TJSP 26/04/2018 - Pág. 3798 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2564
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de conciliação é ato inócuo, razão pela qual, deixo de designar audiência de conciliação.3 - Considerando que o artigo 7º,
da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta
(30) dias, oportunidade final para apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e, para evitar
supressão do prazo mínimo para resposta do ente público, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a requerida apresente
contestação.4 - Cite-se e intimem-se, observando-se que os prazos processuais serão contados em dias corridos, nos termos
do Comunicado Conjunto nº 380/2016 da E. Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e Corregedoria Geral da Justiça
(DJe de 18/03/2016, pág. 05/06).Int. - ADV: SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI (OAB 227753/SP)
Processo 1020351-93.2017.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência Pré-escolar - FAZENDA
PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.1 - Dê-se ciência à parte autora acerca dos ofícios e documentos juntados
(págs. 80/89).2 - Sobre a contestação (págs. 74/78), manifeste-se a parte contrária no prazo de 10 (dez) dias.Int. - ADV:
SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI (OAB 227753/SP)
Processo 1020582-57.2016.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Ivo Mazzini Vistos.1 - Depreende-se do objeto da ação que a designação de audiência de conciliação é ato inócuo, razão pela qual, deixo de
designar audiência de conciliação.2 - Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada
da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para apresentar a documentação
de que disponha para o esclarecimento da causa e, para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do ente público,
concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a requerida apresente contestação.3 - Cite-se e intimem-se, observando-se que
os prazos processuais serão contados em dias corridos, nos termos do Comunicado Conjunto nº 380/2016 da E. Presidência
do Tribunal de Justiça de São Paulo e Corregedoria Geral da Justiça (DJe de 18/03/2016, pág. 05/06). - ADV: DANILO ALVES
GALINDO (OAB 195511/SP), OLLIZES SIDNEY RODRIGUES DA SILVA (OAB 263182/SP)
Processo 1020582-57.2016.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Ivo Mazzini Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Do pedido de gratuidade da justiça:O pedido deve ser indeferido.O artigo
5º, LXXIV, da CF, dispõe que: “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência
de recursos”.E à teor do § 2º do artigo 99 do NCPC, “o juiz poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que
evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade”.Têm o Juiz, assim, fundamento para indeferir a
assistência baseada tão somente em declaração firmada pela parte.No caso, constata-se do holerite do autor, de pág. 100, auferir
vencimentos a fazer frente a uma demanda judicial, tanto que contratou advogado particular.A título de comparação, a Defensoria
Pública Estadual adota o valor de três salários mínimos para dar a pessoa por hipossuficiente para atendimento jurisdicional.Em
caso similar:”AGRAVO DE INSTRUMENTO GRATUIDADE DA JUSTIÇA PESSOA FÍSICA Decisão de indeferimento do benefício
Afirmação da autora, que é “analista financeiro”, de que não está em condições de arcar com as custas e despesas processuais
Renda auferida pela agravante superior a 3 (três) salários mínimos Adoção do critério da Defensoria Pública do Estado de São
Paulo Insuficiência financeira não evidenciada Existência, nos autos, de elementos que evidenciam a falta dos pressupostos
legais para a concessão de gratuidade Artigo 99, § 2º, do novo CPC Assunção de obrigações incompatíveis com a condição
de necessitado Decisão de indeferimento da gratuidade mantida Concessão do prazo de 5 (cinco) dias para recolhimento
das custas processuais, incluindo o preparo deste recurso, sob pena de não conhecimento da parte deste agravo referente
às demais pretensões recursais (artigo 101, § 2º, do novo CPC)” (TJSP, 24ª Câmara de Direito Privado, Ag.Inst. 205827027.2016.8.26.0000, Rel. Plinio Novaes de Andrade Júnior, julg. 14/04/2016). INDEFIRO, assim, o pedido de gratuidade da
justiça.Concedo o prazo de 03 (três) dias para o recolhimento da taxa judiciária (preparo do recurso inominado), sob pena de
deserção.Int. - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP), DIRCE FELIPIN NARDIN (OAB 72977/SP), OLLIZES SIDNEY
RODRIGUES DA SILVA (OAB 263182/SP)
Processo 1021823-32.2017.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Maria
Madalena dos Santos Vieira - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.1) Acolho o pedido da parte autora de pág. 69/70
e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação.2) Revogo a tutela
concedida às páginas 36/42;3) Comunique com urgência à Direção Regional de Saúde (DRS-XI) desta cidade; 4) Transitada em
julgado, arquivem-se os autos, anotando-se.P.R.I.C. - ADV: RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA (OAB 200103/SP), MATHEUS
OCCULATI DE CASTRO (OAB 221262/SP)
Processo 4000653-89.2013.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Insalubridade - FAZENDA
PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - Vistos.Ante a certidão supra, aguarde-se, em cartório, eventual
provocação do exequente pelo prazo de 30 (trinta) dias.Findo o prazo sem manifestação, arquive-se os autos.Int. - ADV:
ALESSANDRA ERCILIA ROQUE (OAB 165910/SP), LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP)
Processo 4004259-28.2013.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - ANTÔNIO BELARMINO DA SILVA - PREFEITURA MUNICÍPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE - Vistos.Ante
o trânsito em julgado da sentença, posicione a parte exequente o valor da condenação, para fins de execução na forma do
artigo 13 da Lei nº 12.153/2009, devendo fazer o peticionamento eletrônico como “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria
“Execução de Sentença”, classe 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, o qual gerará um incidente em
apartado.Após, arquivem-se estes autos, com as devidas anotações.Int. - ADV: LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR
(OAB 161674/SP), RENATA GALINDO ORTEGA G ABEGAO (OAB 129359/SP)
PRESIDENTE VENCESLAU
Cível
Distribuidor Cível
(TIT6))RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PRESIDENTE VENCESLAU EM
24/04/2018
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:1001330-94.2018.8.26.0483
:DIVÓRCIO LITIGIOSO
: N.R.S.S.
: 199703/SP - Ademir Souza da Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º