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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de maio de 2018 - Página 2004

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TJSP 03/05/2018 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2567

2004

certidões de matrícula, do valor venal de referência dos imóveis inventariados; e negativas de débitos fiscais atualizadas,
relativas aos imóveis inventariados, expedidas pelas respectivas Prefeituras Municipais;b) quanto aos veículos, cópia dos
documentos de titularidade, além de certidões expedidas pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, negativas de
débitos de IPVA e estimativa de valor pela Tabela FIPE e/ou Webmotors;c) quanto aos demais bens móveis, comprovação
de titularidade, por meio de nota fiscal, e estimativa de valor corrente, que poderá ser obtida por meio de corretores a serem
contatados pela própria parte;d) quanto a participações societárias, certidão de inteiro teor, providenciando a partilha em partes
ideias, observada a cotação em bolsa ou respectivo valor patrimonial, remetendo as partes às vias próprias para dissolução;IV
- a comprovação do cumprimento das obrigações principal e acessórias previstas na legislação do ITCMD, por meio da
declaração virtual e protocolo físico apresentado no Posto de Atendimento da Fazenda (Leis Estaduais nºs. 10.705/2000 e
10.992/2001);V - comprovações do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais e taxa de procuração, com rigorosa
observância, quando do preenchimento das guias, dos Provimentos CG nº 16/2012 e 33/2013, ambos da E. Corregedoria Geral
da Justiça, salvo se beneficiário da justiça gratuita.4. ITCMD: tratando-se de óbito ocorrido após a publicação da Lei 10.705/00,
o valor do imposto ou, ainda, declaração de isenção, deve ser obtida por meio do sistema do Posto Fiscal Eletrônico, ficando
desde já homologados os cálculos apresentados pela Fazenda Pública, ressalvados eventuais erros, incorreções e omissões,
a serem apurados pelas vias próprias.Após o lançamento das informações junto ao sistema eletrônico, deverá o inventariante
providenciar o pagamento e juntada dos documentos pertinentes diretamente no Posto Fiscal de atribuição, observado o
disposto nas Portarias CAT 15/03 e CAT 102/03 e demais regulamentos pertinentes, juntando a estes autos cópia digitalizada
dos documentos apresentados.5. No mais, apresentada relação de herdeiros e demais interessados, providencie a Serventia
o necessário para a citação dos interessados não representados, para os termos do presente inventário, se o caso.A citação
deverá ser feita por carta ou mandado/carta precatória, conforme requerido pela inventariante.Ficam os interessados desde logo
advertidos do prazo de 15 dias para apresentação da impugnação acerca das primeiras declarações, a contar da juntada aos
autos do último comprovante de citação.6. Cumpridas todas as determinações acima, de modo a facilitar a conferência e agilizar
o andamento, concita-se ao inventariante a apresentação de nova petição autônoma, com a indicação de todos os documentos
ora indicados.7. Permanecendo o processo sem andamento por mais de 90 dias, remetam-se os autos ao arquivo.Intime-se. ADV: LUIZ CUSTÓDIO (OAB 181799/SP)
Processo 1012149-44.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.P.D. - - B.P.D. - - W.P.D. - Diga a parte
autora acerca da Certidão supra. - ADV: RONALDO DE SOUZA (OAB 163755/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MARCUS VINICIUS KIYOSHI ONODERA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELI MINAMIGATA TUTUMI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0084/2018
Processo 0002921-28.2018.8.26.0348 (processo principal 1011086-18.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
- Investigação de Paternidade - C.D.S. - D.M.S. - “manifeste-se a parte autora com relação a certidão de fl. retro”. - ADV:
GILBERTO BATISTA DOS SANTOS (OAB 73428/SP), CINTIA CRISTINA DE SIQUEIRA (OAB 390151/SP)
Processo 1001469-63.2018.8.26.0348 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - C.S.O. - Vistos.1. Processese em segredo de justiça. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Inclua-se o genitor da menor no polo passivo.2.
GUARDA PROVISÓRIA: Em cognição sumária, estão presentes os requisitos legais. Há plausibilidade do direito conforme
documentos juntados a fls. 14/24 (escolar). Assim, presume-se que a parte autora tem a guarda fática do menor e condições de
exercê-la. Por tais fundamentos, defiro a guarda provisória em favor da parte autora. Essa decisão valerá como termo de guarda
provisória pelo prazo de 1 ano.3. Em razão da informação de que o requerido encontra-se preso, prejudicada a audiência de
conciliação junto ao CEJUSC local. No mais, proceda a serventia as pesquisas necessárias e, após CITE-SE e INTIME-SE a
parte requerida para oferecer contestação no prazo de 15 dias da data de juntada aos autos do Aviso de Recebimento (quando
a citação se realizar pelo correio) ou da juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ocorrer por oficial de justiça,
conforme arts. 335, III, c.c. 231, CPC/2015. Caso a parte requerida não ofereça contestação, poderão ser aplicados os efeitos
da revelia, sendo os fatos alegados e incontroversos presumidos como verdadeiros, conforme art. 344, CPC/2015. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado de citação e intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Expeça-se o
necessário. Ciência ao Ministério Público.Int. - ADV: ALEXANDRE DOS SANTOS PESSOA (OAB 283689/SP)
Processo 1002251-70.2018.8.26.0348 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.S.S.S. - “Diante do AR
negativo de fls. 36/37, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de quinze dias.” - ADV: EVERALDO
MARQUES DE SOUSA (OAB 231912/SP), MARCIA MARQUES DE SOUSA MONDONI (OAB 236873/SP)

Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SANDRO RAFAEL BARBOSA PACHECO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA MERCÊS DA SILVA APOLINÁRIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0059/2018
Processo 0000453-34.2017.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica Francisco Francivanio Lima Valério - CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):”OS AUTOS SE ENCONTRAM COM
VISTA PARA O DEFENSOR OFERECER RESPOSTA À ACUSAÇÃO, NO PRAZO LEGAL.Nada Mais. Maua, 30 de abril de 2018.
- ADV: AIRTON GERMANO DA SILVA (OAB 89330/SP)
Processo 0000698-44.2014.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - ANTONIO FELISMINO - III Dispositivo.Em razão do exposto, ABSOLVO o réu ANTONIO FELISMINO (R.G. Nº 23.228.437 - SSP/SP filho de Severina Maria
da Conceição e Severino Regino Felismino - fls. 36), da imputação do crime de estelionato, previsto no artigo 171, § 2º, inciso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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