TJSP 23/04/2018 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2561
2007
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0269/2018
Processo 1001238-02.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.M.S. - R.P.S.S.
- Certidão retro, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: SANDRA PASSOS GARCIA
(OAB 122115/SP), LEANDRO PINHEIRO DEKSNYS (OAB 217643/SP), EUZEBIO RODRIGUES DE MIRANDA (OAB 230665/
SP)
Processo 1003626-38.2016.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.S.M. - M.F.M.J. Vistos.Aguarde-se por 15 dias.Int. - ADV: DANIEL DOMINGUES IANSON (OAB 164140/SP)
Processo 1004752-67.2016.8.26.0606 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Benedicto Manoel dos Santos - - Ronaldo Silvio
dos SAntos - - Reinaldo Sidney dos Santos e outros - Fique, o(a) Autor(a), intimado(a) nos termos da ordem de serviço nº
01/2013, artigo 2º, item 18, a promover o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, devendo manifestar-se, inclusive,
quanto a certidão negativa de folha 102, requerendo o quê de direito, sob pena de extinção. - ADV: CRISTIANE OLIVEIRA
QUADROS (OAB 342959/SP), JOSE LUIZ BERBER MUNHOZ (OAB 60656/SP)
Processo 1006564-11.2013.8.26.0361 - Inventário - Sucessões - IZAURA GONÇALVES - Alzira Gonçalves e outros Mandado de levantamento judicial n.º 92/2018 expedido em favor da parte autora devendo ser retirado em cartório. - ADV: VERA
LUCIA FEIGO DA CUNHA (OAB 96372/SP)
Processo 1007023-71.2017.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.F.O.S. - A.S.P.O. - Vistos.Aguarde-se o
prazo requerido.Int. - ADV: DAVID TEIXEIRA (OAB 283011/SP)
Processo 1007072-15.2017.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - M.J.P.C. - C.P.C. - Certidão de objeto e pé disponível
para impressão e protocolo junto ao órgão competente. - ADV: MARCO ANTONIO PEREIRA DA SILVA (OAB 361779/SP)
Processo 1007110-66.2013.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - MARINA TERABAYASHI - SUMAKO TERABAYASHI
- Certidão retro, manifeste-se a parte inventariante em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: ARI SÉRGIO DEL FIOL
MODOLO JÚNIOR (OAB 200141/SP)
Processo 1010432-26.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.M.F.C. A.C. - Documentos retro acostados - diga a parte contrária. - ADV: ELIEZEL FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 128354/SP),
AMARILDO ANTONIO FORÇA (OAB 249690/SP)
Processo 1015410-75.2017.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Dirce Silva de Moraes de Souza - Vistos.Fls.59/60
- esclareça a parte requerente uma vez que foi a mesma quem titulou a ação como inventário em sua inicial e a cadastrou desta
forma quando da distribuição.Int. - ADV: MIRTES SANTIAGO B KISS (OAB 56325/SP)
Processo 1018776-25.2017.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - E.S.B.D. - Vistos.Recebo emenda.Retifique-se o
valor da causa.Prossiga-se nos termos do despacho inicial e de fls.100/101.Int. - ADV: LUCY HELENA PASSUELO SILVA (OAB
159133/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ALBERTO FRANCISCO FIDALGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0270/2018
Processo 1000279-26.2018.8.26.0361 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- I.A.M.S. - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento
de óbito de ANTÔNIO RODRIGUES DE MORAES, Livro C-040, às fls. 174-V, sob o nº 45191, do Cartório de Registro Civil
das Pessoas Naturais de Mogi das Cruzes, Município e Comarca de Mogi das Cruzes - Estado de São Paulo, para constar no
campo pertinente que: “deixa sete filhos, sendo eles: Ivani, Carlos, Pedro, Marli, José, Márcia e Fábio de 42, 39, 37, 35, 32, 30
e 28 anos de idade respectivamente, excluindo a informação de que se tratava de pai de Jociane. Após o trânsito em julgado,
expeça-se o competente mandado, o qual deverá ser instruído com cópia desta sentença, e o que mais for necessário. Custas
ex lege. P.R.I.C. - ADV: ADRIANA SOUZA BELARMINO (OAB 339977/SP)
Processo 1001667-61.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Neusa Brandão Sanches VISTOS.Recebo os embargos de declaração, opostos tempestivamente, mas nego-lhes provimento, por não observar omissão,
obscuridade ou contradição na decisão proferida embargada.Inexiste qualquer omissão, contradição ou obscuridade, no que
também não servem os embargos declaratórios para o efeito de se obter resultado infringente, modificativo da decisão, no
que melhor se amolda a irresignação da parte embargante, pelo teor dos argumentos expostos nos embargos, à interposição
de recurso próprio ao órgão ad quem. Observa-se também, que o juiz não está obrigado a responder todas as alegações
das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos
indicados por elas, tampouco a responder um a um os seus argumentos. Neste sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS . - Os
embargos de declaração destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridades, a afastar contradições e a suprir omissões
que eventualmente se registrem no Acórdão proferido pelo Tribunal. A inocorrência dos pressupostos de embargabilidade, a
que se refere o art. 535 do CPC, autoriza a rejeição dos embargos de declaração, por inadmissíveis. (STF - RE: 679685
PR , Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 24/09/2013, Segunda Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO
ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 22-10-2013 PUBLIC 23-10-2013).Ante o exposto, ausentes quaisquer omissões, contradições
ou obscuridades, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo-se a decisão embargada como lançada. Int. ADV: WILI PANTEN JUNIOR (OAB 179858/SP)
Processo 1003014-37.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Laurindo Ferreira - Providencie a parte o
recolhimento da taxa para expedição do mandado de confrontação a ser recolhida na Guia de Diligência dos Oficiais de Justiça R$ 77,10. - ADV: CÁSSIO JOSÉ CARREIRA ORTEGOSA (OAB 274933/SP), DEIVID CHARLES FERREIRA DOS SANTOS (OAB
312200/SP)
Processo 1004207-87.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Olga Lúcia de Paiva Faria - - Nestor Ferraz
de Paula - Sociedade Conde de Imóveis Ltda - - Transterra Empreendimentos Administração Ltda e outros - Prefeitura Municipal
de Mogi das Cruzes e outros - Certifico e dou fé que as pesquisas de endereço realizadas pelos sistemas “on line” restaram
como seguem: Infojud - encartada às fls. 288;Siel - encartada às fls. 290;Renajud - encartada às fls. 289;Bacenjud - os autos
encontram-se aguardando resposta. - ADV: PAULO ROGÉRIO LIMA GONÇALVES (OAB 354227/SP), SAULO FERREIRA LOBO
(OAB 276243/SP), FABIO MUTSUAKI NAKANO (OAB 181100/SP), ORLANDO BERTONI (OAB 127189/SP), JOSENAIDE LIMA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º