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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de abril de 2018 - Página 2019

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TJSP 24/04/2018 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2562

2019

- Rosana Aparecida dos Santos Rosa - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.1 - F. 27 e documentos seguintes:
Recebo como emenda à petição inicial. ANOTE-SE.2 - INDEFIRO a tutela de urgência. Diversas demandas foram propostas,
com a mesma causa de pedir. Se for deferir a tutela em todas elas, parece óbvio que a ação civil pública proposta pelo Ministério
Público restará desguarnecida. Mas, para além disso, não há risco de dano ou de perecimento do direito em se aguardar o
contraditório. Inexiste razão para uma tutela sem a oitiva prévia da parte contrária.3 - Assim, cite-se o MP.4 - Intime-se.Mogi das
Cruzes, 19 de abril de 2018. - ADV: VANESSA ACBAS MARTINELLI (OAB 403570/SP)
Processo 1002582-13.2018.8.26.0361 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Claudemir Rodrigues Filho - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.1 - F. 22 e documentos seguintes:
Recebo como emenda à petição inicial. ANOTE-SE.2 - INDEFIRO a tutela de urgência. Diversas demandas foram propostas,
com a mesma causa de pedir. Se for deferir a tutela em todas elas, parece óbvio que a ação civil pública proposta pelo Ministério
Público restará desguarnecida. Mas, para além disso, não há risco de dano ou de perecimento do direito em se aguardar o
contraditório. Inexiste razão para uma tutela sem a oitiva prévia da parte contrária.3 - Assim, cite-se o MP.4 - Intime-se.Mogi das
Cruzes, 19 de abril de 2018. - ADV: VANESSA ACBAS MARTINELLI (OAB 403570/SP)
Processo 1002586-50.2018.8.26.0361 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Ricardo Alexandre Leite da Silva - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.1 - F. 24 e documentos seguintes:
Recebo como emenda à petição inicial. ANOTE-SE.2 - INDEFIRO a tutela de urgência. Diversas demandas foram propostas,
com a mesma causa de pedir. Se for deferir a tutela em todas elas, parece óbvio que a ação civil pública proposta pelo Ministério
Público restará desguarnecida. Mas, para além disso, não há risco de dano ou de perecimento do direito em se aguardar o
contraditório. Inexiste razão para uma tutela sem a oitiva prévia da parte contrária.3 - Assim, cite-se o MP.4 - Intime-se.Mogi das
Cruzes, 19 de abril de 2018. - ADV: VANESSA ACBAS MARTINELLI (OAB 403570/SP)
Processo 1002595-12.2018.8.26.0361 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Ricardo de Barros - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.1 - F. 33 e documentos seguintes: Recebo como
emenda à petição inicial. ANOTE-SE.2 - INDEFIRO a tutela de urgência. Diversas demandas foram propostas, com a mesma
causa de pedir. Se for deferir a tutela em todas elas, parece óbvio que a ação civil pública proposta pelo Ministério Público
restará desguarnecida. Mas, para além disso, não há risco de dano ou de perecimento do direito em se aguardar o contraditório.
Inexiste razão para uma tutela sem a oitiva prévia da parte contrária.3 - Assim, cite-se o MP.4 - Intime-se.Mogi das Cruzes, 19
de abril de 2018. - ADV: VANESSA ACBAS MARTINELLI (OAB 403570/SP)
Processo 1002615-03.2018.8.26.0361 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Pedro Gonçalves da Silva Filho - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.1 - F. 31 e documentos seguintes:
Recebo como emenda à petição inicial. ANOTE-SE.2 - INDEFIRO a tutela de urgência. Diversas demandas foram propostas,
com a mesma causa de pedir. Se for deferir a tutela em todas elas, parece óbvio que a ação civil pública proposta pelo Ministério
Público restará desguarnecida. Mas, para além disso, não há risco de dano ou de perecimento do direito em se aguardar o
contraditório. Inexiste razão para uma tutela sem a oitiva prévia da parte contrária.3 - Assim, cite-se o MP.4 - Intime-se.Mogi das
Cruzes, 19 de abril de 2018. - ADV: VANESSA ACBAS MARTINELLI (OAB 403570/SP)
Processo 1002622-92.2018.8.26.0361 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Adeilma Rosa dos Santos Silva - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.1 - F. 27 e documentos seguintes:
Recebo como emenda à petição inicial. ANOTE-SE.2 - INDEFIRO a tutela de urgência. Diversas demandas foram propostas,
com a mesma causa de pedir. Se for deferir a tutela em todas elas, parece óbvio que a ação civil pública proposta pelo Ministério
Público restará desguarnecida. Mas, para além disso, não há risco de dano ou de perecimento do direito em se aguardar o
contraditório. Inexiste razão para uma tutela sem a oitiva prévia da parte contrária.3 - Assim, cite-se o MP.4 - Intime-se.Mogi das
Cruzes, 19 de abril de 2018. - ADV: VANESSA ACBAS MARTINELLI (OAB 403570/SP)
Processo 1002668-81.2018.8.26.0361 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Anderson Graziano Ginez - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.1 - F. 21 e documentos seguintes: Recebo
como emenda à petição inicial. ANOTE-SE.2 - INDEFIRO a tutela de urgência. Diversas demandas foram propostas, com a
mesma causa de pedir. Se for deferir a tutela em todas elas, parece óbvio que a ação civil pública proposta pelo Ministério
Público restará desguarnecida. Mas, para além disso, não há risco de dano ou de perecimento do direito em se aguardar o
contraditório. Inexiste razão para uma tutela sem a oitiva prévia da parte contrária.3 - Assim, cite-se o MP.4 - Intime-se.Mogi das
Cruzes, 19 de abril de 2018. - ADV: VANESSA ACBAS MARTINELLI (OAB 403570/SP)
Processo 1002673-06.2018.8.26.0361 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Gervázio Silveira Jales - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.1 - F. 33 e documentos seguintes: Recebo como
emenda à petição inicial. ANOTE-SE.2 - INDEFIRO a tutela de urgência. Diversas demandas foram propostas, com a mesma
causa de pedir. Se for deferir a tutela em todas elas, parece óbvio que a ação civil pública proposta pelo Ministério Público
restará desguarnecida. Mas, para além disso, não há risco de dano ou de perecimento do direito em se aguardar o contraditório.
Inexiste razão para uma tutela sem a oitiva prévia da parte contrária.3 - Assim, cite-se o MP.4 - Intime-se.Mogi das Cruzes, 19
de abril de 2018. - ADV: VANESSA ACBAS MARTINELLI (OAB 403570/SP)
Processo 1002677-43.2018.8.26.0361 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Gilson Gomes Lima - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.1 - F. 40 e documentos seguintes: Recebo como
emenda à petição inicial. ANOTE-SE.2 - INDEFIRO a tutela de urgência. Diversas demandas foram propostas, com a mesma
causa de pedir. Se for deferir a tutela em todas elas, parece óbvio que a ação civil pública proposta pelo Ministério Público
restará desguarnecida. Mas, para além disso, não há risco de dano ou de perecimento do direito em se aguardar o contraditório.
Inexiste razão para uma tutela sem a oitiva prévia da parte contrária.3 - Assim, cite-se o MP.4 - Intime-se.Mogi das Cruzes, 19
de abril de 2018. - ADV: VANESSA ACBAS MARTINELLI (OAB 403570/SP)
Processo 1002696-49.2018.8.26.0361 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Samuel Brito - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.1 - F. 32 e documentos seguintes: Recebo como
emenda à petição inicial. ANOTE-SE.2 - INDEFIRO a tutela de urgência. Diversas demandas foram propostas, com a mesma
causa de pedir. Se for deferir a tutela em todas elas, parece óbvio que a ação civil pública proposta pelo Ministério Público
restará desguarnecida. Mas, para além disso, não há risco de dano ou de perecimento do direito em se aguardar o contraditório.
Inexiste razão para uma tutela sem a oitiva prévia da parte contrária.3 - Assim, cite-se o MP.4 - Intime-se.Mogi das Cruzes, 19
de abril de 2018. - ADV: VANESSA ACBAS MARTINELLI (OAB 403570/SP)
Processo 1005334-55.2018.8.26.0361 - Mandado de Segurança - Suspensão - M.A.C.O. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno
Machado MianoVistos.AD CAUTELAM, considerando o risco do perecimento do direito até final discussão da demanda, em
sentença, SUSPENDENDO IMEDIATAMENTE a PORTARIA 017, DE 12 DE JANEIRO DE 2018, do impetrado, que aplicou a pena
de SUSPENSÃO por 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS à servidora MARIA ADRIANA CARDOSO OGAWA, servindo a presente
decisão como ofício, cujo protocolo deve ser comprovado pela parte em até 15 dias.2 - NOTIFIQUE-SE a autoridade impetrada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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