TJSP 24/04/2018 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2562
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em vista que decorreu o prazo determinado na r. Decisão de fl. 221. - ADV: PATRICIA HABERMANN SCHNEIDER RODRIGUES
(OAB 408485/SP), ANDRE DE FARIA BRINO (OAB 122962/SP), MARCELO GONCALVES BUENO (OAB 136379/SP), SERGIO
ALCIDES DIAS BACIOTTI (OAB 44299/SP)
Processo 1002957-54.2017.8.26.0068 - Inventário - Inventário e Partilha - Edson da Silva Machado - - Maria Lucia Machado
de Carvalho - - Maria Tereza Machado - - José Aparecido Machado - Folha 164: Ciente. Aguarde-se a retificação da declaração,
o que deverá ser comprovado pela parte.Após, abra-se vista à Fazenda Estadual, intimando-se a inventariante, se necessário.
Intime-se. - ADV: MARCIO COIMBRA MASSEI (OAB 150017/SP), ANA MARTHA TEIXEIRA ANDERSON (OAB 156977/SP),
FABRIZIO LUNGARZO O´CONNOR (OAB 208759/SP), CLAUDIO MIGUEL GONÇALVES (OAB 239846/SP), TIAGO LEANDRO
GOMES ESTECIO (OAB 300925/SP)
Processo 1003055-02.2016.8.26.0318 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rita Rodrigues de Oliveira - Fazenda
do Estado de São Paulo - 1. Por corolário, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a partilha
lançada às fls. 24/27 destes autos de arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de Francisco Rodrigues de Oliveira,
atribuindo aos nela contemplados seus respectivos quinhões ressalvando, contudo, direitos fazendários e eventuais direitos de
terceiros.2. Sendo a parte beneficiária da gratuidade processual, transitando, expeça-se carta de adjudicação.3. Após a entrega
da carta, intime-se a Secretaria da Fazenda Estadual para lançamento administrativo, conforme disposto no artigo 659, §2,
do CPC:Art. 659. A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz,
com observância dos arts. 660 a 663.[...]§ 2o Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação,
será lavrado o formal de partilha ou elaborada a carta de adjudicação e, em seguida, serão expedidos os alvarás referentes
aos bens e às rendas por ele abrangidos, intimando-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de
outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2o do art. 662.Oportunamente,
ao arquivo.P.I. e Cumpra-se. (*Ciência a parte interessada TEREZA, da resposta do ofício recebido a fls.185) - ADV: GLAUCO
FARINHOLI ZAFANELLA (OAB 204299/SP), ILMA MARIA DE FIGUEIREDO (OAB 309442/SP), MARIA CRISTINA BIAZAO
MANZATO (OAB 119702/SP)
Processo 1003058-20.2017.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cooperativa Educacional
de Leme - Coopel - “Intimação da parte credora, para requerer o que de direito, tendo em vista que a pesquisa via BacenJud
restou infrutífera (fls.78/79).” - ADV: MILENA APARECIDA FÍGARO BERTIN (OAB 189314/SP)
Processo 1003080-49.2015.8.26.0318 - Procedimento Comum - Condomínio - Edson Gilberto Cavachiolli e outro - Maria de
Lourdes Cavachioli de Mello e outro - Folhas 151/152: Ciente. Anote-se.No mais, ante a inércia da parte interessada, arquivemse os autos.Intime-se. - ADV: MARIA JULIA CONSULI MENEZES OTA (OAB 324953/SP), ANTONIO DOS SANTOS MENEZES
JUNIOR (OAB 45825/SP)
Processo 1003138-81.2017.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itau Unibanco
S/A - Borleme Agricola Ltda Epp - Folha 96: Anote-se.Defiro o prazo de 05 dias, conforme requerido.Oportunamente, arquivemse os autos.Intime-se. - ADV: ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP), ANDRE LUIZ PEDROSO
MARQUES (OAB 171045/SP)
Processo 1003373-48.2017.8.26.0318 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Cosma Maria da Silva - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Diante da concordância da parte autora acerca dos valores devidos, dou por suprida a fase do
artigo 535 do Código de Processo Civil, homologando os cálculos apresentados pelo INSS.Expeçam-se os ofícios requisitórios,
apresentando a autora o código relativo ao assunto. Após, intime-se o INSS.Intime-se. - ADV: ROBERTO TARO SUMITOMO
(OAB 209811/SP), RAFAEL LANZI VASCONCELOS (OAB 277712/SP)
Processo 1003502-87.2016.8.26.0318 - Inventário - Inventário e Partilha - Aparecido Correa Francisco - Folhas 78/79:
Ciente.No mais, cumpra-se as determinações de fls. 53 e 64, no prazo de 30 dias.Intime-se. - ADV: CAROLINA CALIENDO
ALCÂNTARA (OAB 278288/SP), FABRIZIO LUNGARZO O´CONNOR (OAB 208759/SP), ANA MARTHA TEIXEIRA ANDERSON
(OAB 156977/SP), MARIA CRISTINA BIAZAO MANZATO (OAB 119702/SP)
Processo 1003503-38.2017.8.26.0318 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Enivalda Ignacio Barboza
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Int. Do credor que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em
formato digital, devendo encaminhar o requerimento, devidamente instruído com as cópias mencionadas no art. 1.286, §2°,
das N.S.C.G.J., via Web (portal e-SAJ), nos termos do Provimento CG n° 16/2016. - ADV: ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB
209811/SP), ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP), DANILO TEIXEIRA (OAB 273312/SP), CARLOS HENRIQUE
MORCELLI (OAB 172175/SP)
Processo 1003702-60.2017.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Intimação da requerente para, no prazo legal, providenciar o recolhimento do complemento
das custas na guia correta, tendo em vista que o recolhimento de fls. 109/110 foi realizado na guia de diligências do Oficial de
Justiça. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1003942-49.2017.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.R.V. - F.R.C.R.V. - Posto
isso, JULGO IMPROCEDENTE a ação e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Sucumbente, arcará o autor com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$
800,00, observada a gratuidade judicial deferida. Oportunamente, arquivem-se os autos.P.I.C.Ciência ao Ministério Público. ADV: FERNANDO BRAGA DO CARMO (OAB 271539/SP), NATHALIA DOS SANTOS REZENDE (OAB 409954/SP)
Processo 1003980-61.2017.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - S.U.A. “Intimação da parte autora para requerer o que de direito, tendo em vista a pesquisa, via RenaJud (fls. 160/163), e bloqueio
para circulação e transferência de veiculos, bem como a pesquisa via InfoJud em endereço da empresa executada e seu
representante (fls. 164/165).” - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1004066-32.2017.8.26.0318 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Carminha Barbosa Domingos - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Presentes os requisitos legais, como capítulo da sentença, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA
para que seja implantada a aposentadoria por idade rural, em razão de sua natureza alimentar, servindo a presente como ofício.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, para condenar o INSS ao pagamento do benefício
de aposentadoria por idade à autora, reconhecendo a atividade rural por ela exercida entre os anos de 1976 a 2018 no valor
de um salário mínimo, a partir da data do requerimento administrativo (22/09/2017- fl.32), resolvendo o mérito, na forma do
artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.Os valores dos atrasados serão corrigidos e remunerados de acordo com os
critérios estabelecidos pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. À vista da sucumbência, arcará o INSS com o pagamento
de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, calculados sobre
as prestações vencidas, até a prolação da sentença, nos termos da Súmula nº 111 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça,
como interpretada nos Embargos de Divergência n. 195.520 - SP (3ª; Seção, Rel. Min. Felix Fischer, j. em 22.09.99, DJU de
18.10.99, p. 207). Custas não são devidas, à vista da isenção legal.Por derradeiro, ressalto que a sentença não está sujeita ao
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