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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 23 de abril de 2018 - Página 2020

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TJSP 23/04/2018 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 23 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2561

2020

infrutíferas as providências anteriores, defiro, antecipadamente, a pesquisa de veículos junto ao Detran/Ciretran, bem como o
bloqueio de sua transferência e licenciamento.Com o resultado da providência acima determinada, sendo infrutífera, a parte
exequente deverá ser intimada para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. Se a providência for frutífera, a
parte exequente deverá requer a sua penhora. No silêncio, conclusos para sentença.Caso exista veículo passível de penhora,
com pedido da parte exequente, expeça-se o necessário para a penhora do bem, sendo que a parte exequente será nomeada a
depositária fiel do bem, lavrando-se o respectivo termo de penhora, uma vez que não há depositário judicial. Intime-se a parte
executada da penhora, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente (caso não possua). Não obstante, deixo consignado que
a parte exequente tem a responsabilidade de localizar o veículo, sendo indeferida qualquer providência investigativa a cargo
do Judiciário. Desta forma, caso o veículo não seja localizado, não sendo possível a sua penhora, sem prejuízo, o veículo
permanecerá bloqueado. Em seguida, os autos deverão ser remetidos ao arquivo.Outrossim, com todo o respeito, também deixo
consignado, desde já, que será indeferido pedido de dilação dos prazos acima fixados. Além do mais, os prazos são mais do que
suficientes para que a parte exequente cumpra o que foi determinado.Logo, se a parte requerer nova dilação ou não pagar as
taxas devidas, salvo se for beneficiária dos auspícios da assistência jurídica gratuita, conclusos para arquivamento. Se a parte
não indicar bens passíveis de penhora, conclusos para suspensão. Se a parte requerer reiteração de pesquisa ou de ofício de
qualquer forma, conclusos para suspensão.Int. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 0007637-93.2017.8.26.0361 (processo principal 1005519-64.2016.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rescisão / Resolução - Sérgio de Almeida - Ante o exposto, DEFIRO o pedido e determino a inclusão
no polo passivo da execução da sócia MAILA SARDINHA DA CUNHA MIRANDA. Por conseguinte, efetuado o recolhimento das
diligências pertinentes, proceda a serventia à pesquisa de bens via Bacenjud e Renajud até o limite do valor do débito.Trasladese cópia desta decisão para os autos de execução, que terá seu curso regular conforme a presente decisão. Oportunamente, dêse baixa neste incidente, arquivando-se.Int. - ADV: JORGE LUIS CONFORTO (OAB 259559/SP), JULIANE FUSCO CONFORTO
(OAB 367217/SP), CRISTIAN DAVID GONÇALVES (OAB 260956/SP)
Processo 0014885-13.2017.8.26.0361 (processo principal 1012167-60.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Bandeirante Energia S/A - Comercio de Artigos do Vestuario e Academia Brasil - Recolha
a parte autora a taxa para realização da pesquisa junto aos sistemas Infojud e Renajud.Com o recolhimento, providencie a
serventia o necessário.Int. - ADV: DUARTE ALBERTO LOJAS ANES (OAB 282803/SP), NOELY EMILIA OLIVEIRA COSTA (OAB
315396/SP), ANTONIO GONÇALVES FILHO (OAB 336136/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0015889-22.2016.8.26.0361 (processo principal 1007993-42.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Deborah Viviana de Godoy Pinto dos Santo - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A - Indefiro o pedido retro, pois o prazo de validade da procuração outorgada ao nobre patrono está expirado, conforme se
constata observando-se as fls. 05/13 da ação de conhecimento.Sendo assim, proceda-se ao cancelamento do mandado de
levantamento expedido às fls. 157.Int. - ADV: JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP), FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS
(OAB 177683/SP), SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 0019278-78.2017.8.26.0361 (processo principal 1010752-08.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Associação dos Proprietários Em Aruã Eco Park - AO EXEQUENTE: intimação para que dê prosseguimento ao
feito, nos termos do r. despacho de fls. 05/07. - ADV: JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP)
Processo 0019376-63.2017.8.26.0361 (processo principal 1005340-96.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - I. - Processo Desarquivado Com Reabertura - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/
SP)
Processo 1001829-90.2017.8.26.0361 - Monitória - Cheque - Centralbras Distribuidora de Vidros e Aluminios Ltda Me - AO
AUTOR: intimação para que se manifeste, no prazo legal, sobre o aviso de recebimento negativo (ausente). - ADV: PATRICIA
DANIEL DA SILVA (OAB 350525/SP)
Processo 1003525-64.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tintas Palmares Ltda - Diante da
juntada de cópia da sentença retro, aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo.Int. - ADV: ANDERSON JOSE LIVEROTTI
DELARISCI (OAB 211166/SP)
Processo 1003639-03.2017.8.26.0361 - Imissão na Posse - Imissão - Anderson Cleber Sodre de Matos - - Katia Cristina
Leão Paschoal - Luiz Satoche Ayabe e outro - Intima as partes para dizer sobre o cumprimento do acordo de fls. 127/128. ADV: EDUARDO MARTINS GONÇALVES (OAB 275856/SP), FABIO ROBERTO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 216176/SP),
MAURO JOSE DE ANDRADE (OAB 128819/SP)
Processo 1003926-34.2015.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Instituto Dona Placidina - Pelo
exposto, julgo extinta a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo CPC.Oportunamente arquivem-se os
autos, com baixa definitiva.P.R.I. - ADV: ‘EDIMO JOSE ANDREUCCI JUNIOR (OAB 147112/SP)
Processo 1004105-31.2016.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Adriano Andrade Bezerra de Moura
- Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no
prazo legal. - ADV: JULIANA FERNANDES MONTENEGRO (OAB 310794/SP), DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB
378727/SP), GABRIELLA BARBOSA (OAB 287035/SP)
Processo 1007089-85.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- AO EXEQUENTE: intimação para que se manifeste no prazo legal, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: ELIANE
ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1008278-98.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Zelia Rodrigues
Fernandes - AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. - Ciência à advogada Fernanda Amaro de Lima da expedição
da certidão de honorários, às fls. 362. - ADV: FERNANDA AMARO DE LIMA (OAB 225276/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES
(OAB 266894/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 1009075-40.2017.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Oswaldo
Augusto da Conceicao - - Maria Rosa Theodoro da Conceição - José Enivaldo dos Santos Neto - Vistos.Manifestem-se as
partes acerca do ofício de fl. 313/314.Prazo: 05 (cinco) dias. Int. - ADV: ALEXANDRE EIIJI RODRIGUES MUNIZ (OAB 295167/
SP), JOSE LUIZ FARIA SILVA (OAB 143266/SP), EVERSON RODRIGUES MUNIZ (OAB 52918/SP), GISLENE CAETANO DE
QUEIROZ (OAB 371915/SP)
Processo 1009234-80.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Indefiro o pedido retro, tendo em vista que não é pertinente neste momento, pois há a informação de que o veículo se
encontra apreendido no pátio (fls. 89).Sabe-se que o art. 4º do Decreto-lei nº 911/69 permite, literalmente, a conversão da
ação de busca em execução. A permissão, inclusive, é literal, não padecendo de nenhum empecilho. Assim, explicando em
minúcias, é o que foi decidido no AI nº 2016672-30/2015, Rel. Des. Roque A. Mesquita, DJ. 15/04/15.Logo, visando a observar
os princípios da celeridade e economia processuais, ambos de natureza constitucional, manifeste-se a parte autora se concorda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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