TJSP 03/05/2018 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2567
2001
Processo 1012012-62.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Guarda - W.R.P. - Vistos.Fl. 44: Defiro a dilação do prazo
por adicionais 15 (quinze) dias. Decorrido, manifeste-se independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: ELANE MARIA
SILVA (OAB 147244/SP)
Processo 1012163-28.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - R.S.A. - Vistos.Fls. 47/52. Tendo em vista a não aceitação do acordo pela parte exequente, fica a parte executada
a efetuar o pagamento do valor de R$ 8.643,36, no prazo de três dias, sob pena de prosseguimento do feito. No silêncio,
manifeste-se a parte exequente, em três (3) dias. Int. - ADV: MARCIA NEVES OLIVEIRA DA COSTA E SOUSA (OAB 133758/
SP)
Processo 1029458-42.2017.8.26.0554 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.M.I.N. - - G.J.S.N. - Vistos.Defiro os benefícios
da gratuidade judiciária. Anote-se. O requerimento preenche os requisitos legais e está conforme o art. 226, §6º, Constituição
Federal, c.c. art. 40, §2º, Lei nº 6.515/77. Não há mais necessidade de comprovação do lapso temporal, por força da Emenda
Constitucional nº 66/2010, e, portanto, de audiência. Ademais, não há qualquer prova nos autos que afaste a homologação
requerida.Por tais fundamentos, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado a fls. 01/08 para que produza os seus jurídicos
e legais efeitos. Em consequência, DECRETO o DIVÓRCIO dos requerentes que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas
no acordo. JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, conforme arts. 316, 487, III, “b” e 490, CPC/2015. O termo
de acordo e/ou petição inicial assinado pelas partes, acompanhado desta sentença assinada digitalmente pelo Juiz da Vara da
Família e das Sucessões valerá como título executivo judicial.Cópia desta sentença, junto com o termo de acordo de fls. 01/08
valerá como mandado de averbação e ofício de “Cumpra-se” na qual ao(à) Sr(a). Oficial(a) do Cartório de Registro Civil das
Pessoas Naturais Mauá/SP deve proceder à margem do assento de casamento (matrícula 119107 01 55 2009 2 00220 258
0064761-11) a necessária averbação de modo a ficar consignado que as partes passaram a adotar os nomes mencionados
no termo de acordo.Se o caso, a cópia desta sentença, acompanhada com os documentos necessários (termo de acordo
de fls. 01/08), valerá como ofício e/ou mandado a ser entregue pelas partes à atual e futuras empregadoras do alimentante.
O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de
São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do. O interessado deverá instruir
o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art.
425, inc. IV e VI, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório
comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o
documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento,
dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Porém, em face de qualquer impedimento, bastará ao advogado que
postule o encaminhamento do ofício pela própria Serventia, apresentando as cópias necessárias para instrução.Custas e
despesas processuais nos termos da lei, observada a gratuidade judiciária concedida às partes.Sem honorários advocatícios,
pois não houve lide. Em razão da preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado.Após, nada mais sendo requerido,
arquivem-se os autos oportunamente. Ciência ao Ministério Público.P.I.C. - ADV: ZENILDA FERREIRA DA SILVA (OAB 279706/
SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MARCUS VINICIUS KIYOSHI ONODERA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELI MINAMIGATA TUTUMI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0083/2018
Processo 0005950-86.2018.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0501577-29.2016.8.05.0244 - 1ª Vara de Feitos
de Rel de Cons. Cível e Comerciais) - EDICLEITON DE OLIVEIRA VITALINO - EDIVANIA DOS SANTOS VITALINO - ( Carta
Precatória devidamente distribuída / central de mandados para o devido cumprimento. ) - ADV: ANA CAROLINA VENTURA (OAB
37260/BA)
Processo 1000378-69.2017.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.S.L. - Diga a parte
autora acerca da Certidão supra. - ADV: MARINA CARDINALLI FERREIRA (OAB 313562/SP)
Processo 1001536-28.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - N.C.R.S. - Em cumprimento ao quanto disposto pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora intimada, por
intermédio do(a) patrono(a) constituído(a), a promover o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem
manifestação, será expedida carta de intimação à parte autora, para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: MARCELO RODRIGUES FERREIRA (OAB
168684/SP)
Processo 1002106-14.2018.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K.P. - “Diante do AR negativo de fls.
52/53, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de quinze dias.” - ADV: JAKELINE FRAGOSO DE
MEDEIROS (OAB 180801/SP)
Processo 1002441-67.2017.8.26.0348 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - N.C.S. - Digam as partes acerca
de fls. 122 e seguintes. - ADV: ELANE MARIA SILVA (OAB 147244/SP), THAIS ALESSANDRA DA SILVA (OAB 348182/SP)
Processo 1002725-41.2018.8.26.0348 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Valdevino Joaquim da Silva - Fatima
Neves da Silva - - Elenice Neves da Silva - Vistos.1. Defiro o processamento do presente INVENTÁRIO, dos bens deixados
pelo falecimento de Orçalina Neves da Silva.2. Nomeio inventariante Valdevino Joaquim da Silva, RG nº 8.432.721-2, CPF
nº 366.731.108-72, que deverá prestar o devido compromisso, assinando o respectivo termo em Cartório, no prazo de 5 dias
(CPC, art. 617, parágrafo único).3. Apresente o inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias, as primeiras declarações e o esboço
da partilha, devendo, ainda, juntar os seguintes documentos, salvo os que já estão nos autos:a) certidão de óbito do falecido;b)
certidão emitida pelo Colégio Notarial do Brasil, quanto a existência de testamento em nome da pessoa falecida;c) certidão
negativa de débitos fiscais do Espólio perante a Receita Federal;II - o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a
residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de
bens, providenciando a juntada de:a) cópia de certidão de nascimento e casamento;b) cópia dos documentos pessoais (RG;
e número de inscrição CPF);c) instrumento de procuração, ou lista com endereços de todos os que deverão ser citados;III - a
relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, especialmente:a) quanto aos imóveis, certidões de matrícula,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º