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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de maio de 2018 - Página 1999

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TJSP 03/05/2018 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2567

1999

141: Defiro a dilação do prazo nos moldes requeridos. Intime-se. - ADV: EDUARDO BOSCARIOL RIGHETTI (OAB 209046/SP),
ERIK ALAN DE SOUZA (OAB 359851/SP)
Processo 1007653-06.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Dissolução - V.P.S. - F.C. - Vistos.Fls. 154/159: ciência às
partes quanto ao v. Acórdão.No mais, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Int. - ADV:
ANDRÉ DA SILVA ANASTACIO (OAB 230307/SP), RAFAEL JUNIOR OLIVEIRA (OAB 296539/SP)
Processo 1007814-16.2016.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - B.M.Q. - Vistos.Trata-se de ação
Cumprimento de Sentença. A parte autora alega, em síntese, que a parte executada não cumpre a obrigação alimentar a
ele imposta. Por isso pleiteia a execução do valor de R$ 21.929,69. Requer o processamento do feito nos termos dos arts.
528, §3º e seguintes do CPC (fls. 1/5).A gratuidade judiciária foi concedida às fls. 25 à exequente.Executado citado às fls.
43/50, apresentando justificação e proposta de acordo às fls. 51/73. Intimada a se manifestar, a parte exequente manifestou-se
negativamente à proposta apresentada pelo executado e requereu o bloqueio do saldo do FGTS. Porém, nada requereu em
termos de prosseguimento, razão pela qual foi intimada pessoalmente a dar andamento ao feito. Ainda assim quedou-se inerte.É
o relatório.Fundamento e Decido.O artigo 485, inciso III, do CPC, preceitua que o juiz não resolverá o mérito quando, por não
promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.Na espécie ora
analisada, o exequente, embora intimado a dar andamento no feito, com vistas à localização de endereços do executado, para
citação, permaneceu silente.O processo, portanto, não pode prosseguir.Frente ao exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO
sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, III, do CPC. Custas e despesas processuais pelo exequente, observado
o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.Dessa forma, deverá ser desbloqueado o valor do FGTS junto à Caixa Econômica Federal. A
presente sentença servirá como ofício. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta
ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.
do. Este processo é digital. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do
Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo
constar no campo “assunto” o número do processo.Em razão da causalidade, condeno o executado ao pagamento de custas
judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da execução, suspensa a exigibilidade,
conforme arts. 85, §§ 1º e 2º, e 98, § 3º, CPC/2015.Fixo os honorários do dativo no valor máximo previsto na tabela do convênio
entre Defensoria Pública e OAB. Após o trânsito em julgado, expeça-se a certidão necessária.Dê-se ciência ao Ministério
Público.Transitada esta em julgado, feitas as anotações e comunicações necessárias, não havendo pendências, arquivem-se os
autos.P. I. C. - ADV: DANIEL BOSCARIOL RIGHETTI (OAB 248836/SP)
Processo 1007927-67.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - L.D.F. - Vistos.Fl. 182: em
que pese os argumentos trazidos pela parte autora, indefiro, por ora, o pedido de citação por edital. Acitaçãoporeditalé medida
de ultima ratio, que só deve ser adotada quando exauridos todos osmeiosdelocalizaçãodo réu, o que não ocorreu na espécie,
inteligência do art. 256, § 3º, do CPC.Assim, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, requerendo o
que de direito. Prazo: 15 (quinze) dias.Após, conclusos.Intime-se. - ADV: SIRLANE DE FREITAS (OAB 321558/SP)
Processo 1008363-89.2017.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.A.R. - J.R.R. - Vistos.Fls. 231. Defiro. Expeçase o necessário. Fls. 227/230. Nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC, tendo em vista que a correspondência fora
enviada ao endereço da parte requerida, informada nos autos, reputa-se válida a intimação. Nesses termos aguarde-se pelo
prazo de 60 (sessenta) dias da presente determinação para o pagamento das custas a que fora condenado. Decorrido o prazo
sem manifestação, inscreva-se a dívida, expedindo-se o necessário. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB
195168/SP), ANA PAULA NERY DO PRADO (OAB 351048/SP)
Processo 1008421-92.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.E.L.S. - Vistos.Fl. 56: defiro. Intime-se
a parte exequente, via postal, para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção.Int. - ADV:
CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB 195168/SP)
Processo 1009187-48.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.Y.R.S. - Certifico e dou fé que, em
complemento ao ato ordinatório de fls. 45, procedi às pesquisas junto aos sistemas Arisp, conforme seguem. Ante os resultados
obtidos, manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias. - ADV: ANNE CAROLINE DE AMORIM CONCEIÇÃO CUNHA
(OAB 346254/SP)
Processo 1009325-49.2016.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.E.S.L. - - M.S.L.
- S.J.L. - Vistos.Fls. 204/209: ciência às partes acerca do v. Acórdão.No mais, manifeste-se a parte exequente, no prazo de
15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito.Int. - ADV: OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP), DUCINEIA
MARIA DE LIMA KOVACIC (OAB 318571/SP)
Processo 1009865-97.2016.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - M.M.S. - Certifico e dou fé que, em cumprimento a determinação retro, procedi às pesquisas junto aos sistemas
Infojud, Renajud e Arisp, conforme seguem. Assim, manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de
prosseguimento do feito. - ADV: ALEKSANDRO ANACLETO DO NASCIMENTO (OAB 367391/SP)
Processo 1009991-50.2016.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.S. - I.M.S. - - H.M.S. - Vistos.
Fls. 161/165: ciência às partes quanto ao v. Acórdão.No mais, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as
comunicações de estilo.Int. - ADV: KATIANE OLIVEIRA DE HOLANDA (OAB 303513/SP), KARINA SANTOS DA SILVA (OAB
289426/SP), ESTER RODRIGUES LOPES (OAB 169135/SP), ANDRÉ FLAVIANO DOGNANI (OAB 164420/SP)
Processo 1010151-75.2016.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.S.A. - A.E.S.S. - Vistos.Fls. 181/182: o pedido de levantamento será apreciado após a intimação do executado, nos termos da decisão
de fl. 135, item 2. Aguarde-se o retorno do mandado expedido à fl. 179.No mais, diante dos esclarecimentos prestados, cumpra
a Serventia o determinado na decisão de fls. 173/174 (expedir ofício para desconto dos alimentos em folha de pagamento).Int. ADV: HELTON MOREIRA GONÇALVES (OAB 369490/SP)
Processo 1010206-89.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - F.N.S. - - F.N.S. - Certifico e dou fé que, em
cumprimento a determinação retro, procedi às pesquisas junto aos sistemas SIEL-TRE, Infojud e Bacen-Jud, conforme seguem.
Ante os resultados obtidos, manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias. - ADV: CLEUSA SANT ANNA (OAB 152161/
SP)
Processo 1010558-47.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Exoneração - P.L.S. - F.L.L.S. - Vistos.Trata-se de ação
ajuizada por Pérsio Lopes dos Santos contra Felipe Lima Lopes dos Santos. A parte autora alega, em síntese que o menor esta
sob sua guarda fática. Assim requer a exoneração dos alimentos.Citada, a representante legal da parte requerida concordou
com o pedido. O Ministério Público manifestou-se nos autos. É o relatório.Fundamento e Decido.De início, defiro ao réu os
benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se.No caso, houve reconhecimento do pedido (fls. 106/107). Portanto, não há
pretensão resistida, nem lide.À vista do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para EXONERAR a parte autora do encargo
alimentar entre as partes, na forma do art. 487, III, “a”, CPC/2015.Custas nos termos da lei, mas sobrestada a exigência, nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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