TJSP 26/04/2018 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2564
2019
SP), MARINA DA SILVA CARUZZO (OAB 256421/SP)
Processo 1001146-56.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - D.P. - - L.H.M.P. - H.L.V.
- Vistos.Folhas 227/228: A metade dos honorários referentes à parte autora deverá ser requisitada, nos termos do convênio
CREA/DPE, conforme tabela própria.Folha 229: Defiro o parcelamento dos honorários pela parte requerida.Confirmada a reserva
da parte autora e o depósito da última parcela da parte requerida, intime-se o perito para dar início aos trabalhos.Intime(m)se. - ADV: DAIA GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/SP), ANGELO DONIZETI BERTI MARINO (OAB 106467/SP), CARLOS
EDUARDO FAUSTINO (OAB 356327/SP), ESTELA BUJATO (OAB 313284/SP)
Processo 1001156-71.2015.8.26.0360/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Mgf Comercio e Serviços de
Informatica Ltda Me - Gdecon Intermediacoes e Assessorias Ltda - *Diga o exequente em prosseguimento - ADV: JULIANA
ROSA PRICOLI (OAB 156157/SP), ANDRE LUIS GRILONI (OAB 328510/SP)
Processo 1001660-09.2017.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão - Sicoob Credicoonai - Ciência à parte autora sobre o resultado negativo dos bloqueios realizados. - ADV:
FLAVIA PERONE DE FREITAS (OAB 247682/SP)
Processo 1001704-28.2017.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicoob Credinter - Ciência
à parte autora sobre Auto de penhora de fls. 172. Manifestar-se em termos de prosseguimento. - ADV: DIEGO DE MELO
PEREIRA (OAB 126306/MG)
Processo 1001906-05.2017.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Thermoval Distribuidora de Peças Ltda
- *fls 59- diga o autor em prosseguimento - ADV: RICARDO PISANI (OAB 184833/SP)
Processo 1001917-34.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Isabel do Carmo de Paula da Silva *Diga o autor - ADV: ISABELA MAZIERO BARBOSA (OAB 307300/SP)
Processo 1002089-73.2017.8.26.0360 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Ciência à parte autora
sobre certidão negativa do oficial de justiça de fls. 231. Manifestar-se em termos de prosseguimento. - ADV: MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1002148-95.2016.8.26.0360 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Olimpio Antônio Coelho - - Maria
Aparecida Depintor Coelho - Benedito Marinho da Silva - Providencie a parte autora o recolhimento das taxas para condução
de oficial de justiça para a expedição do mandado de reintegração de posse. - ADV: MARCELO DE REZENDE MOREIRA (OAB
197844/SP), GETULIO CARDOZO DA SILVA (OAB 70121/SP)
Processo 1002561-74.2017.8.26.0360 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Silvia Helena Marcelino da
Silva - *Diga o autor - ADV: CARLOS ALBERTO BARRETO DO LAGO (OAB 230158/SP)
Processo 1002799-93.2017.8.26.0360 - Monitória - Cartão de Crédito - Sicoob Credinter - Eduardo dos Santos Chagas Autos retornaram do Tribunal, manifeste-se a parte vencedora. - ADV: JULIANA DE SOUZA GARINO (OAB 291323/SP), DIEGO
DE MELO PEREIRA (OAB 126306/MG)
Processo 1003126-72.2016.8.26.0360 - Procedimento Comum - Propriedade - José Eduardo Magalhães Ciparrone - - Nilda
de Araujo Ciparrone - *providencie o autor conforme fl 111 - ADV: ALEXANDRE MAZZAFERO GRAZI (OAB 137114/SP)
Processo 1003277-38.2016.8.26.0360 - Monitória - Nota Promissória - Cláudio José da Silva - - Marcia Helena Brizighello
Silva - *Diga o requerente em prosseguimento, visto que decorreu prazo sem notícia de pagamento (fls. 50) - ADV: MELUCIA
MARGARIDA PRADO (OAB 169794/SP)
Processo 1003307-39.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Espolio de Maria Madalena
Bossolo Ferracin - Banco Bradesco Financiamentos S/A - *Diga o requerente/reconvinte em prosseguimento - ADV: JULIANA
ROSA PRICOLI (OAB 156157/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP)
Processo 1003376-08.2016.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Funvic - Fundação
Universitária Vida Cristã - *comprove o autor o encaminhamento dos ofícios acima (despacho de fl. 43) - ADV: MAURO
ALEXANDRE DE CARVALHO (OAB 276103/SP), DEBORA CRISTINA MADUREIRA DE OLIVEIRA (OAB 291038/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DJALMA MOREIRA GOMES JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA REGINA BUSSO E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0328/2018
Processo 1001003-33.2018.8.26.0360 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Celso Massaro - Vistos.Ante a declaração de pobreza de fls. 15, defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).Citese e intime-se a parte Ré, para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, considerando-se aperfeiçoada a citação com
a carga dos autos por Procurador Federal de seu quadro, o que deverá ser certificado nos autos, dispensando-se a expedição
de Carta Precatória.Intime(m)-se. - ADV: LILIAN CRISTINA BONATO (OAB 171720/SP)
Processo 1001010-25.2018.8.26.0360 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Osmar Carraro - Vistos.
Revendo posicionamento anterior, externado em casos semelhantes, verifico que em demandas cujo valor da causa é inferior
a 60 salários mínimos, nas quais não há necessidade de produção de prova pericial complexa e que não se enquadram em
nenhuma das hipóteses do art. 2.º, §1.º, da Lei n.º 12.153/2009, são de competência absoluta do sistema do Juizado Especial
da Fazenda Pública que é plena, após o decurso do prazo previsto no art. 23 da Lei n.º 12.153/2009.Estabelece o artigo 2º da
Lei 12.153/2009, in verbis:”Art. 2º - É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar
causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários
mínimos.§ 1º - Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:I- as ações de mandado de segurança,
de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre
direitos ou interesses difusos e coletivos;II- as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios,
autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;III- as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão
imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.§ 2º- Quando a pretensão versar sobre
obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12(doze) parcelas vincendas e de eventuais
parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo.§ 3º- (VETADO)§ 4º- No foro onde estiver instalado
Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.Art. 3º- O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das
partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta
reparação.” (destaques nossos)Nesse sentido, foi, recentemente, editado o Provimento CSM nº 2.321/2016, que suprimiu a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º