TJSP 24/04/2018 - Pág. 2223 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2562
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Encaminhem-se os autos à Assistente Social substituta. Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO PEREIRA DA SILVA (OAB 88751/SP)
Processo 1001522-06.2017.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Jonas Queiroz Ramos - Vistos.Fls. 136: Diante dos comprovantes de depósitos juntados as fls. 137/138, expeça-se
alvará de soltura em favor do requerido.Diga a requerente se há débito remanescente a ser quitado. Intime-se. - ADV: JÉSSICA
MEDEIROS DO NASCIMENTO (OAB 366503/SP), RODRIGO KIYOSHI AGUIRRA KUTEKEN (OAB 345599/SP)
Processo 1001621-73.2017.8.26.0372 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - R.I.S. - Autor, manifestar-se, em
05 dias, sobre o andamento ao feito, sob pena de extinção pelo art. 485, IV, do CPC. - ADV: KÁTIA GISELE DE FRIAS (OAB
326249/SP)
Processo 1001626-66.2015.8.26.0372 - Procedimento Comum - Guarda - A.A.R. - M.A.F.B. e outro - Vistos.Encaminhem-se
os autos à Assistente Social substituta. Intime-se. - ADV: ERIVALDA DA SILVA CIPRIANO (OAB 352744/SP), RICARDO LUÍS
PRESTA (OAB 168622/SP)
Processo 1001761-10.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Eliana Donizete
da Silva - Edenilson Gonçalves Vieira - Embargos de declaração às fls. 53/56, em face da sentença de fls.49/51.Conheço dos
embargos porquanto tempestivos.No mérito, serão rejeitados.É de conhecimento recorrente que a função principal dos embargos
de declaração está em extirpar máculas de atos judiciais, consistentes em obscuridade, omissão ou contradição. Ademais,
a jurisprudência evoluiu no sentido de admitir embargos declaratórios com a finalidade de saneamento de eventuais erros
materiais, detectáveis no julgado.Portanto, impende averiguar a presença da mácula avistada pelos recorrentes.A embargante
aponta vícios de omissão na sentença de fls. 49/51, porém, este Juízo entende não ser esse o caso, vez que oportunamente
já fora apreciada toda a controvérsia instaurada na lide. No caso em tela, no mérito, obscuridade, contradição e/ou omissão,
inexistiram.Dispositivo.Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios interpostos porquanto nitidamente infringentes,
persistindo, assim, a sentença tal como fora lançada.No mais, observadas as formalidades legais e em nada sendo requerido
pelas partes, arquivem-se estes autos.P.I.C.Sem prejuízo, recebo o recurso de apelação interposto.Às contrarrazões.Intime-se.
- ADV: RICARDO LUÍS PRESTA (OAB 168622/SP), MARIANA SANTIMARIA PAES (OAB 372248/SP)
Processo 1001803-24.2017.8.26.0125 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0002450-28.2006.8.26.0511 - Vara Unica
da Comarca de Rio das Pedras / SP) - Loja Nova Distribuidora de Auto Peças Ltda ME - Autor, manifestar-se em 05 dias
sobre o andamento ao feito, complementando as diligências do oficial de justiça, conforme determinado às fls. 19, sob pena
de devolução da carta precatória sem cumprimento. - ADV: VIVIAN CRISTINA JANTIN TABOADA (OAB 299759/SP), VALDIR
APARECIDO TABOADA (OAB 105708/SP)
Processo 1001817-14.2015.8.26.0372 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Paulo Herique Gomes DispositivoPelo exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, extinguindo o feito com resolução de mérito nos termos do
artigo 487, I do Código de Processo Civil, fazendo-o para o fim de CONDENAR o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 5.047,57,
atualizado da data do ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora de 1,0% ao mês desde a citação.Arcará o réu, ainda,
com o pagamento de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que arbitro em 15% sobre o valor da
condenação.Com o trânsito em julgado, e nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo.P.I.C. - ADV: KETLEY
FERNANDA BRAGHETTI PIOVEZAN (OAB 214554/SP)
Processo 1001822-02.2016.8.26.0372 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - E.E.N. - K.A.N. - Ante o
exposto e à vista do mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO, resolvendo seu mérito com apoio no artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil.Deixo de condenar o requerente a arcar com todas as custas judiciais e demais
despesas processuais havidas no curso deste processo, inclusive honorários periciais, por ser beneficiário da gratuidade
judiciária.Expeça-se certidão de honorários ao Defensor indicado à requerida (fls. 30).Ao trânsito, após observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos.Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: IGOR RAFAEL
AUGUSTO (OAB 375289/SP), THIAGO CHAVIER TEIXEIRA (OAB 352323/SP)
Processo 1001861-62.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - C.L.P. - - M.W.F.P. - U.M.F. Vistos.Encaminhem-se os autos à Assistente Social substituta. Intime-se. - ADV: BRUNO RUFFOLO TOMAC (OAB 238952/SP),
MARIA ALICE BARROSO DUMONT (OAB 133092/MG)
Processo 1001904-96.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Fixação - M.C.S. - J.B.B.S. - Vistos.Encaminhem-se os autos
à Assistente Social substituta. Intime-se. - ADV: ELIANE CRISTINE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 293032/SP), LUCCAS
RODRIGO GARCIA (OAB 382194/SP)
Processo 1001911-88.2017.8.26.0372 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Daiane Gonçalves
de Jesus - Martucci Melillo Advogados Associados - Ante o exposto e do que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os
presentes embargos à execução, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.Prossiga-se nos ulteriores termos
na execução.Sucumbente, arcará a embargada com as despesas e custas processuais, bem como honorários advocatícios que
arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observando o benefício da gratuidade processual, se o caso.Com o
trânsito em julgado, arquivem-se observadas as formalidades legais.P.I.C. - ADV: GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA
(OAB 360237/SP), RENATA GUEDES GARRONES MACHADO (OAB 265591/SP)
Processo 1001913-29.2015.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB
326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1002001-96.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Revisão - J.P.P.N. - R.M.P. - Vistos.Providencie o autor a
juntada aos autos do título judicial que fixou o valor dos alimentos devidos à requerida, bem como a certidão de nascimento
da menor, no prazo de 15 dias.Após, conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: DIEGO ALEX TOLOTO (OAB 322363/SP),
CAROLINA COZATTI DE CAMARGO (OAB 375224/SP)
Processo 1002008-88.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - Luiz Vitorino COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para, confirmando a liminar concedida,
para o fim de condenar a requerida ao cumprimento de obrigação de fazer consistente em proceder à ligação de energia elétrica
no imóvel ocupado pelo autor. Com isso, dou por extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas desde os desembolsos,
bem como honorários advocatícios que arbitro, com base no artigo 84, § 2º do CPC, em 20% sobre o valor dado à causa.P.I.C.
- ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), TOMÁS VICENTE LIMA (OAB 272222/SP)
Processo 1002026-12.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - José João Filho - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Requerido, manifestar-se, no prazo legal, sobre o Recurso de Apelação juntado aos autos. - ADV:
EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP), MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP)
Processo 1002039-11.2017.8.26.0372 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J.C.A.A. - L.M.M.A. - Vistos.
Encaminhem-se os autos à Assistente Social substituta. Intime-se. - ADV: ERIKA CRISTINA CLEMENTE BATISTELA (OAB
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