TJSP 25/04/2018 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2563
2019
advogado deverá, em 15 dias, manifestar o seu interesse pela eventual adjudicação do bem penhorado. Havendo interesse,
deverá depositar o valor de da diferença entre o seu crédito atualizado e o valor da avaliação pelo Sr. Oficial de Justiça.
No silêncio, os bens serão leiloados.Intime(m)-se. - ADV: CARLOS ALEXANDRE ROCHA DOS SANTOS (OAB 205029/SP),
CAROLINE FERNANDES COSTA (OAB 324550/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO MASSAO CORTIZO TERAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0287/2018
Processo 0003059-53.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Weger
do Brasil - Newtork Indústria e Comércio de Equipamentos de Ar Condicionado Ltda e outro - Vistos.Em razão da natureza da
demanda, designe a serventia audiência de instrução e julgamento.As partes deverão trazer suas testemunhas, no máximo 3
(três), independentemente de intimação.Intime(m)-se. - ADV: JORGE NORONHA JUNIOR (OAB 309822/SP)
Processo 0003059-53.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Weger
do Brasil - Newtork Indústria e Comércio de Equipamentos de Ar Condicionado Ltda e outro - Fica o(a) autor(a) e/ou ré(u)
intimado(a) através de seu(s) advogado(s) que foi designada, “ex-offício”, audiência de instrução e julgamento, para o dia
24/05/2018 - 15h30 na sala nº 127, deste Fórum. - ADV: JORGE NORONHA JUNIOR (OAB 309822/SP)
Processo 1004861-69.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cláudio
Rodrigues dos Santos - Pela presente, vossa senhoria é INTIMADO(A) a comparecer à audiência de conciliação que se
realizará no dia 24/05/2018, às 16hs00min, na sede deste Juizado Especial Cível e Criminal, localizado na Avenida Cândido
Xavier de Almeida, nº 159, sala 124, Vila Partênio, Mogi das Cruzes. Sua ausência poderá implicar a extinção do processo e
condenação em custas.É obrigatório o comparecimento pessoal de vossa senhoria, munido(a) de documento de identidade
válido. Não é necessária a representação por advogado na audiência de conciliação, sendo opção de vossa senhoria estar ou
não acompanhado(a) de advogado particular. Na audiência de conciliação será tentada solução amigável para a controvérsia
que atenda aos interesses de todas as partes envolvidas. Não sendo obtida a conciliação, será realizada imediatamente
audiência de instrução e julgamento.Neste caso, vossa senhoria deverá apresentar todos os documentos pertinentes aos fatos,
acaso ainda não tenham sido apresentados quando da propositura da ação.Vossa senhoria poderá trazer para a audiência até
3 (três) testemunhas que possam confirmar a sua versão dos fatos, as quais comparecerão independentemente de intimação
(caso necessário, vossa senhoria poderá requerer a intimação da testemunha para comparecimento, por meio de petição ou
diretamente no balcão do Juizado Especial Cível e Criminal, desde que até 5 dias antes da data de realização da audiência).
Todas as provas serão produzidas durante a audiência de instrução e julgamento, não havendo outras oportunidades para
apresentar documentos ou ouvir testemunhas. Dessa forma, vossa senhoria deverá trazer na data da audiência todos os
documentos, as testemunhas, ou quaisquer elementos de que disponha para comprovar os fatos que afirmar.Advirto que as
mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo , reputando-se eficazes
as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). Se a parte
requerida se apresentar acompanhada de advogado, vossa senhoria será representada por advogado plantonista presente na
data da audiência. - ADV: RENATO JOSE SANTANA PINTO SOARES (OAB 288415/SP)
Processo 1004986-37.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica D.N.R.C. - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 11/06/2018 às 13:30h a se realizar no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO DE JUNDIAPEBA, sito na Alameda Santo
Ângelo, s/nº (no interior do CIC de Jundiapeba), fone: 4723-2254. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de
documentos de identificação. - ADV: GLAUCIA NOGUEIRA DE SÁ (OAB 274623/SP)
Processo 1004986-37.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica D.N.R.C. - Pela presente, vossa senhoria é INTIMADO(A) a comparecer à audiência de conciliação que se realizará no dia
11/06/2018, às 13:30 hs, no Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO DE
JUNDIAPEBA, sito na Alameda Santo Ângelo, s/nº ( no interior do CIC de Jundiapeba), fone: 4723-2254. Sua ausência poderá
implicar a extinção do processo e condenação em custas. É obrigatório o comparecimento pessoal de vossa senhoria, munido(a)
de documento de identidade válido. Não é necessária a representação por advogado na audiência de conciliação, sendo opção
de vossa senhoria estar ou não acompanhado(a) de advogado particular. Havendo mídia eletrônica (arquivos de vídeo ou voz)
a ser analisada pelo magistrado, a parte deverá apresentá-la até 48 horas antes da audiência de conciliação, gravada em CD
ou DVD, entregando em Juízo uma cópia destinada ao processo e outra cópia a cada uma das partes contrárias para ciência,
sob pena de preclusão. NÃO serão aceitas mídias armazenadas em pendrive ou cartão de memória. A parte contrária terá o
mesmo prazo concedido para apresentação de defesa (15 dias corridos a contar da audiência), inclusive para se manifestar
sobre a mídia, não havendo intimação específica a respeito. Na audiência de conciliação será tentada solução amigável para a
controvérsia que atenda aos interesses de todas as partes envolvidas. Não sendo obtida a conciliação e após a apresentação
de contestação, o feito será encaminhado ao juízo para ulteriores deliberações. Advirto que as mudanças de endereço ocorridas
no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local
anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95). Todos os prazos serão contados em dias
corridos (Enunciado 74 do FOJESP; Comunicado Conjunto Presidência e CGJ nº 380/2016). - ADV: GLAUCIA NOGUEIRA DE
SÁ (OAB 274623/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO MASSAO CORTIZO TERAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0288/2018
Processo 0002264-47.2018.8.26.0361 (processo principal 1001410-70.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Thereza Araujo dos Santos - Unimed do Estado de Sp - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Vistos.1.
Decorrido o prazo sem pagamento, PROCEDA-SE à inclusão de minuta no sistema BacenJud. O extrato positivo de bloqueio
e transferência serve como termo de penhora. Não será efetivada a penhora de valor irrisório para não movimentar a máquina
judiciária inutilmente.Com a penhora de valor total da dívida, deverá a parte executada apresentar embargos à execução em 15
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º