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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de abril de 2018 - Página 3224

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TJSP 24/04/2018 - Pág. 3224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2562

3224

S/A - Manifeste-se o autor sobre a Contestação e documentos de fls. 51/81. - ADV: JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/
SP), LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1000860-97.2016.8.26.0462 - Procedimento Comum - Irredutibilidade de Vencimentos - Adriano dos Santos Silva
- Fazenda do Estado de São Paulo - Tendo em vista a recente alteração do C.P.C., remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça, seção de Direito Publico, onde será feito o Juízo de admissibilidade do recurso.Intime-se. - ADV: FELIPE ALEXANDRE
GUERRA DOS SANTOS (OAB 355975/SP), CLAUDIO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 329155/SP)
Processo 1000882-87.2018.8.26.0462 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Antonio Franscisco do Nascimento
Filho - Banco Itaucard S/A - Manifeste-se o autor sobre a Contestação e documentos de fls. 62/84. - ADV: LEDA MARIA DE
ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP), JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 1000906-86.2016.8.26.0462 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Fls. 69/70: Aditese o mandado de fls. 60/61, para novas diligências, restando autorizado o reforço policial e arrombamento, caso necessários.
Int. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1000977-88.2016.8.26.0462 - Procedimento Comum - Servidor Público Civil - Fabiani Ferri - Prefeitura do Município
de Poá - Tendo em vista a recente alteração do C.P.C., remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, seção de Direito
Publico, onde será feito o Juízo de admissibilidade do recurso.Intime-se. - ADV: LUCAS CONRADO MARRANO (OAB 228680/
SP), SAULO ESTÉFANO DE SOUZA (OAB 302285/SP)
Processo 1001015-08.2013.8.26.0462 - Cumprimento de sentença - Duplicata - DAMAPEL INDÚSTRIA COMÉRCIO E
DISTRIBUIÇÃO DE PAPÉIS LTDA. - Fls. 117: Defiro.Aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: FABIO BOCCIA FRANCISCO
(OAB 99663/SP)
Processo 1001023-09.2018.8.26.0462 - Procedimento Comum - Registro de Imóveis - R.B. - R.A.B. - - R.A.B. - Vistos.1)
Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Aponha-se a tarja digital. 2) Deverá o demandante emendar a petição inicial
para, nos termos do artigo 73, inciso I, do Código de Processo Civil, incluir no polo passivo a esposa do réu Robson Augusto
Bernardo, Sra. Renata Kok Ferreira Bernardo, eis que casados sob o regime de comunhão parcial de bens. Prazo de 15 dias,
sob pena de indeferimento da petição inicial. 3) Quanto ao pedido liminar, aduz o demandante que tomou conhecimento de que
os réus estão se articulando para realizar a venda do imóvel objeto da doação, cuja anulação é almejada.Os fatos alegados são
graves e demandam tutela judicial para a preservação do estado de coisas até a análise do mérito da causa.Assim, visando
assegurar o resultado útil do processo e evitar a ocorrência de danos de difícil ou incerta reparação às partes e a eventuais
terceiros de boa-fé, com fundamento no poder geral de cautela, CONCEDO a medida pretendida e DETERMINO que os réus
abstenham-se de colocar a venda ou vender o imóvel objeto da doação questionada nesta demanda, até o deslinde da causa
ou ulterior deliberação deste Juízo, sob pena de fixação de multa, sem prejuízo de outras medidas sancionatórias cabíveis.
Intimem-se os demandados, com urgência, tão exclusivamente para tomarem ciência da tutela concedida, advertindo-os de que
o prazo para apresentação da contestação iniciar-se-á somente com o ato formal de citação, após o cumprimento, pelo autor,
do item 2, desta decisão.À serventia para as providência necessárias. Publique-se.Poá, 16 de abril de 2018. - ADV: VANDERLEI
NEVES DE ALMEIDA (OAB 152085/SP)
Processo 1001036-42.2017.8.26.0462 - Procedimento Comum - Contratos Administrativos - Sinart Sociedade Nacional de
Apoio Rodoviario e Turistico Ltda - Prefeitura Municipal de Poá - Manifeste-se o autor sobre a Contestação e documentos de fls.
115/354. - ADV: BOLÍVAR FERREIRA COSTA ADVOGADOS (OAB 65899/BA), MARCOS ANTONIO SILVA DIAS (OAB 18345/
BA), FABIO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 370324/SP)
Processo 1001060-36.2018.8.26.0462 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Madalena Alves da Mota
- Vistos.1) Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Aponha-se a tarja digital. 2) CITE-SE a parte Ré, via postal, para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do NCPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do N.C.P.C. Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).Nos termos do artigo
357, inciso II, do N.C.P.C., deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência
ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto
às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão
estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes,
e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Especifique o réu, na contestação e, o autor, quando da
juntada da contestação, em réplica. Ressalto que referida medida tem como objetivo imprimir maior celeridade ao andamento
dos processos, em observância à determinação constitucional acerca da duração razoável dos processos, já que, consoante
a experiência verificada em outras demandas, a especificação de provas na contestação e na réplica abrevia o andamento
processual. Intime-se.Poá, 16 de abril de 2018 - ADV: RUDINEY LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB 217193/SP), SANDRA MAIA
SAMPAIO (OAB 210103/SP)
Processo 1001107-10.2018.8.26.0462 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. Designado o dia 14/08/2018, às 15:00 horas, para audiência de tentativa de conciliação, no CEJUSC. - ADV: WANDERLEY
ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 1001133-08.2018.8.26.0462 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Erik Romão - Amil Assistência Médica
Internacional LTDA e outro - Ciência ao autor sobre a manifestação do requerido de fls. 69/110. - ADV: MURILO GREGORIO
NORBERTO (OAB 343835/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 1001145-27.2015.8.26.0462 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL SA BANCO
MULTIPLO - Expirado o prazo para apresentação de embargos, tem-se por constituído, de pleno direito, título executivo judicial,
nos termos do artigo 702, § 2º do N.C.P.C. Anote-se e atualize-se a classe processual.Recolhida a taxa para expedição de
carta, INTIMEM-SE as devedoras para que pague(m) a dívida, devidamente corrigida à data do pagamento, no prazo de 15
(quinze) dias, nos termos do art. 523 do N.C.P.C., cientificando-se o(s) devedor(es) de que não havendo pagamento voluntário
no prazo acima, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, no importe de dez por cento cada, bem como se
iniciará o prazo de 15 dias para o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos autos sua
impugnação, nos termos do art. 525 do N.C.P.C. Em não havendo o pagamento ou tendo ocorrido o pagamento parcial, defiro
a penhora on line, via BACENJUD, procedendo-se à elaboração da minuta de bloqueio, recolhendo o exequente a respectiva
taxa e apresentando planilha atualizada do débito.Caso positivo, prossiga-se com o necessário à transferência para depósito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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