TJSP 23/04/2018 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2561
2021
com a conversão da ação em execução, procedendo ao devido pedido e amoldando a demanda com natureza executiva. Ainda,
sem prejuízo, mister consignar que nada impede, caso exista o pedido de conversão em execução, a determinação de bloqueio
do veículo como forma de garantir a execução, somente se feito o pleito de conversão.Inclusive, havendo pedido nesse sentido,
o juízo poderá realizar o arresto cautelar dos ativos financeiros junto ao sistema Bacenjud, bem como proceder às pesquisas
necessárias de bens e endereços da parte requerida junto aos sistemas Bacenjud, Infojud, Siel e Renajud, bastando, desde
logo, a parte autora recolher as respectivas taxas juntamente com a petição que requerer a conversão.Tal procedimento tem por
escopo evitar a eternização do processo, que acaba por onerar a parte e o próprio Poder Judiciário, com a promoção de infinitas
e infrutíferas diligências para tentativa de localização do veículo ou da parte ré.Deixa-se consignado que quando o magistrado
não se manifesta sobre algum ponto trazido pela parte, a parte pode se valer de embargos de declaração, instrumento que o
juízo não possui.Desta forma, o silêncio ou qualquer outra petição com pedido genérico será interpretado como negativa em
relação à conversão, deixando claro que não será aceito pedido futuro no mesmo sentido. Não é possível que a parte deixe
de se manifestar e futuramente requeira a conversão. Seria uma falta de respeito com o Judiciário, prejudicando a marcha
processual. A manifestação da parte evitará inúmeros atos processuais desnecessários.Prazo de 10 dias.Int. - ADV: CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1009397-60.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Imad Ahmad Orra Epp - Vistos.Intimese a parte executada para que efetue o pagamento da dívida conforme requerido às fls. 63, item a.Int. - ADV: DANIELLE DE
MOURA SILVA (OAB 371740/SP)
Processo 1009763-02.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Caputera Empreendimentos
Imobiliários Spe Ltda. - Claudemir Ribeiro dos Santos - - Rosângela Batista da Rocha dos Santos - À parte exequente: Ciência
da pesquisa e bloqueio via Renajud, às fls.110/112, bem como sua intimação para que recolha a taxa para pesquisa via Infojud.À
parte executada: Tendo em vista a juntada de procuração, às fls. 107/108, intimação da penhora de ativos financeiros às fls.
92/93, podendo se manifestar no prazo de 5 dias. - ADV: SIDNEI TURCZYN (OAB 51631/SP), DANIEL MORISHITA CICHINI
(OAB 249949/SP), MARILISA EMI SEIKE (OAB 179670/SP)
Processo 1010246-32.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cm Hospitalar S.a. - Intimação da
parte exequente para que recolha a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça (Provimento CG nº 28/2014). Prazo: 05 (cinco) dias. ADV: CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA (OAB 161995/SP), YURI DE AZEVEDO MARQUES (OAB 328344/SP), SAULO
VINÍCIUS DE ALCÂNTARA (OAB 215228/SP)
Processo 1010639-88.2016.8.26.0361 - Monitória - Prestação de Serviços - Dotstore Soluções para Internet Ltda - AO
AUTOR: Intimação para ciência do bloqueio via Renajud (fls. 163/164), devendo se manifestar em termos de prosseguimento
do feito, no prazo de cinco dias. - ADV: JONATHAS CAMPOS PALMEIRA (OAB 298050/SP), THIAGO CARRERA DIAS (OAB
298271/SP)
Processo 1011260-51.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Responsabilidade dos sócios e administradores - Mário
Toshiuki Tanaka - Armando Yoshiharu Tanaka - - Paulo Hideyuqui Tanaka - Concedo o prazo suplementar conforme requerido na
petição retro.Ao final do prazo, deverá a parte autora se manifestar em termos de prosseguimento do feito, independentemente de
nova intimação, sendo certo que não será deferido novo prazo.No silêncio, tornem conclusos.Int. - ADV: LUZIANE DE OLIVEIRA
LOPES (OAB 244651/SP), PALOMA PEREIRA RIBEIRO (OAB 386136/SP), CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA (OAB 124619/
SP), ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP), WILLIAN MUTSUO ISHII (OAB 305100/SP), CAMILA DOS SANTOS LEITE
SOARES (OAB 366402/SP), GUSTAVO VERTULO TRIBONI (OAB 370054/SP), JOSÉ ARLAN DE JESUS (OAB 381609/SP),
LAIS NUNES LOHNHOFF (OAB 385216/SP), FÁBIO HENRIQUE SAKAI (OAB 391271/SP)
Processo 1011879-78.2017.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Intimação ao autor
para que recolhas as custas para intimação postal do requerido, nos temos do Despacho de fls. 116/118. Prazo: 10 dias. - ADV:
CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1012467-85.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimentos em
Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema - Vistos.Defiro o pedido de arresto on line. Com a notícia do bloqueio, promova
a serventia a transferência do valor bloqueado para conta judicial à ordem e disposição deste Juízo, deixando de lavrar termo
de penhora, restando esta realizada através do próprio depósito. Neste sentido: Com o depósito judicial do valor integral da
dívida, a constituição da penhora é automática, independe da lavratura do respectivo termo (STJ, 3ª T., Resp. 590.560, rel. Min.
Nacy Andrighi, j. 14.12.04, não conheceram, v.u., DJU 1.2.05, p. 546), liberando-se eventual excesso.Se houver retardamento
na transferência (mais de trinta dias), oficie-se ao Banco solicitando informações.Se for frustrada a tentativa de bloqueio online
de valores em contas bancárias por falta de ativos financeiros, dê-se ciência de tal ocorrência à parte exequente.Se houver
bloqueio de valor ínfimo, proceda-se ao comando de desbloqueio, porque tal não justifica a efetivação da penhora, incidindo
na hipótese o disposto no artigo 836, do CPC.Tornem em 03 dias para resposta do protocolamento realizado.Int. e C.Juiz de
Direito: Robson Barbosa LimaMogi das Cruzes 27/03/2018 - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1012467-85.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimentos em
Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema - Segue em frente recibo de protocolamento de bloqueio on-line negativo.O
valor bloqueado foi ínfimo se comparado ao valor da execução.Nos termos do artigo 836, caput, do CPC, não se levará a efeito a
penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das
custas da execução, motivo pelo qual determino o desbloqueio da conta. Manifeste-se a parte exequente a respeito, requerendo
especificamente o quê de direito, em dez dias, em termos de prosseguimento.No mais, defiro a substituição processual. Contudo,
o cadastro da parte já está atualizado.Int. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1012969-24.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação dos Lojistas
de Mogi das Cruzes - Ciência à parte exequente da pesquisa via INFOJUD às fls. 96/97, devendo se manifestar em termos de
prosseguimento no prazo legal. - ADV: JANE DE MACEDO PRADO (OAB 86786/SP)
Processo 1013031-64.2017.8.26.0361 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Sérgio Aparecido
Sanches Dias - Carbinox Industria e Comercio Ltda - Intimação do autor para que efetue o pagamento da taxa judiciária no valor
de R$4.445,96, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do valor na dívida ativa da Fazenda Pública Estadual. ADV: KELLY CRISTINA ROVARIS FELIX DE OLIVEIRA (OAB 195625/SP), TATIANE MOREIRA DE SOUZA (OAB 250298/SP),
RENAN VINICIUS PELIZZARI PEREIRA (OAB 303643/SP), RUBENS ISCALHÃO PEREIRA (OAB 71579/SP)
Processo 1014256-22.2017.8.26.0361 - Monitória - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Fica a parte autora intimada de que o
transito em julgado da decisão de fls. 112, já foi certificado nos autos. - ADV: WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP),
WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP)
Processo 1014625-50.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Gustavo Ramos Vieira Eduardo de Oliveira Santos e outro - Fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito. - ADV: ADILSON SANTANA DA
SILVA (OAB 330627/SP), TÂNIA GANDOLLA (OAB 165192/SP), AMANDA MARIA PEREIRA DE FÁTIMA (OAB 395323/SP)
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