TJSP 25/04/2018 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:
Manoel de Queiroz Pereira Calças
Ano XI • Edição 2563 • São Paulo, quarta-feira, 25 de abril de 2018
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IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0328/2018
Processo 1000118-12.2018.8.26.0233 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA - Fls. 80: No
prazo legal, manifeste-se o(a) Inventariante(s). - ADV: MARIA FERNANDA FORTE MASCARO DO PINHO (OAB 264558/SP)
Processo 1000138-03.2018.8.26.0233 - Interdição - Tutela e Curatela - A.A.S. - R.O.S. - *Ciência às partes do reagendamento
da data da perícia para 02/05/2018, às 9:10n hs, no Caibar Schutel nº 454, Araraquara/SP - ADV: DANIEL MAGALHÃES
DOMINGUES FERREIRA (OAB 270069/SP), ERIKA REGINA FERREIRA SANTOS (OAB 241188/SP)
Processo 1000242-92.2018.8.26.0233 - Interdição - Tutela e Curatela - N.M.S. - J.S. - Manifeste-se sobre a contestação
apresentada. - ADV: ALESSANDRA CRISTINA GALLO (OAB 132877/SP), WILSON NOBREGA SOARES (OAB 114007/SP)
Processo 1000320-86.2018.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.R.M. - - G.R.M. - - M.R.M. - - J.R.M. Vistos.Defiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Anote.Cite-se a parte executada, para, em 3 dias,
efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou
justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que
gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se
a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três)
meses.Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações
anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não
exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre
eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.A presente decisão, assinada digitalmente e
devidamente instruída, servirá como carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: PAULO HENRIQUE DA SILVA
(OAB 191038/SP)
Processo 1000343-32.2018.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Alimentos - K.D.M.N. - - A.C.M.N. - Vistos.Defiro o pedido
de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Anote.Cite-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das
parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de
fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta
de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não
for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.Anote-se que o débito
alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento
da execução e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do
pagamento das prestações vencidas e vincendas.Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação
ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída,
servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: MARCELO PERUCHI DE ASSIS (OAB 389697/
SP)
Processo 1000360-68.2018.8.26.0233 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Benedito Carlos Carneiro
Magalhães - - Gleise Magalhães Pereira - - Gredis Magalhães - - José Carlos Magalhaes - - Mateus Valentino Magalhães - Osmenia Aparecida Magalhães - Providencie, o(a) requerente a juntada aos autos das certidões negativas de débitos municipais,
estaduais e federais, m nome do(a) Sr(a). JOSÉ MAGALHÃES, RG n.° 17.885.072, CPF n.° 026.421.928-73.Oficie à Caixa
Econômica Federal para que informe nos autos sobre a existência de eventual saldo existente em nome do falecido, e se o
caso encaminhem os extratos pertinentes.3. Com a resposta, tornem os autos conclusos.Servirá a presente decisão, por cópia
digitada, como OFÍCIO ao INSS, à Caixa Econômica Federal competindo ao requerente encaminhar o expediente, comprovando
a distribuição no prazo de 10 dias.Intime-se. - ADV: NATÁLIA DE LEMOS GOULART PEDRO (OAB 397188/SP)
Processo 1000685-77.2017.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.C.S. - U.M.F. - Concedo ao requerido os benefícios
da Justiça Gratuita. Anote-se. A resposta não suscita preliminares ou questões prejudiciais.As partes são legítimas e estão
bem representadas, declaro o feito saneado.Fixo como ponto controvertido a possibilidade do réu pagar os alimentos nos
valores postulados pela autora, bem como a fixação da guarda e regime de visitas.Defiro a produção de provas documental
e testemunhal.Designo o dia 28 de junho de 2018, às 16 horas e 30 minutos para a realização de audiência de conciliação,
instrução e julgamento.A distribuição do ônus da prova observará o artigo 373, incisos I e II do Código de Processo Civil.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º