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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de abril de 2018 - Página 2007

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TJSP 24/04/2018 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2562

2007

de multa de 10 salários mínimos nos moldes do que prevê o Código de Processo Penal.” - ADV: FABIO DE SOUSA CAMARGO
(OAB 301081/SP), ADEVANIL MOREIRA DOS SANTOS (OAB 357722/SP)
Processo 0011028-27.2015.8.26.0361 - Termo Circunstanciado - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético A.A.T. - Vistos.1. Designe-se audiência para oferta de suspensão condicional do processo para os termos do artigo 89 da Lei n.
9.099/95. Ou se o caso, depreque-se a audiência de suspensão, observando a cota ministerial de págs. 141/142.2. CITE-SE o
autor dos fatos para os termos da denuncia oferecida e intime-se-o para comparecer à audiência acompanhado de advogado,
caso contrário ser-lhe-á nomeado defensor dativo.3. Não havendo aceitação da proposta de suspensão, abrir-se-á, a partir
da audiência, o prazo de dez (10) dias para defesa, por intermédio de advogado particular. O autor é cientificando de que,
não havendo apresentação de defesa por advogado particular no prazo assinalado, ser-lhe-á nomeado advogado dativo para
esse fim. 4. Ciência ao Ministério Público.5. É advertido quanto ao artigo 367, Código de Processo Penal, no sentido de que “o
Processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer
sem motivo justificado ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao Juízo”. 6. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: AGNALDO JOSE DE AZEVEDO (OAB
152437/SP)
Processo 0011028-27.2015.8.26.0361 - Termo Circunstanciado - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético A.A.T. - Vistos.Autor do fato Antonio Aparecido Tofano, citado às fls. 167. Compareceu na audiência de suspensão designada no
juízo deprecado, porém não aceitou a proposta de suspensão condicional do processo. Assim, designo audiência de Instrução
Debates e Julgamento para o dia 06/06/2018 às 15:30h, na qual o defensor do autor do fato poderá apresentar resposta oral à
acusação, após o que, o juiz receberá, ou não, a denúncia. Caso a Defesa pretenda apresentar documentos ou resposta escrita
à acusação, e em se tratanto de processo digital, a defesa ou documentos devem ser apresentados por meio de protocolamento
eletrônico pelo sistema “e-SAJ”, até a data da realização da audiência, não sendo possível a juntada de documentos em
audiência.Intime-se o autor do fato. Requisite-se a testemunha.Intime-se o procurador (fls. 121), intimando-o da audiência
designada. Ciência ao Ministério Público. O réu é advertido quanto ao artigo 367, Código de Processo Penal, no sentido de que
“o Processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer
sem motivo justificado ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao Juízo”. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: AGNALDO JOSE DE AZEVEDO (OAB
152437/SP)
Processo 0012639-15.2015.8.26.0361 - Termo Circunstanciado - Ameaça - J.C.G.F. e outro - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a presente ação penal ajuizada pelo Ministério Público em face de JOÃO CARLOS GOMES DE FARIA, e o faço
para CONDENAR o réu como incurso no artigo 147 do CP à pena de 01 mês de detenção, em regime inicial aberto, pena a qual
suspendo condicionalmente, pelo prazo de 02 anos, nos termos do artigo 77 e seguintes do Código Penal. Apelo em liberdade.
Custas pelo réu, na forma da Lei Estadual n.º 11.608, de 29 de dezembro de 2003, alínea “a”, do §9º, do art. 4º (100 UFESPs),
observado art. 12, Lei 1.060/50, em caso de defesa pela Defensoria ou pelo Convênio. Após o trânsito em julgado, nos termos
do Provimento nº 33/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, lance-se a condenação no Sistema
Informatizado Oficial existente na serventia, comunicando-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD).
P.R.I.C. - ADV: BENEDITO ERNESTO DA CAMARA COELHO (OAB 129083/SP), CRISLENO CASSIANO DRAGO (OAB 292718/
SP), DÉBORA CRISTINA ALONSO CASSI (OAB 174518/SP)
Processo 0014593-62.2016.8.26.0361 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - D.S.P. - Ciência
ao Defensor Dativo que foi expedida Certidão de Honorários. - ADV: FELIPE JOSE FERREIRA PASSOS (OAB 287009/SP)
Processo 0017740-33.2015.8.26.0361 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - E.K.M. - Ante o exposto, julgo
procedente a presente ação penal para condenar o réu Edson Kazuyuki Mikaki às penas de 3 (três) meses de prisão simples,
em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, no mínimo legal, por incurso no artigo 50 do Decreto-Lei
3.688/41. Nos termos do artigo 44 do Código Penal, a pena privativa de liberdade será substituída por uma restritiva de direitos,
na forma dos artigos 43 e seguintes do Código Penal, consistente em prestação pecuniária, a qual fixo desde logo em 3 (três)
salários-mínimos vigentes à época do delito. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade. Publicada em audiência, saem
as partes intimadas. Registre-se. Mogi das Cruzes, 02 de abril de 2018. - ADV: JOSE BERALDO (OAB 64060/SP), MARCIA
FARIA DE SOUZA MOTTA (OAB 214579/SP)
Processo 0018718-10.2015.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Lesão Corporal - Henrique Severo de
Souza e outro - Vistos.Verifico às fls. 339 que a advogada Dra Rosangela Cristina Donato Colomina, defensora da ré Alexandra
Beviane Donato Colomina não foi intimada a apresentar memorias. Intime-a via publicação. Int. - ADV: ROSÂNGELA CRISTINA
DONATO COLOMINA (OAB 279776/SP), EDUARDA LIMA CAVEDEN MOYA (OAB 380458/SP)
Processo 1000147-66.2018.8.26.0361 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação
- T.B.L. - Ciência da(s) parte(s), bem como de seus Advogado(s) que foi designada audiência nos termos do artigo 520 do CPP,
para o dia 13/06/2018, às 16:00 hs, Sala de Audiência Jecrim - Forum Central Mogi das Cruzes. - ADV: JOSE BERALDO (OAB
64060/SP)
Processo 1001344-90.2017.8.26.0361 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Difamação - C.M.S. - I.C.E. - - R.J.S. - Ivan Cataldo Eboli - - Ivan Cataldo Eboli - Vistos.Intimem-se os querelados a apresentar
contrarrazões.Com a juntada, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal. Int. - ADV: IVAN CATALDO EBOLI (OAB
67387/SP), ARMANDO MIANI JUNIOR (OAB 159238/SP)
Processo 1004793-56.2017.8.26.0361 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação
- A.J.S. - Vistos.Defiro a cota do Ministério Público.Intime-se novamente o querelante, a fim de juntar procuração específica nos
termos do artigo 44, do Código de Processo Penal. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: ALFREDO LORENA FILHO (OAB 334107/SP)
Processo 1005000-21.2018.8.26.0361 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Injúria
- R.C.S. - Vistos.Intime-se a querelante para juntar nos autos procuração específica, nos moldes do artigo 44 do Código de
Processo Penal. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: JOCELINA DOS SANTOS NUDI (OAB 145014/SP)
Processo 1014374-95.2017.8.26.0361 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Difamação - E.A.F. - O Querelante deverá se manifestar sobre a certidão negativa de fls. 98, e apresentar endereço atualizado
da Querelada. - ADV: BRUNO MONTEIRO BARROS DE SOUZA (OAB 396566/SP)
Processo 1014556-81.2017.8.26.0361 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Injúria
- A.D.O.S. - B.S.O. e outros - Vistos.Verifico que o recurso foi interposto intempestivamente, tendo em vista que o embargo de
declaração suspende, mas não interrompe o prazo recursal. Ademais, ante o não recolhimento das custas pelo recorrente, julgo
deserto o recurso interposto, nos termos do disposto artigo 1.094, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça,
conforme redação abaixo transcrita.”Art. 1.094 - Nas ações penais, salvo aquelas de competência do Juizado Especial Criminal
- JECRIM, em primeiro grau de jurisdição, bem como os casos em que deferido os benefícios da assistência judiciária gratuita, o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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