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TJSP - caderno 4 - Página 1

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TJSP 25/04/2018 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:

Manoel de Queiroz Pereira Calças
Ano XI • Edição 2563 • São Paulo, quarta-feira, 25 de abril de 2018

www.dje.tjsp.jus.br

IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0328/2018
Processo 1000118-12.2018.8.26.0233 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA - Fls. 80: No
prazo legal, manifeste-se o(a) Inventariante(s). - ADV: MARIA FERNANDA FORTE MASCARO DO PINHO (OAB 264558/SP)
Processo 1000138-03.2018.8.26.0233 - Interdição - Tutela e Curatela - A.A.S. - R.O.S. - *Ciência às partes do reagendamento
da data da perícia para 02/05/2018, às 9:10n hs, no Caibar Schutel nº 454, Araraquara/SP - ADV: DANIEL MAGALHÃES
DOMINGUES FERREIRA (OAB 270069/SP), ERIKA REGINA FERREIRA SANTOS (OAB 241188/SP)
Processo 1000242-92.2018.8.26.0233 - Interdição - Tutela e Curatela - N.M.S. - J.S. - Manifeste-se sobre a contestação
apresentada. - ADV: ALESSANDRA CRISTINA GALLO (OAB 132877/SP), WILSON NOBREGA SOARES (OAB 114007/SP)
Processo 1000320-86.2018.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.R.M. - - G.R.M. - - M.R.M. - - J.R.M. Vistos.Defiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Anote.Cite-se a parte executada, para, em 3 dias,
efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou
justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que
gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se
a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três)
meses.Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações
anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não
exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre
eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.A presente decisão, assinada digitalmente e
devidamente instruída, servirá como carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: PAULO HENRIQUE DA SILVA
(OAB 191038/SP)
Processo 1000343-32.2018.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Alimentos - K.D.M.N. - - A.C.M.N. - Vistos.Defiro o pedido
de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Anote.Cite-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das
parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de
fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta
de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não
for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.Anote-se que o débito
alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento
da execução e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do
pagamento das prestações vencidas e vincendas.Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação
ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída,
servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: MARCELO PERUCHI DE ASSIS (OAB 389697/
SP)
Processo 1000360-68.2018.8.26.0233 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Benedito Carlos Carneiro
Magalhães - - Gleise Magalhães Pereira - - Gredis Magalhães - - José Carlos Magalhaes - - Mateus Valentino Magalhães - Osmenia Aparecida Magalhães - Providencie, o(a) requerente a juntada aos autos das certidões negativas de débitos municipais,
estaduais e federais, m nome do(a) Sr(a). JOSÉ MAGALHÃES, RG n.° 17.885.072, CPF n.° 026.421.928-73.Oficie à Caixa
Econômica Federal para que informe nos autos sobre a existência de eventual saldo existente em nome do falecido, e se o
caso encaminhem os extratos pertinentes.3. Com a resposta, tornem os autos conclusos.Servirá a presente decisão, por cópia
digitada, como OFÍCIO ao INSS, à Caixa Econômica Federal competindo ao requerente encaminhar o expediente, comprovando
a distribuição no prazo de 10 dias.Intime-se. - ADV: NATÁLIA DE LEMOS GOULART PEDRO (OAB 397188/SP)
Processo 1000685-77.2017.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.C.S. - U.M.F. - Concedo ao requerido os benefícios
da Justiça Gratuita. Anote-se. A resposta não suscita preliminares ou questões prejudiciais.As partes são legítimas e estão
bem representadas, declaro o feito saneado.Fixo como ponto controvertido a possibilidade do réu pagar os alimentos nos
valores postulados pela autora, bem como a fixação da guarda e regime de visitas.Defiro a produção de provas documental
e testemunhal.Designo o dia 28 de junho de 2018, às 16 horas e 30 minutos para a realização de audiência de conciliação,
instrução e julgamento.A distribuição do ônus da prova observará o artigo 373, incisos I e II do Código de Processo Civil.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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