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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de abril de 2018 - Página 2008

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TJSP 24/04/2018 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2562

2008

recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: (Acrescentado pelo Provimento CG Nº 02/2013) I) nas ações penais,
em geral, o valor equivalente a 100 (cem) UFESPs, será pago, a final, pelo réu, se condenado; (Acrescentado pelo Provimento
CG Nº 02/2013) II) nas ações penais privadas, será recolhido o valor equivalente a 50 (cinquenta) UFESPs no momento da
distribuição, ou, na falta desta, antes do despacho inicial, bem como o valor equivalente a 50 (cinquenta) UFESPs no momento
da interposição do recurso cabível, nos termos do disposto no § 2º do artigo 806 do Código de Processo Penal. (Acrescentado
pelo Provimento CG Nº 02/2013)”.Cumpra-se a sentença de fls. 49/51.Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Int. ADV: JOAQUIM CARLOS PAIXAO JUNIOR (OAB 147982/SP), VITOR MONACELLI FACHINETTI JUNIOR (OAB 93574/SP)
Processo 1016303-66.2017.8.26.0361 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Injúria S.M.S. - Vistos.Não obstante a cota ministerial retro, tendo em vista tratar-se de apuração do delito previsto no artigo 140, § 3º,
do Código Penal (injúria qualificada), em que a pena em abstrato é de 3(três) anos , não caracterizando como infração de menor
potencial ofensivo, excluindo a competência deste Juizado. Assim, redistribua-se a uma das Varas Criminais desta Comarca, em
razão da incompetência deste Juizado Especial pela natureza do delito.Publique-se. Int. - ADV: RODRIGO MATEUS SANTANA
PINTO SOARES (OAB 312677/SP)
Processo 1019548-85.2017.8.26.0361 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Injúria P.A.P.G. - Intimação da(a)(s) parte(s), bem como de seu(s) Advogado(s) que foi designada audiência nos termos do artigo 520,
do CPP, para o dia 13/06/2018, às 15:30 hs, Sala de Audiência Jecrim - Forum Central Mogi das Cruzes. - ADV: ADA CRISTINA
FERREIRA DA COSTA (OAB 263770/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO MASSAO CORTIZO TERAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0282/2018
Processo 0007669-06.2014.8.26.0361 - Termo Circunstanciado - Lesão Corporal - J.P. - M.G. - S.A.N. - Vistos.Réu citado
às fls. 184. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25/04/2018 às 16:30 na qual o defensor do autor do fato
poderá apresentar resposta oral à acusação, após o que o juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa.Caso a Defesa pretenda
apresentar documentos ou resposta escrita à acusação, e em se tratando de processo digital, a defesa ou documentos devem
ser apresentados por meio de protocolamento eletrônico pelo sistema “e-SAJ”, até a data da realização da audiência, não sendo
possível a juntada de documentos em audiência.As testemunhas de defesa deverão ser trazidas pelo autor do fato à audiência,
ou arroladas nos termos do artigo 78, § 1º, da Lei 9.099/95.2.intime-se o autor do fato.3.Providencie-se a nomeação de defensor
dativo, intimando-o da data da audiência designada.4.Intimem-se as testemunhas arroladas pela acusação e as eventualmente
arroladas pela defesa.5.Ciência ao Ministério Público. - ADV: IVAN CATALDO EBOLI (OAB 67387/SP)
Processo 0007669-06.2014.8.26.0361 - Termo Circunstanciado - Lesão Corporal - J.P. - M.G. - S.A.N. - Intimação do
Advogado IVAN CATALDO EBOLI da audiência de Instrução, Debates e Julgamento designada para o dia 25/04/2018 às 16:30
horas, Sala JECRIM - Forum de Mogi das Cruzes. - ADV: IVAN CATALDO EBOLI (OAB 67387/SP)

Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0100038-41.2018.8.26.9006 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: BERTHA MARIE
TAKAHASHI - Agravado: LUIS CARLOS MORENO - Vistos. Considerando-se a possibilidade de formulação do pedido de
gratuidade da justiça em sede de recursal (art. 99, caput, do CPC), concedo o benefício apenas para permitir o processamento do
presente agravo (art. 98, §5º do CPC), devendo a agravante, se o caso, formular o pedido novamente ao juízo de primeiro grau.
Ausente pedido de efeito suspensivo, intime-se o agravado, para contraminutar o recurso em 15 dias úteis, facultando-lhe juntar
a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso (art. 1.019, II, do CPC). Após, com ou sem contraminuta,
voltem para voto. Intime-se. - Magistrado(a) Glaucia Fernandes Paiva - Advs: Claudio Hirokazu Goto (OAB: 277624/SP) - Fabio
Jose Petersen (OAB: 380891/SP)

DESPACHO
Nº 1000307-53.2017.8.26.0191 - Processo Digital - Recurso Inominado - Ferraz de Vasconcelos - Recte/Recdo: Notre
Dame Intermédica Saúde S/A - Rcrdo/Rcrte: Antonio de Lima Gama - Vistos. Ambas as partes apresentaram recurso inominado
às fls. 278/291 e fls. 298/303. A parte autora formulou pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita às fls. 298, ainda
não apreciado. Assim, nos termos do Enunciado 115 do FONAJ, necessária a análise do pedido de gratuidade inicialmente
pelo Juízo “a quo”, sob pena de supressão de instância e violação do princípio do duplo grau de jurisdição, haja vista a decisão
que indeferir a benesse, e concede prazo para recolhimento do preparo, é passível de recurso de agravo. Nesse sentido:
Ementa: Agravo de instrumento Juízo a quo não apreciou pedido de justiça gratuita e julgou deserto recurso inominado
Necessidade de análise em primeiro grau sob pena de supressão de instância Recurso parcialmente provido (1ª Turma Recursal
- Barueri - Agravo de Instrumento nº 0100106-54.2016.8.26.9040; Relator Juiz Dr. Marcelo Andrade Moreira, DJ. 24/11/2016).
Dessa forma, providencie a secretaria a retirada deste da pauta, bem como proceda com a devolução destes autos à origem
para análise do pedido de justiça gratuita. Intimem-se. - Magistrado(a) Ana Carmem de Souza Silva - Advs: Djaci Alves Falcão
Neto (OAB: 304789/SP) - Marcos Antonio Falcão de Moraes (OAB: 311247/SP) - Eliezel Francisco de Oliveira (OAB: 128354/
SP) - Fernanda Ossugui Svicero (OAB: 265309/SP)

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0100046-18.2018.8.26.9006 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: Thiago Palhares
Magi - Agravado: BANCO PANAMERICANO S.A - Agravado: BCA Gestão de Pátios C1 S/A e outro - Magistrado(a) Carlos
Eduardo Xavier Brito - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEPCIONALIDADE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS – HIPOSSUFICIÊNCIA – AGRAVO IMPROVIDO.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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