TJSP 26/04/2018 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2564
2009
protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: VALERIA
BERTAZONI (OAB 119251/SP), ANDRE MARCONDES GOULART DA SILVA (OAB 268207/SP)
Processo 1004175-57.2016.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Base de Cálculo - Primo Delson Pavan Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Da análise da fatura de fls. 279 verifica-se que houve a cessação da cobrança
do ICMS sobre a rubrica “0605 Consumo Uso Sistema [KWh]-TUSD”, o que torna possível a liquidação do julgado.Manifeste-se
a Fazenda Pública acerca dos cálculos de liquidação apresentados pela parte autora (fls. 262/265), no prazo de 30 (trinta) dias,
sob pena de prescrição.Int. - ADV: MAURO FILETO (OAB 73281/SP), DANIEL VICENTE RIBEIRO DE CARVALHO ROMERO
RODRIGUES (OAB 329506/SP), VALERIA BERTAZONI (OAB 119251/SP)
Processo 1004175-57.2016.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Base de Cálculo - Primo Delson Pavan Vistos.Ante a concordância da requerida, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora (fls. 262/265). Nos termos do
Comunicado TJ/SP nº 394/2015, de 02/07/2015, para adequar a cobrança à nova sistemática de ofícios precatórios e obrigações
de pequeno valor, deverá a parte autora providenciar a requisição de pagamento no formato digital, pelo Peticionamento
Eletrônico de 1º Grau (portal e-SAJ), individualizando os descontos legais nos campos adequados e anexando cópia do
cálculo exequendo, visto que o processamento do pagamento se dará somente no incidente cadastrado. Após, providencie o i.
Procurador a juntada aos autos do comprovante de cadastro do incidente. Prazo: 10 dias.Int. - ADV: DANIEL VICENTE RIBEIRO
DE CARVALHO ROMERO RODRIGUES (OAB 329506/SP)
Processo 1004193-44.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Ana Maria Bergamini Pereira
- Banco Pan S.A - Vistos.Cumpra-se o v. acórdão.Provido o recurso interposto pelo requerido, ao arquivoInt. - ADV: CARLOS
EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), ELOI RODRIGUES MENDES (OAB 276029/SP), ARIANE LONGO
PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 1004195-14.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Valdeci Neres Santana Banco BMG S.A. - Vistos.Cumpra-se o v. acórdão.Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se a ré para, no prazo de 10 dias,
comprovar o cumprimento da obrigação.Int. - ADV: ELOI RODRIGUES MENDES (OAB 276029/SP), ARIANE LONGO PEREIRA
MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 1004197-81.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Valdeci Neres Santana Banco BMG S.A. - Vistos.Cumpra-se o v. acórdão.Provido o recurso da ré e improvido o recurso do autor, ao arquivo.Int. - ADV:
ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), ELOI
RODRIGUES MENDES (OAB 276029/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE (OAB 84400/MG)
Processo 1004220-27.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Fabielle Espinha Lourenço - Vistos.Cumpra-se o v. acórdão.Tendo em vista o trânsito em julgado, intimem-se as partes de que
eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, como incidente processual apartado, ficando vedado o
peticionamento nestes autos, salvo se a medida não se relacionar com a execução propriamente dita.Aguarde-se o requerimento
de cumprimento de sentença pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob pena arquivamento.Int. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA
(OAB 224677/SP)
Processo 1004258-39.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Laryssa
Cristina de Souza - C Nova Comércio Eletronico S/A - Vista dos autos ao autor para: manifestar-se sobre o comprovante de
depósito no valor de R$ 5.047,50 (fls. 135) e petição de fls. 134, requerendo o que de direito, inclusive extinção, se satisfeita a
obrigação. - ADV: RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 1004296-85.2016.8.26.0358/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Roberta Naliati Bressan Stucki GUSTAVO PIRES NETO - - G Pires Neto Brinquedos Me(Tavinho Play Kids) - Vista dos autos ao autor para: manifestar-se sobre
a petição de fls. 66/69 do requerido. Prazo: cinco (05) dias. - ADV: ANDRÉ VICENTE MARTINO (OAB 201337/SP), PAULO
HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 1004313-24.2016.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - O Baratão Transportes e Comercio de Madeiras Ltda - Vistos.Por derradeiro, providencie a parte autora a juntada
da fatura de energia elétrica do mês de abril, para que possa ser verificado se houve a cessação da cobrança do tributo, no
prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento.Int. - ADV: RODRIGO DE LIMA SANTOS (OAB 164275/SP)
Processo 1004336-33.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Julio
Cesar Cossito Principe - Companhia Regional de Habitações de Interesse Social - Cohab-Chris - Vistos.Tendo em vista o
trânsito em julgado, intimem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, como
incidente processual apartado, ficando vedado o peticionamento nestes autos, salvo se a medida não se relacionar com a
execução propriamente dita.Aguarde-se o requerimento de cumprimento de sentença pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob pena
arquivamento.Int. - ADV: TEOFILO RODRIGUES TELES (OAB 120455/SP), IGEAM DE MELO ARRIERO (OAB 232213/SP)
Processo 1004410-24.2016.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Antonio Carlos Barbosa
- Vistos.Da análise da fatura de fls. 221 verifica-se que houve a cessação da cobrança do ICMS sobre a rubrica “0605 Consumo
Uso Sistema [KWh]-TUSD”, o que torna possível a liquidação do julgado.Manifeste-se a Fazenda Pública acerca dos cálculos de
liquidação apresentados pela parte autora (fls. 199/202), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão.Int. - ADV: DANIEL
VICENTE RIBEIRO DE CARVALHO ROMERO RODRIGUES (OAB 329506/SP)
Processo 1004410-24.2016.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Antonio Carlos Barbosa
- Vistos.Ante a concordância da requerida, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora (fls. 199/202). Nos termos do
Comunicado TJ/SP nº 394/2015, de 02/07/2015, para adequar a cobrança à nova sistemática de ofícios precatórios e obrigações
de pequeno valor, deverá a parte autora providenciar a requisição de pagamento no formato digital, pelo Peticionamento
Eletrônico de 1º Grau (portal e-SAJ), individualizando os descontos legais nos campos adequados e anexando cópia do
cálculo exequendo, visto que o processamento do pagamento se dará somente no incidente cadastrado. Após, providencie o i.
Procurador a juntada aos autos do comprovante de cadastro do incidente. Prazo: 10 dias.Int. - ADV: DANIEL VICENTE RIBEIRO
DE CARVALHO ROMERO RODRIGUES (OAB 329506/SP)
Processo 1004564-33.2017.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Edilson Banhato
- Vistos.Promova a parte autora o cadastro de incidente de cumprimento de sentença digital, conforme o determinado em
despacho de fls. 286, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito.Int. - ADV: JOSE LUIS POLEZI (OAB
80348/SP)
Processo 1004619-56.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Daniela
Cristina da Silva Abinagem - Telefônica Brasil S/A - Daniela Cristina da Silva Abinagem - Vistos.RECEBO o recurso apresentado
a fls. 68/88, apenas no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95), intimando-se a parte adversa para apresentação de
contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO JOSÉ DO
RIO PRETO/SP, com as homenagens e cautelas de estilo. Int. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER
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