TJSP 25/04/2018 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2563
2001
finalidade. Assim, remeta-se ao distribuidor para cancelamento. Int. - ADV: ALESSANDRA GIMENE MOLINA (OAB 141876/SP),
LUCIANA LILIAN CALÇAVARA (OAB 155351/SP)
Processo 0014059-84.2017.8.26.0361 (processo principal 1012829-24.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Revisão - A.C.V. - L.A.B. - Ary Costa Vieira - AO EXEQUENTE: Ciência da pesquisa via RENAJUD, às fls. 34/35, bem como sua
intimação para ter vista das declarações de imposto de renda, arquivadas em pasta própria, no prazo de 30 dias, sob pena de
inutilização. É vedada a extração de cópia reprográfica das informações (art. 4º, § 1º, do Provimento CSM nº 293/1986). - ADV:
KELLEN CRISTINA DE SIQUEIRA (OAB 169260/SP), ARY COSTA VIEIRA (OAB 377159/SP)
Processo 1000752-12.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - E.P.S. - Intimação das partes para tomar ciência
do ofício (págs.64/75), devendo se manifestarem no prazo legal. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP), EDIVANE RIBEIRO DE LIMA (OAB 266001/SP), WHARCHARLANE BRIGIDA DE SOUSA CARVALHO (OAB
290375/SP)
Processo 1000847-42.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - M.B. e outros - Intimação das partes para tomar
ciência da certidão do oficial de justiça - pág. 39, devendo se manifestarem no prazo legal. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE
SÃO PAULO (OAB 99999/DP), MARIA DOLORES DA SILVA ROCHA TUNCHEL (OAB 52173/SP)
Processo 1001258-85.2018.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - V.B.R.M.S. - R.M.S. - Vistos.Não é possível prisão. Já houve intimação.Assim, pela última vez, de forma excepcional,
concede-se nova oportunidade para que a parte exequente requeira providência dentro da legislação processual. Prazo
derradeiro de 5 dias.Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE BOLANHO (OAB 268621/SP), FLAVIO TADEU FERREIRA BATISTA
(OAB 376628/SP), BRUNO MONTEIRO BARROS DE SOUZA (OAB 396566/SP)
Processo 1002825-54.2018.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.L.F.M. - R.R.M. - Diante da apelação de fls.retro,
à(s) parte(s) contrária(s) para que apresente(m) contrarrazões no prazo legal. - ADV: GERSON OLIVEIRA JUSTINO (OAB
147937/SP), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 909999/SP)
Processo 1004110-82.2018.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio Carlos Cardoso Lopes - A petição de fls.
47/50 não atende em nada o despacho de fls. 44. No entanto, determino o prosseguimento do inventário.Defiro o pagamento
das custas processuais ao final do processo, antes da homologação da partilha, nos termos do artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual
11.608/2003.Nomeio Antonio Carlos Cardoso Lopes inventariante, mediante compromisso. Intime-se para prestá-lo no prazo
de cinco dias.Intime-se o Inventariante a juntar aos autos, no prazo de 30 dias:A) documento de propriedade do imóvel a ser
partilhado;B) prova de quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e suas rendas; A inicial deverá ser emendada para
ser atribuído à causa o devido valor, qual seja do imóvel a partilhar ( e não do valor de 1/8 do bem).Desde logo, anoto que, na
presente ação não se discute a posse do bem ou eventual divisão da área entre os herdeiros, porquanto a transmissão é da
propriedade registrada e não dos direitos possessórios. Questões de ordem possessória e ou de divisão da área com a extinção
do condomínio deverão ser objeto de autos autônomos. Cumpra o inventariante o disposto no artigo 21 do Regulamento do
ITCMD, aprovado pelo Decreto Estadual n. 46.655/02, comparecendo à repartição fiscal para prestar as declarações necessárias,
comprovando nos autos o protocolo do pedido administrativo.Após, abra-se vista à Fazenda Pública e ao Ministério Público.Int.
- ADV: JOSE DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 100459/SP)
Processo 1005088-59.2018.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.A.M. - Defiro os benefícios da
AJG. Anote-se. Estando presentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC, defiro o pedido da inicial. Fixo os alimentos
provisórios em 30% dos rendimentos líquidos da parte requerida, em caso de vínculo empregatício, e de 30% do salário mínimo
quando desempregado. Os alimentos provisórios serão devidos a partir da citação e deverão ser depositados em conta corrente
em nome da representante legal da autora. Determino a realização de pesquisa junto aos sistemas Bacenjud e Infojud na
tentativa de localização da parte requerida.Havendo endereço novo, proceda à citação, por mandado ou precatória. Caso seja
positiva, com ou sem resposta, dê-se vista ao MP.Em caso negativo, desde já, fica deferida a citação editalícia, com prazo de 20
dias. Decorrido, oficie-se à DPE para indicação de curador especial. Com a indicação, intime-o para apresentar resposta. Neste
hipótese, com a resposta, dê-se vista ao MP.Por fim, sem prejuízo, deixa consignado que a parte requerente poderá, a todo o
momento, apresentar novo endereço para tentativa de citação, seja por mandado, seja por precatória.Int. - ADV: ADALTO JOSÉ
DE AMARAL (OAB 279715/SP), CLAUDIA MARIA VENTURA DAMIM (OAB 352155/SP)
Processo 1005089-44.2018.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.H.M. - Determino a realização de
pesquisa junto aos sistemas Bacenjud e Infojud na tentativa de localização da parte requerida.Havendo endereço novo, proceda
à citação, por mandado ou precatória. Caso seja positiva, com ou sem resposta, dê-se vista ao MP.Em caso negativo, desde já,
fica deferida a citação editalícia, com prazo de 20 dias. Decorrido, oficie-se à DPE para indicação de curador especial. Com a
indicação, intime-o para apresentar resposta. Neste hipótese, com a resposta, dê-se vista ao MP.Por fim, sem prejuízo, deixa
consignado que a parte requerente poderá, a todo o momento, apresentar novo endereço para tentativa de citação, seja por
mandado, seja por precatória.Int. - ADV: PRISCILA CASSIANO CANGUSSU (OAB 316548/SP)
Processo 1005533-77.2018.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Elaine Cristina Zapelão Vistos.O presente procedimento visa somente verificar a existência ou não de bens a inventariar.É certo que, a Caixa Econômica
Federal somente presta informações por determinação judicial.Assim, defiro o pedido retro.A Caixa Econômica Federal deverá
informar a este juízo sobre a existência de jóias depositadas em nome das partes, abaixo qualificadas: - Amélia Ernesto Zapelão,
filha de Paschoal Ernesto e Thereza Canned- José Zapelão, filho de Amélia Ernesto Zapelão e João ZapelãoEm caso positivo,
deverá relacionar as jóias depositadas.Servirá o presente de ofício.Atenciosamente. - ADV: FATIMA COUTO (OAB 34333/SP)
Processo 1005548-46.2018.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Neide da Silva Oliveira - Defiro o pagamento
das custas processuais ao final do processo, antes da homologação da partilha, nos termos do artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual
11.608/2003.Nomeio Maria Neide dda Silva Oliveira inventariante, mediante compromisso. Intime-se para prestá-lo no prazo de
cinco dias.Intime-se o Inventariante a juntar aos autos, no prazo de 30 dias:A) declaração de herdeiros e bens do espólio, com
plano de partilha amigável;B) documento dos bens a partilhar;C) prova de quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e
suas rendas;D) certidão de óbito do inventariado;E) procuração da inventariante e herdeiros.Cumpra o inventariante o disposto
no artigo 21 do Regulamento do ITCMD, aprovado pelo Decreto Estadual n. 46.655/02, comparecendo à repartição fiscal para
prestar as declarações necessárias, comprovando nos autos o protocolo do pedido administrativo.Int. - ADV: ROSELI SALES
LEITE BARBOSA (OAB 68682/SP)
Processo 1005565-82.2018.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - F.P.D. - Nomeio Curador(a) provisório(a) a parte
requerente, eis que presentes os requisitos para a antecipação da tutela, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil,
notadamente a existência de elementos evidenciando a probabilidade do direito e o perigo de risco ao resultado útil do processo,
comprovada pelo relatório médico acostado aos autos. Intime-se para prestar compromisso.Cite-se o(a) interditando(a).Remetase os autos à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para indicação de Curador Especial para o(a) interditando(a), nos
termos do artigo 72, inciso I, do Código de Processo Civil. Com a provisão, intime-se o profissional indicado, pela imprensa, para
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