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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de abril de 2018 - Página 1723

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TJSP 24/04/2018 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2562

1723

devidos em caso de vínculo empregatício - hipótese em que deverá aguardar a apuração do débito para posterior citação do
executado -, ou dos valores devidos em caso de desemprego - com base no salário mínimo -, porquanto incabível a pretensão
de posterior aditamento da inicial para atualização do débito; eb) esclarecer o valor atribuído à causa, vez que diverso do valor
apurado no cálculo de fls. 14/24.Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, § único,
do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CÉSAR HENRIQUE POLICASTRO CHASSEREAUX (OAB 346909/SP), DANIEL
ALVES (OAB 321616/SP)
Processo 1003576-80.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum - Alimentos - G.A.S.C. - Vistos.Trata-se de CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA PELO RITO DA PRISÃO. A parte autora cobra o pagamento de R$ 1.445,27 referente aos meses de fevereiro
a abril. É a síntese. Decido.1. Providencie a serventia a retificação da Classe/Assunto no sistema SAJ, passando a constar
“Cumprimento de sentença”.2. Processe-se em segredo de Justiça. Defiro os benefícios justiça gratuita à parte autora. Anotese.3. Cópia desta decisão, acompanhada com os documentos necessários, valerá como ofício ao INSS para que informe
eventual vínculo empregatício do executado. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em
consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do. O interessado
deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio
advogado (art. 425, inc. IV e VI, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá
apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá
ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar
o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Porém, caso haja qualquer obstáculo ou impedimento,
bastará ao advogado que postule o encaminhamento do ofício pela própria Serventia, apresentando as cópias necessárias para
instrução.4. Cite-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e
das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo (528, §3º do NCPC). Pena de
prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, sem prejuízo do protesto a que se refere o art. 528, § 1º, do CPC. 5. Fica a parte
executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará
o inadimplemento. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3
(três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena,
por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.Decorridos, diga a parte exequente,
em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.A presente decisão,
assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado e/ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei.Ciência ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: DANIEL ALVES (OAB 321616/SP), CÉSAR HENRIQUE POLICASTRO
CHASSEREAUX (OAB 346909/SP)
Processo 1004589-85.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Guarda - N.S.M. - Vistos.Fl. 127: indefiro, pois não
esgotados todos os meios à localização do endereço do requerido.De ofício, para fins de localização do endereço do requerido,
autorizo que a própria parte consulte as empresas de telefonia (operadoras, como Tim, Claro, Vivo, Nextel e Oi), e, no caso
de pessoa jurídica, pesquisas junto à Junta Comercial ou Associação Comercial, além desitescomo Telefonica ou Telelistas,
assim como órgãos públicos como IIRGD, DETRAN ou CIRETRAN, sem exclusão dos demais. Cópia desta decisão, instruída
com os dados necessários, servirá como ofício a fim de que tais empresas e órgãos forneçam o endereço da parte requerida.
O ofício poderá ser encaminhado pela própria parte mediante oportuna comprovação nos autos.O interessado pode verificar
a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta aositedo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso nolink:http://
esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias
para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV e VI, do CPC). Entregue
o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o
protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A
presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda
do advogado ao Cartório. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do
Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo
constar no campo “assunto” o número do processo.Acaso haja comprovada recusa de tais empresas ou órgãos, surgirá a
necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado.A parte deverá providenciar a impressão e envio
desta decisão, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias.Tais medidas servem para que se
obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito. E, respeita o princípio da cooperação previsto no art. 6º, CPC/2015, diante do
dever das partes de colaboração à própria resolução do conflito.Int. - ADV: MARCELO FLORES (OAB 169484/SP)
Processo 1004751-46.2017.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.S.B. - M.F.B. - Manifeste-se a parte autora acerca
de fls. 107/108. - ADV: THIAGO RODRIGUES DEL PINO (OAB 223019/SP), ANDRESSA DOS SANTOS ROCHA (OAB 365993/
SP), HELTON MOREIRA GONÇALVES (OAB 369490/SP)
Processo 1005044-16.2017.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcelo da Silva Couto - - Adriana Couto Lopes - Marcia da Silva Couto - - Rogerio da Silva Couto - - Tiago da Silva Couto - ( Folhas 129/130- Valor recolhido de forma correta,
porém faltou juntar aos autos a guia de recolhimento das custas do oficial de justiça, para expedição de mandado- Prazo de 05
dias). - ADV: ANA MARIA STOPPA (OAB 108248/SP)
Processo 1005096-12.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - D.S.C. - S.V.C. - Vistos.Intime-se o
executado, através de seu advogado constituído, para efetuar o pagamento do débito alimentar apontado às fls. 86/87. Prazo:
3 (três) dias, sob pena de prisão.Após, conclusos.Int. - ADV: THAIS GOMES DE MELO FREIRE (OAB 328321/SP), ANDERSON
CAMPOS DOS REIS (OAB 278701/SP)
Processo 1005841-89.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - G.V.D.R.S. - Vistos.Fl. 107: Defiro a dilação do prazo por adicionais 15 (quinze) dias. Decorrido, manifeste-se
independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: MARIA DE FATIMA DIAS DOS SANTOS (OAB 363703/SP)
Processo 1006208-16.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - M.V.P.G. - A.G.F. - Vistos.Manifeste-se o executado sobre as fls. 122/129.Anoto que a presente demanda foi julgada
extinta pelo cumprimento da obrigação, conforme sentença de fl. 117. Assim, deverá o exequente, se for o caso, ajuizar
nova demanda para eventual cobrança. Int. - ADV: MARCOS ANTÔNIO GUILHERME FERREIRA (OAB 181012/SP), ISAAC
SCARAMBONI PINTO (OAB 222161/SP)
Processo 1006297-39.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - J.B.O. - Vistos.Cumpra-se
conforme determinado às fls. 490, dos autos em apenso n. 9079-36.2017.Intime-se. - ADV: WALKYRIA RIBEIRO CAPONI (OAB
249319/SP)
Processo 1006400-46.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.S.B. - - S.S.B. - Vistos.Fl. 116: indefiro,
pois ainda não esgotados todos os meios para localização do endereço atualizado do executado.De ofício, autorizo a consulta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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