TJSP 24/04/2018 - Pág. 3625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2562
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verificação se houve violação ao direito à saúde do sentenciado, negligência, omissão ou abusos por parte da direção do
Estabelecimento Prisional; não sendo viável o acompanhamento de eventual tratamento dispensado, de forma individual a cada
preso.Vislumbra-se, ainda, das peças do presente procedimento que a defesa não comprovou a realização do pedido exposto
na inicial junto à Direção da Unidade Prisional, bem como eventual conduta por parte da administração daquele presídio que
justificasse a ação jurisdicional por parte deste Juízo Corregedor.Desta forma, considerando que as providências relacionadas
à assistência à saúde de pessoa privada de liberdade é medida eminentemente administrativa de acordo com a Lei 7210/84
(Lei das Execuções Penais), nos artigos alhures indicados, bem como, não comprovação de negligência ou abuso da direção
da Penitenciária na qual o reeducando se encontra, conclui-se que não existem providências a serem adotadas no âmbito da
corregedoria dos presídios.Frise-se que há a possibilidade de requerimento desta natureza pela defesa junto à administração
do Estabelecimento Prisional, que possui a atribuição prevista no ordenamento jurídico nacional, para promoção de ações
que assegurem a adequada assistência médica aos presos.Desta forma, ante o exposto, determino o arquivamento deste
expediente, com as anotações de praxe.Intimem-se. - ADV: IRIA RUBSLAINE GOMES DE CAMPOS (OAB 39809/PR)
Processo 1000472-13.2017.8.26.0996 - Pedido de Providências - Assistência médica - Rivaldavia Santos Falcão - Manifestese a defesa no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: IRIA RUBSLAINE GOMES DE CAMPOS (OAB 39809/PR)
Processo 1000498-11.2017.8.26.0996 - Pedido de Providências - Autorização de visita - Sandra de Lima Silva e outro Sendo assim, acolho a manifestação ministerial e indefiro o pedido retro.No mais, não havendo outras providências a serem
tomadas no âmbito da Corregedoria dos Presídios, com as anotações necessárias, determino o arquivamento deste expediente.
Intime-se. - ADV: EDIVANY RITA DE LEMOS MALDANER (OAB 339381/SP)
Processo 7001345-63.2000.8.26.0071 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Edson Aparecido Cantagessi Diante do exposto, INDEFIRO por ora, a promoção do sentenciado supra qualificado ao regime semiaberto, ante ausência de
requisito objetivo. - ADV: JOAO FRANCISCO RIBEIRO (OAB 77305/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA UNIDADE REGIONAL DE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EXECUÇÃO CRIMINAL DEECRIM 5ª
RAJ
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ AUGUSTO ESTEVES DE MELLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCILENE SOARES SALA FERRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0042/2018
Processo 0000074-09.2015.8.26.0041 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - BRUNO CESAR LIMA RIGOLETO
- Vistos.Fls. 64/66: ciente.Retifique-se o histórico de partes e representantes. - ADV: TAMIRIS LIMA SILVA (OAB 345896/SP)
Processo 0000074-09.2015.8.26.0041 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - BRUNO CESAR LIMA RIGOLETO
- Vistos.Considerando que o sentenciado está cumprindo pena por crime cometido com violência e grave ameaça à pessoa e
possui longa pena por cumprir (2033), requisite-se a realização de exame criminológico, bem como expediente atualizado para
fins de progressão de regime, a fim de se verificar a presença concreta méritos do executado. - ADV: TAMIRIS LIMA SILVA (OAB
345896/SP)
Processo 0000074-09.2015.8.26.0041 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - BRUNO CESAR LIMA RIGOLETO
- Ante o que consta dos autos, DECLARO REMIDOS 139 (cento e trinta e nove) dias do total das penas impostas, e o faço
com fundamento no art. 126, § 1º, inc. II da Lei de Execuções Penais, alterada pela Lei n. 12.433/2011 (período trabalhado:
09.03.2016 a 30.11.2017).Outrossim, no tocante ao período de estudo de 25.01.2016 a 03.03.2016 (48 horas), DECLARO
REMIDOS 04 (quatro) dias do total das penas impostas, considerando 04 (quatro) horas de estudo como um dia de atividade
laborativa, e o faço com fundamento no art. 126, § 1º, inc. I e II da Lei de Execuções Penais, alterado pela Lei n. 12.433/2011.
Observe-se, aqui, a súmula 341 do Excelso Superior Tribunal de Justiça.Elabore-se novo cálculo de penas, computando-se
a remição concedida como pena cumprida.A presente serve como intimação, devendo a direção do presídio restituir uma via
assinada pelo sentenciado.Intimem-se. - ADV: TAMIRIS LIMA SILVA (OAB 345896/SP)
Processo 0000103-52.2015.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - Manoel Rodrigues Souza Sobrinho - Ante o que
consta dos autos, DECLARO REMIDOS 44 (quarenta e quatro) dias do total das penas impostas, e o faço com fundamento
no art. 126, § 1º, inc. II da Lei de Execuções Penais, alterada pela Lei n. 12.433/2011 (período trabalhado: 31.07.2017 a
15.02.2018).Elabore-se novo cálculo de penas, computando-se a remição concedida como pena cumprida.A presente serve
como intimação, devendo a direção do presídio restituir uma via assinada pelo sentenciado. Intimem-se. - ADV: JARBAS
MACARINI (OAB 169868/SP)
Processo 0000131-72.2015.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Nelson Pereira Junior - Vistos. Por
ora, oficie-se à Delegacia de Polícia de Tupi Paulista-SP, requisitando concurso policial para localização do atual paradeiro do
sentenciado, visto que ele não foi encontrado no endereço de fl. 60. Caso seja localizado o seu endereço, comunique-se o Juízo
da comarca de Tupi Paulista-SP, para acompanhamento da pena restritiva de direitos imposta ao executado. Caso contrário,
manifestem-se às partes. - ADV: ANTONIO APARECIDO DE MATOS (OAB 160362/SP), ELAINE CRISTINA FERRARESI DE
MATOS (OAB 215002/SP), TATILA CARLA FLORA MATOS (OAB 327163/SP), MARCO ANTONIO MATOS (OAB 339735/SP),
AMANDA MATOS DA SILVA (OAB 370266/SP)
Processo 0000131-72.2015.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Nelson Pereira Junior - Vistos.
Ante o teor da certidão de fls. 65, manifeste-se o Ministério Público. - ADV: AMANDA MATOS DA SILVA (OAB 370266/SP),
ELAINE CRISTINA FERRARESI DE MATOS (OAB 215002/SP), MARCO ANTONIO MATOS (OAB 339735/SP), TATILA CARLA
FLORA MATOS (OAB 327163/SP), ANTONIO APARECIDO DE MATOS (OAB 160362/SP)
Processo 0000131-72.2015.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Nelson Pereira Junior - Vistos.
Manifeste-se à defesa. - ADV: AMANDA MATOS DA SILVA (OAB 370266/SP), MARCO ANTONIO MATOS (OAB 339735/SP),
TATILA CARLA FLORA MATOS (OAB 327163/SP), ELAINE CRISTINA FERRARESI DE MATOS (OAB 215002/SP), ANTONIO
APARECIDO DE MATOS (OAB 160362/SP)
Processo 0000131-72.2015.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Nelson Pereira Junior - Retifiquese o cálculo de penas, conforme cota do Ministério Público, se necessário for. - ADV: MARCO ANTONIO MATOS (OAB 339735/
SP), AMANDA MATOS DA SILVA (OAB 370266/SP), ANTONIO APARECIDO DE MATOS (OAB 160362/SP), TATILA CARLA
FLORA MATOS (OAB 327163/SP), ELAINE CRISTINA FERRARESI DE MATOS (OAB 215002/SP)
Processo 0000131-72.2015.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Nelson Pereira Junior - Vistos.
Acolho a manifestação do Ministério Público (fls. 97) e RESTABELEÇO a pena restritiva de direitos imposta na sentença
condenatória, expedindo-se alvará de soltura em favor do sentenciado, devendo iniciar imediatamente a prestação de serviços
à comunidade.Com a vinda do alvará devidamente cumprido, expeça-se carta precatória para acompanhamento da pena
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º