a pagar à parte autora benefício previdenciário de auxílio doença, consistente em
renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário de benefício, devido desde a data da cessação do
pagamento de referido benefício na esfera administrativa ou da citação, caso não haja prova daquela data, devendo ser mantido
no mínimo até a data indicada pelo perito 03 de Março de 2015, se o caso, ou até ulterior v. Decisão pela E. Instância Superior,
e seu respectivo trânsito, conforme o caso.Se ainda não foi feito, determino a imediata implantação do benefício concedido à
parte requerente, tendo em vista que sua incapacidade restou provada. Servirá cópia desta decisão de antecipação, assinada
digitalmente (vide lateral direita), como ofício ao INSS.As parcelas devidas e em atraso deverão ser acrescidas de juros de mora
na forma estabelecida no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 11.960/09, já que não se trata
de relação jurídico-tributária, bem como corrigidas monetariamente segundo o IPCA-E, conforme teses fixadas pelo Excelso
Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 870.947/SE, em 20/09/2017.Como decorrência da sucumbência, arcará o
réu com as custas e despesas processuais, com exceção da taxa judiciária (artigo 6º da Lei Estadual 11.608/03), bem como
honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data da sentença, na forma da Súmula
111 do Colendo Superior Tribunal de Justiça.Havendo a interposição de recurso de apelo e posterior recurso adesivo, intime-se
a parte contrária para contrarrazões no prazo legal, remetendo-se os autos à superior instância, independentemente de juízo de
admissibilidade (art. 1.010, §3º do CPC).Nos termos do art. 496, I do Código de Processo Civil, não se tratando das hipóteses
do §3º do dispositivo retro, já que ilíquida a condenação, independentemente de recurso das partes, remetam-se os autos à
Egrégia Superior Instância competente.No momento oportuno, certifique-se o trânsito em julgado e, nada mais sendo requerido,
arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.Publique-se e intime-se. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP),
EDELTON CARBINATTO (OAB 327375/SP)
Processo 1000450-74.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Maria Celia Barbosa de Oliveira Bruno - Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - Diga o(a) requerente sobre a
contestação e documentos. - ADV: EMERSON BARJUD ROMERO (OAB 194384/SP)
Processo 1000624-88.2015.8.26.0363 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Sidinei Gualberto Mazon Instituto Nacional do Seguro Social - Intime-se o requerente para, querendo, apresentar contrarrazões recursais, no prazo legal.
- ADV: EMERSON BARJUD ROMERO (OAB 194384/SP)
Processo 1000732-49.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Mario Sergio Oliveira Bueno
- Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação.Eventual antecipação de tutela fica
desde logo revogada. Comunique-se ao INSS para as providências cabíveis.Condeno a parte autora em honorários arbitrados
em R$ 100,00, ante a simplicidade da causa, para cuja cobrança dever-se-á observar a Lei 1060/50, quando o caso.Custas
e despesas processuais na forma da lei.Se as partes tiverem sido patrocinadas por advogado nomeado através do convênio
existente com a Defensoria Pública, expeça-se certidão de honorários, fixados estes no valor máximo da tabela.Após o trânsito,
expeça-se certidão no máximo legal, se houver defesa por advogado nomeado.Publique-se. Intime-se.Mogi-Mirim, . - ADV:
DANILO PARAENSE PALHARES FERREIRA (OAB 351831/SP)
Processo 1000975-56.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - C&m Engenharia, Construções
e Serviços Ltda - - Gustavo Paulini Costa - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - Vistos.Primeiramente, quanto ao pleito de
suspensão da exigibilidade do débito fiscais de que tratam a demanda, considerando que a autora propôs o depósito integral
das parcelas do tributo impugnado, tal como cobrado pela Municipalidade e como já realizado relativo às duas primeiras parcelas
(fls. 202/205), havendo previsão legal para tanto, conforme art. 151, II do Código Tributário Nacional, DEFIRO a suspensão da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo