TJSP 19/04/2018 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 19 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2559
2010
JANUÁRIO DA SILVA MANINI (OAB 326129/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 0003747-43.2017.8.26.0363 (processo principal 3000058-76.2013.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Ismael Antonio Marques - - Gesler Leitão - INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS - Gesler Leitão - - Gesler Leitão - Digam os exequentes sobre a impugnação e documentos
apresentados. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 0004398-75.2017.8.26.0363 (processo principal 0010209-21.2014.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Urbana (Art. 48/51) - Aparecida Salete Bernardi de Freitas - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Manifestar-se o procurador do autor sobre a impugnação de fls. 57/61, no prazo legal. - ADV: FIORAVANTE BIZIGATO (OAB
270076/SP)
Processo 0005229-26.2017.8.26.0363 (processo principal 0004447-29.2011.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Contribuições - Clínica Médica N R Ss - MUNICIPIO DE MOGI MRIM - Diga à exequente sobre a impugnação e documentos
apresentados. - ADV: FABIO ZANIN RODRIGUES (OAB 306778/SP), TANIA MARA ROSSI DE OLIVEIRA SAKZENIAN (OAB
293639/SP), SERGIO PARENTI (OAB 78130/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), LUDMILA ADORNO SILVEIRA
BUENO (OAB 217042/SP), VANESSA APARECIDA POLETTINI (OAB 240904/SP)
Processo 1000214-25.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Maria Zeneide
Dantas de Oliveira - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.Ante o disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da
Constituição da República, para análise do pedido de gratuidade judiciária, apresente o autor, no prazo de quinze dias, cópia
de sua última declaração de bens e rendimentos feita à Receita Federal, cópia da CTPS, holerite ou qualquer outro documento
recente que comprove a alegada miserabilidade.Int. - ADV: JEFERSON TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 147121/SP)
Processo 1000284-76.2017.8.26.0363 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Mayra Cristina Lima da Silva Secretaria Saúde de Mogi Mirim - - Secretaria de Estado da Saúde - Fazenda do Estado de São Paulo - Diga o impetrado sobre
o pedido de desistência do feito (fls. 201/202) - ADV: THAIS TAMASHIRO (OAB 290851/SP), JOSE PAULO MARTINS GRULI
(OAB 209511/SP), VANESSA APARECIDA POLETTINI (OAB 240904/SP), MARILIA BERNARDI ALVES BEZERRA (OAB 288824/
SP), CLAREANA FALCONI MAZOLINI SARTORI (OAB 251883/SP)
Processo 1000284-76.2017.8.26.0363 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Mayra Cristina Lima da Silva
- Secretaria Saúde de Mogi Mirim - - Secretaria de Estado da Saúde - Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o exposto,
JULGO EXTINTO, sem julgamento do mérito, a ação movida por Mayra Cristina Lima da Silva em face de Secretaria Saúde de
Mogi Mirim e Secretaria de Estado da Saúde, com fundamento no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil.Custas e
despesas na forma da lei.Honorários aos advogados dativos no máximo da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões.
Oportunamente, transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, certifique-se e arquivem-se os autos, com as cautelas
de praxe.Publique-se e intime-se. - ADV: JOSE PAULO MARTINS GRULI (OAB 209511/SP), MARILIA BERNARDI ALVES
BEZERRA (OAB 288824/SP), THAIS TAMASHIRO (OAB 290851/SP), CLAREANA FALCONI MAZOLINI SARTORI (OAB 251883/
SP)
Processo 1000315-33.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Idalina Alves Ferreira
Januário - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Do exposto, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO
PROCEDENTE a ação movida por Idalina Alves Ferreira Januário em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS,
para o fim de CONDENAR a autarquia ré a pagar à parte autora benefício previdenciário de auxílio doença, consistente em
renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário de benefício, devido desde a data da cessação do
pagamento de referido benefício na esfera administrativa ou da citação, caso não haja prova daquela data, devendo ser mantido
no mínimo até a data indicada pelo perito 03 de Março de 2015, se o caso, ou até ulterior v. Decisão pela E. Instância Superior,
e seu respectivo trânsito, conforme o caso.Se ainda não foi feito, determino a imediata implantação do benefício concedido à
parte requerente, tendo em vista que sua incapacidade restou provada. Servirá cópia desta decisão de antecipação, assinada
digitalmente (vide lateral direita), como ofício ao INSS.As parcelas devidas e em atraso deverão ser acrescidas de juros de mora
na forma estabelecida no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 11.960/09, já que não se trata
de relação jurídico-tributária, bem como corrigidas monetariamente segundo o IPCA-E, conforme teses fixadas pelo Excelso
Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 870.947/SE, em 20/09/2017.Como decorrência da sucumbência, arcará o
réu com as custas e despesas processuais, com exceção da taxa judiciária (artigo 6º da Lei Estadual 11.608/03), bem como
honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data da sentença, na forma da Súmula
111 do Colendo Superior Tribunal de Justiça.Havendo a interposição de recurso de apelo e posterior recurso adesivo, intime-se
a parte contrária para contrarrazões no prazo legal, remetendo-se os autos à superior instância, independentemente de juízo de
admissibilidade (art. 1.010, §3º do CPC).Nos termos do art. 496, I do Código de Processo Civil, não se tratando das hipóteses
do §3º do dispositivo retro, já que ilíquida a condenação, independentemente de recurso das partes, remetam-se os autos à
Egrégia Superior Instância competente.No momento oportuno, certifique-se o trânsito em julgado e, nada mais sendo requerido,
arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.Publique-se e intime-se. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP),
EDELTON CARBINATTO (OAB 327375/SP)
Processo 1000450-74.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Maria Celia Barbosa de Oliveira Bruno - Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - Diga o(a) requerente sobre a
contestação e documentos. - ADV: EMERSON BARJUD ROMERO (OAB 194384/SP)
Processo 1000624-88.2015.8.26.0363 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Sidinei Gualberto Mazon Instituto Nacional do Seguro Social - Intime-se o requerente para, querendo, apresentar contrarrazões recursais, no prazo legal.
- ADV: EMERSON BARJUD ROMERO (OAB 194384/SP)
Processo 1000732-49.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Mario Sergio Oliveira Bueno
- Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação.Eventual antecipação de tutela fica
desde logo revogada. Comunique-se ao INSS para as providências cabíveis.Condeno a parte autora em honorários arbitrados
em R$ 100,00, ante a simplicidade da causa, para cuja cobrança dever-se-á observar a Lei 1060/50, quando o caso.Custas
e despesas processuais na forma da lei.Se as partes tiverem sido patrocinadas por advogado nomeado através do convênio
existente com a Defensoria Pública, expeça-se certidão de honorários, fixados estes no valor máximo da tabela.Após o trânsito,
expeça-se certidão no máximo legal, se houver defesa por advogado nomeado.Publique-se. Intime-se.Mogi-Mirim, . - ADV:
DANILO PARAENSE PALHARES FERREIRA (OAB 351831/SP)
Processo 1000975-56.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - C&m Engenharia, Construções
e Serviços Ltda - - Gustavo Paulini Costa - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - Vistos.Primeiramente, quanto ao pleito de
suspensão da exigibilidade do débito fiscais de que tratam a demanda, considerando que a autora propôs o depósito integral
das parcelas do tributo impugnado, tal como cobrado pela Municipalidade e como já realizado relativo às duas primeiras parcelas
(fls. 202/205), havendo previsão legal para tanto, conforme art. 151, II do Código Tributário Nacional, DEFIRO a suspensão da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º