TJSP 25/04/2018 - Pág. 2514 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2563
2514
e se as beneficiárias possuem direito à esse valor. - ADV: LUCAS RODRIGUES (OAB 293434/SP)
Processo 4022973-73.2013.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - R.L.A. - M.D.A. - - V.D.A. e outros - Atenda o
inventariante, no prazo de cinco dias, o quanto solicitado pela nobre representante do Ministério Público em sua manifestação
de fls. 218.Fls. 207/209: manifeste-se a viúva Marli, no prazo de cinco dias.Cumprida as determinações supra, dê-se nova vista
ao Ministério Público. - ADV: DANIELA MOREIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 217144/SP), ANA PAULA DOS SANTOS (OAB
147383/SP), RUTH MOREIRA SANTOS ALBUQUERQUE (OAB 141319/SP)
3ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRESSA MARTINS BEJARANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARLISE PULGE SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0098/2018
Processo 0006118-48.2017.8.26.0405 (processo principal 0001434-22.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação
- V.L.M.R. - -Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção, no prazo de 5 dias. - ADV: MARIA RITA
EVANGELISTA DA CRUZ SILVA (OAB 86006/SP)
Processo 0013522-53.2017.8.26.0405 (processo principal 0040763-75.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Guarda
- L.S.R.M.R.L.L.S. - Diante do AR negativo “ Falecido “ manifeste-se a parte autora no prazo legal. - ADV: JOSÉ NAZARENO DE
SANTANA (OAB 201706/SP)
Processo 0017687-46.2017.8.26.0405 (processo principal 0005185-85.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Juliana
Martins Nonato - Vistos, etc. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado
por J.M.N., representada por M.E., na ação de Cumprimento de Sentença que ajuizou contra E.N., e JULGO EXTINTO o
processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Isento de custas ante
a concessão dos benefícios da lei 1.060/50. Não tendo a autora no pedido de desistência da ação feito qualquer ressalva,
considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000, § único do mesmo “codex”) e determino que publicada esta
na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Se necessário for, havendo
nomeação de Defensor Dativo devidamente juntada aos autos, desde já defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em
percentual a ser definido pela Defensoria Publica, ante sua atuação no presente feito. Expeça-se certidão. Ciência ao Ministério
Público. P.R.I. - ADV: LILIAN LOUREIRO BASTOS DERTINATI (OAB 385441/SP)
Processo 0018954-53.2017.8.26.0405 (processo principal 4002586-37.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Revisão - I.S.S. - Diante do AR negativo “ não existe o número “ manifeste-se a parte autora no prazo legal. - ADV: SIMONE
FERNANDES TAGLIARI (OAB 210976/SP)
Processo 0019510-89.2016.8.26.0405 (processo principal 0031171-46.2008.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Dissolução - E.R.R. - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 60 dias.
Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção
do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: ANTONIA VALNEIDE PINHEIRO (OAB 289645/SP)
Processo 0024120-66.2017.8.26.0405 (processo principal 0027195-31.2008.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Alimentos - R.P.L. - A.P.L.F. - Vistos.Providencie o exequente a juntada aos autos de planilha atualizada de debito, no prazo de
cinco dias.Após, conclusos.Int. - ADV: EDNEI DOS SANTOS HENRIQUE (OAB 397013/SP), CLEMILSON LOPES (OAB 279526/
SP), FRANCISCO PEREIRA SOARES (OAB 100701/SP)
Processo 0027044-84.2016.8.26.0405 (processo principal 0006029-06.2009.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.A.S.D. - - T.A.S. - Vistos, etc. Diante do pagamento integral do débito e a manifestação da exeqüente (fls. 77),
e o parecer favorável da Drª. Promotora de Justiça à fls. 82, julgo por sentença, EXTINTA a presente ação de Execução de
Alimentos requerida por T.A.S., representada por M.A.S., contra R.W.D.L., com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Se necessário for, havendo nomeação de Defensor Dativo devidamente juntada aos autos, desde já defiro
honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela Defensoria Publica, ante sua atuação no presente
feito. Expeça-se certidão. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Ciência ao Ministério
Público. P.R.I. - ADV: SOLANGE MARIA DE ARAUJO (OAB 372475/SP)
Processo 0030504-45.2017.8.26.0405 (processo principal 1022141-52.2017.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - F.V.R. - Vistos. Diante do que consta a fls. 22, julgo, por sentença EXTINTA a presente ação de Cumprimento
de Sentença, requerida por F.V.R., representada por J.C.A.V., em face de P.H.S.R., sem julgamento do mérito, com fundamento
no artigo 485, V, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
Se necessário for, havendo nomeação de Defensor Dativo devidamente juntada aos autos, desde já defiro honorários a(o)
patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela Defensoria Publica, ante sua atuação no presente feito. Expeça-se
certidão. P.R.I. - ADV: GILBERTO PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 137310/SP)
Processo 1000967-21.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.F.S. - Diante
da certidão negativa de fls. 68, manifeste-se a parte autora no prazo legal. - ADV: CLEBER ANDRADE DA SILVA (OAB 295818/
SP)
Processo 1001045-83.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.R.S. - Vistos, etc.Trata-se de ação de Divórcio em
que J.R.S. move em face de C.O.S., qualificados na inicial. Os autos encontram-se aguardando manifestação da parte autora há
mais de trinta dias (fls. 61).Intimada pessoalmente a promover o efetivo andamento ao feito, na forma estabelecida no parágrafo
1º do artigo 485 do Código de Processo Civil, restou negativa a intimação da parte autora, eis que mudou de endereço, não
mantendo o Juízo devidamente informado, infringindo assim o dever disposto no inciso V do artigo 77 do Código de Processo
Civil (fls. 76). O Ministério Público opinou pela extinção do feito (fls. 79). Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo,
com fundamento no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.Revogo os alimentos fixados às fls. 24, oficiando-se para
cessar os descontos, se necessário.Se necessário for, havendo nomeação de Defensor Dativo devidamente juntada aos autos,
desde já defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela Defensoria Publica, ante sua atuação
no presente feito. Expeça-se certidão. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado desta decisão e feitas as anotações
necessárias em Cartório, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: JEFFERSON
BELOTTI DOS SANTOS (OAB 214338/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º