TJSP 02/05/2018 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2566
2110
SP)
Processo 0003066-42.2018.8.26.0362 (processo principal 1010214-58.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Beatriz Helena Rodrigues Marchi - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Fica a requerida intimada a se manifestar, no prazo de cinco dias, face a petição, planilha de cálculos e documentos,
às fls. 01/67 juntados pela autora para a abertura do Cumprimento de Sentença (Os prazos no Sistema do Juizado NÃO
SERÃO COMPUTADOS EM DIAS ÚTEIS, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo nº ao Sistema dos Juizados Especiais. 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp,
sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada O prazo para eventual recurso inominado é o
da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado com o NCPC). - ADV: TUANY FERNANDA BUZATO (OAB 355248/SP), MERCIVAL
PANSERINI (OAB 93399/SP), JOSE RENATO ROCCO ROLAND GOMES (OAB 235016/SP)
Processo 0003068-12.2018.8.26.0362 (processo principal 1006681-57.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenizações Regulares - Luis Gustavo Aparecido Tuckumantel - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Fica a requerida intimada a se manifestar, no prazo de cinco dias, face a petição, planilha de cálculos e documentos,
às fls. 01/19 juntados pelo autor para a abertura do Cumprimento de Sentença (Os prazos no Sistema do Juizado NÃO SERÃO
COMPUTADOS EM DIAS ÚTEIS, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e
Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo nº ao Sistema dos Juizados Especiais. 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp,
sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada O prazo para eventual recurso inominado é o da
Lei 9.099/95, não tendo sido alterado com o NCPC). - ADV: PAULO GUILHERME GORSKI DE QUEIROZ (OAB 223839/SP),
SIMONE SILVA ISAC (OAB 351322/SP)
Processo 0003070-79.2018.8.26.0362 (processo principal 1006412-18.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Daniel Luiz Muller - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fica a requerida
intimada a se manifestar, no prazo de cinco dias, face a petição, planilha de cálculos e documentos, às fls. 01/16 juntados pelo
autor para a abertura do Cumprimento de Sentença (Os prazos no Sistema do Juizado NÃO SERÃO COMPUTADOS EM DIAS
ÚTEIS, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de
São Paulo nº ao Sistema dos Juizados Especiais. 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis
não conferem a celeridade esperada O prazo para eventual recurso inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado com
o NCPC). - ADV: FERNANDA PAULINO (OAB 308456/SP), SIMONE SILVA ISAC (OAB 351322/SP)
Processo 0003074-19.2018.8.26.0362 (processo principal 1001096-24.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Carlos Martins de Oliveira - - Eledi Aparecida de Oliveira - - Luiz
Antonio Martins de Oliveira - Fazenda do Estado de São Paulo - Fica a requerida intimada a se manifestar, no prazo de cinco
dias, face a petição, planilha de cálculos e documentos, às fls. 01/05 juntados pelos autores para a abertura do Cumprimento
de Sentença (Os prazos no Sistema do Juizado NÃO SERÃO COMPUTADOS EM DIAS ÚTEIS, nos termos do Comunicado
Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo nº ao Sistema dos
Juizados Especiais. 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade
esperada O prazo para eventual recurso inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado com o NCPC). - ADV: ADRIANO
RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP), JOÃO CESAR BARBIERI BEDRAN DE CASTRO (OAB 205730/SP)
Processo 0003076-86.2018.8.26.0362 (processo principal 1004476-55.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Valdir Roberlei Garcia Pozzer Junior - - Vera Lúcia Diniz - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Fica a requerida intimada a se manifestar, no prazo de cinco dias, face a petição, planilha de cálculos
e documentos, às fls. 01/40 juntados pelos autores para a abertura do Cumprimento de Sentença (Os prazos no Sistema do
Juizado NÃO SERÃO COMPUTADOS EM DIAS ÚTEIS, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo nº ao Sistema dos Juizados Especiais. 380/2016 e Enunciado 74 do
Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada O prazo para eventual recurso inominado é
o da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado com o NCPC). - ADV: SIMONE SILVA ISAC (OAB 351322/SP), MURILO RODRIGUES
JUNIOR (OAB 329703/SP)
Processo 0003077-71.2018.8.26.0362 (processo principal 1004520-74.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Renato Luiz Santiago Filho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fica
a requerida intimada a se manifestar, no prazo de cinco dias, face a petição, planilha de cálculos e documentos, às fls. 01/27
juntados pelo autor para a abertura do Cumprimento de Sentença (Os prazos no Sistema do Juizado NÃO SERÃO COMPUTADOS
EM DIAS ÚTEIS, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral
de Justiça de São Paulo nº ao Sistema dos Juizados Especiais. 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo
em dias úteis não conferem a celeridade esperada O prazo para eventual recurso inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo
sido alterado com o NCPC). - ADV: PAULO GUILHERME GORSKI DE QUEIROZ (OAB 223839/SP), SIMONE SILVA ISAC (OAB
351322/SP)
Processo 1002468-71.2018.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Sergio
Luiz Soares - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Analisando a presente demanda, é possível verificar no item “c” do
pedido que o autor pleiteia o pagamento dos adicionais de insalubridade e de local de exercício com os respectivos reflexos e
devidamente atualizados. Contudo, não traz valor certo conforme preconiza a Lei 9.099/95.Nesse sentido, perante a sistemática
dos juizados, não é admitido a formulação de pedido genérico quando possível determinar desde logo a extensão da obrigação,
de forma com que as sentenças sejam sempre líquidas, observando-se o disposto no Enunciado 3, aprovado no XI Fórum de
Juizados Especiais do Estado de São Paulo, a seguir transcrito: “A petição inicial, sob pena de indeferimento, deve ter pedido
líquido e planilha discriminada, bem como ser instruída com documentos que respaldem o cálculo”.Logo, emende o autor a
petição inicial em 10 dias especificando o valor e o período pleiteado no item “c”, demonstrando a extensão da obrigação
com apresentação de cálculo, corrigindo-se o valor dado à causa, se for o caso e, juntando aos autos os demonstrativos de
pagamento correspondentes ao período. Diante da extensa lista de ações promovidas contra a requerida, no mesmo prazo
deverá informar se houve ajuizamento de ação igual a presente, sob pena de ser condenado em litigância de má-fé. Os prazos
no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que
o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais.Intime-se. - ADV: ANA PAULA
CARDOSO (OAB 278879/SP)
Processo 1002469-56.2018.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Carlos
Rodrigo Leme - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Analisando a presente demanda, é possível verificar no item “c” do
pedido que o autor pleiteia o pagamento dos adicionais de insalubridade e de local de exercício com os respectivos reflexos e
devidamente atualizados. Contudo, não traz valor certo conforme preconiza a Lei 9.099/95.Nesse sentido, perante a sistemática
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º