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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 23 de abril de 2018 - Página 1725

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TJSP 23/04/2018 - Pág. 1725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 23 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2561

1725

3ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DÉCIO DIVANIR MAZETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA REGINA FENERICK
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0077/2018
Processo 0002019-92.2015.8.26.0344 - Termo Circunstanciado - Ameaça - F.C.S. - - A.N.M.A. - A questão já foi apreciada
na decisão de fls. 76 e, como bem salientado pelo Dr. Promotor de Justiça a fls. 95 e vº, uma vez extinta punibilidade do
infrator, não há mais nada a discutir neste feito.Assim, tornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: HERALDO CEZAR JORDÃO DOS
SANTOS (OAB 340068/SP)
Processo 0013324-10.2014.8.26.0344 - Inquérito Policial - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - V.D.S. - Fls.109:
Fica Intimado o Advogado, de que os presentes autos, encontram-se a sua disposição em Cartório, pelo prazo de 30 (trinta)
dias, findo o qual, tornar-se-ão ao ARQUIVO. - ADV: FRANCISCO ROBSON RODRIGUES DA SILVA (OAB 346956/SP)
Processo 0018565-09.2007.8.26.0344 (344.01.2007.018565) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Aparecido
de Araujo Domingos - Intime-se o Dr. Defensor acerca da Carta Precatória para interrogatório do réu expedida para Comarca de
Santo André/SP. - ADV: FABIO HENRIQUE MARTARELI (OAB 377627/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DÉCIO DIVANIR MAZETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA REGINA FENERICK
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0079/2018
Processo 0000309-32.2016.8.26.0593 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Paulo Sergio Fadel - I - A
defesa preliminar não aponta causas para a absolvição sumária. Assim, designo audiência de instrução, debates e julgamento
para o dia 24 de maio de 2018, às 14:00 horas, ocasião em que o réu será interrogado, ficando acolhido o rol de testemunhas.
II - Intimem-se as partes e as testemunhas arroladas. - ADV: CARLOS ROBERTO GONÇALVES (OAB 317717/SP)
Processo 0004587-13.2017.8.26.0344 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Ana
Paula Menegildo - - Luís Henrique Almeida dos Anjos e outros - Cuida-se de pedido de substituição de prisão preventiva, por
domiciliar, formulado pela acusada Ana Paula Menegildo, com fundamento no “Habeas Corpus” coletivo decidido pela Egrégia
Suprema Corte, que confere tal substituição a todas as mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças deficientes
sob sua guarda, com exceção de crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou,
ainda, em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser fundamentas pelos Juizes que denegarem o benefício. Juntou
certidão de idade da menor, Sabrina Megenildo Lima, nascida em 13/12/2005. O Dr. Promotor de Justiça, em longo arrazoado,
opinou pelo indeferimento sob o argumento de que a acusada teria praticado grave crime de tráfico de entorpecentes e que nada
impedirá que torne esta à delinquência em hipótese de sua liberação. Ademais, o comando legal estabelece que o Juiz poderá
negar o benefício, de modo que a concessão não configura, tábula rasa, como quer a douta defesa. Decido.Os argumentos
do Dr. Promotor de Justiça são bastante ponderáveis e válidos. Entretanto, a concessão até seria razoável, uma vez que não
há informação contrária a possibilidade da benesse que justificasse a negativa do direito de a acusada estar com sua filha.
Porém, argumentos filosóficos e doutrinários à parte, é de se ver que a infante já completou doze anos, de tal sorte que não
tem a salvaguarda imposta no “Habeas Corpus”, em consonância com o que estabelece o artigo 318 do Código de Processo
Penal. Com efeito, a menor é nascida em 13/12/2005 e, portanto, fora da regra imposta no inciso V do artigo 318 do Código
de Processo Penal. De resto, não há outra condição estabelecido naquele remédio heroico que justifique o atendimento do
pedido formulado pela ré.Com essas considerações e por acolher a manifestação ministerial, indefiro o pedido.Int. - ADV: LUIZ
FERNANDO MARQUES GOMES DE OLIVEIRA (OAB 242824/SP)
Processo 0010420-80.2015.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Nilson Monteiro da Silva Frente a todo exposto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação penal, porém hei por bem
de ABSOLVER NILSON MONTEIRO DA SILVA, qualificado nos autos, da imputação que lhe foi irrogada pelo órgão do Ministério
Público, o que faço com fundamento no inciso VI do artigo 386 do Código de Processo Penal. Diante das circunstâncias da
inimputabilidade, imponho-lhe a medida de segurança consistente em tratamento ambulatorial, em estabelecimento adequado,
pelo prazo mínimo de um ano, com fundamento no artigo 97 do Código Penal, medida esta a ser implantada pelo Juízo da
Execução. - ADV: JADER GAUDENCIO DA SILVA (OAB 67257/SP), JADER GAUDÊNCIO DA SILVA FILHO (OAB 379146/SP)
Processo 0010420-80.2015.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Nilson Monteiro da Silva - Int.
Dr. Defensor do réu, da r. Sentença de fls.444/448. - ADV: JADER GAUDENCIO DA SILVA (OAB 67257/SP), JADER GAUDÊNCIO
DA SILVA FILHO (OAB 379146/SP)
Processo 0017870-40.2016.8.26.0344 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Demis Albert Linares - Int. Dr. Defensor do réu, para que apresente suas razões recursais, no prazo legal. - ADV: JOÃO FELIPE
NICOLAU NASCIMENTO (OAB 164704/SP)

Execuções Criminais
(RETR,3DMQH.000.20-4-2018)
JUÍZA DE DIREITO DRA. RENATA BIAGIONI
VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE MARÍLIA/SP

RELAÇÃO Nº 0035/2018
Processo 0000852-53.2017.8.26.0996 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - MURILO TADEU ANTUNES Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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