TJSP 03/05/2018 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2567
2013
sua conduta processual poderá gerar condenação.Ainda, devem ser observados os seguintes entendimentos:ENUNCIADO 13
Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da
juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso
(nova redação XXI Encontro Vitória/ES).ENUNCIADO 161 - Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá
aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade
com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95.ENUNCIADO 165 - Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão
contados de forma contínua (XXXIX Encontro - Maceió-AL).Via assinada digitalmente servirá de MANDADO. - ADV: CAROLINA
DOS SANTOS SODRÉ (OAB 318537/SP)
Processo 1001240-06.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Adalberto
Romera de Oliveira - Jadiel da Silva Mauá Me - Fls. retro: Certifique-se o trânsito em julgado.Após, arquivem-se os autos,
com baixa definitiva na distribuição.Int. - ADV: JEFFERSON DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 224770/SP), DEISE OLIVEIRA
GOMES SILVA (OAB 378442/SP)
Processo 1001533-73.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Divino Andrade Tavares - Banco BMG S/A - Vistos. 1-Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se
sobre a contestação ofertada, com arguição de preliminar. Na oportunidade, esclareça se reconhece as assinaturas lançadas
nos contratos que instruem a defesa.2-Oportunamente, tornem conclusos. 3-Int. - ADV: MARCOS ALVES FERREIRA (OAB
255783/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE
ANDRADE (OAB 78069/MG)
Processo 1001535-43.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Leandro
Borges da Silva - Vistos. 1- Fl. 282: Ante o novo endereço indicado, redesigno audiência de tentativa de conciliação para o dia 23
de maio de 2018, às 16:00 horas, que se realizará junto ao CEJUSC local (Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47 - Vila Noêmia Mauá
SP - Fone (11) 4555-1068). 2- Cite(m)-se e intime(m)-se a(o,s) ré(u,s), no novo endereço indicado, com a advertência de que,
não havendo conciliação, na própria audiência dever(á,ão) oferecer(em) resposta(s), escrita(s) ou ora(l,is), acompanhada(s) de
eventuais documentos e rol de testemunhas, quando necessário. Caso não compareça(m) à audiência ou, comparecendo, deixe
de apresentar contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 20, da lei 9099/95). 3- Intime-se
a parte autora, com a advertência de que sua ausência implicará a extinção dos autos, com condenação em eventuais custas
devidas.4- Caso alguma parte faça pedido de gratuidade, deverá juntar até a audiência marcada, nos termos do art. 99, § 2º,
do CPC, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da última anotação de vínculo de emprego em sua CTPS e folha
seguinte, comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas de
titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;
d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. 5- As partes ficam advertidas
que, para o caso de julgamento, quando o caso, poderão ser levados em consideração princípios obrigacionais e contratuais,
relacionados à boa-fé, probidade, efeitos da mora, resolução antecipada do contrato, adimplemento substancial, exceção do
contrato, inteiramente ou parcialmente, não cumprido, exatidão de pagamento, aplicação e temperamento de cláusula penal,
dever de mitigar o dano, vedação à alegação da própria torpeza, razoabilidade, proporcionalidade, equidade, sem prejuízo
de causas extintivas da pretensão ou do direito, como prescrição, decadência. Esse Juízo cumpre fielmente as disposições
relativas à penalização da má-fé, ficando, portanto, desde já, advertidas as partes que sua conduta processual poderá gerar
condenação.Ainda, devem ser observados os seguintes entendimentos:ENUNCIADO 13 Os prazos processuais nos Juizados
Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação,
observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso (nova redação XXI Encontro Vitória/ES).
ENUNCIADO 161 - Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados
Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º
da Lei 9.099/95.ENUNCIADO 165 - Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua (XXXIX
Encontro - Maceió-AL). - ADV: THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP)
Processo 1001595-50.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Valdemir
Vieira Monteiro - Vistos. 1- Fl. 47: ante o novo endereço indicado, redesigno audiência de tentativa de conciliação para o dia 23
de maio de 2018, às 15:00 horas, que se realizará junto ao CEJUSC local (Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47 - Vila Noêmia Mauá
SP - Fone (11) 4555-1068). 2- Cite(m)-se e intime(m)-se a(o,s) ré(u,s), no novo endereço indicado, com a advertência de que,
não havendo conciliação, na própria audiência dever(á,ão) oferecer(em) resposta(s), escrita(s) ou ora(l,is), acompanhada(s) de
eventuais documentos e rol de testemunhas, quando necessário. Caso não compareça(m) à audiência ou, comparecendo, deixe
de apresentar contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 20, da lei 9099/95). 3- Intime-se
a parte autora, com a advertência de que sua ausência implicará a extinção dos autos, com condenação em eventuais custas
devidas.4- Caso alguma parte faça pedido de gratuidade, deverá juntar até a audiência marcada, nos termos do art. 99, § 2º,
do CPC, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da última anotação de vínculo de emprego em sua CTPS e folha
seguinte, comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas de
titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;
d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. 5- As partes ficam advertidas
que, para o caso de julgamento, quando o caso, poderão ser levados em consideração princípios obrigacionais e contratuais,
relacionados à boa-fé, probidade, efeitos da mora, resolução antecipada do contrato, adimplemento substancial, exceção do
contrato, inteiramente ou parcialmente, não cumprido, exatidão de pagamento, aplicação e temperamento de cláusula penal,
dever de mitigar o dano, vedação à alegação da própria torpeza, razoabilidade, proporcionalidade, equidade, sem prejuízo
de causas extintivas da pretensão ou do direito, como prescrição, decadência. Esse Juízo cumpre fielmente as disposições
relativas à penalização da má-fé, ficando, portanto, desde já, advertidas as partes que sua conduta processual poderá gerar
condenação.Ainda, devem ser observados os seguintes entendimentos:ENUNCIADO 13 Os prazos processuais nos Juizados
Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação,
observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso (nova redação XXI Encontro Vitória/ES).
ENUNCIADO 161 - Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados
Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º
da Lei 9.099/95.ENUNCIADO 165 - Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua (XXXIX
Encontro - Maceió-AL). - ADV: MIGUEL ULISSES ALVES AMORIM (OAB 215398/SP)
Processo 1001691-31.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Alexandre Oliveira da Silva - Apple Computer Brasil Ltda - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão. Ponho
fim ao processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários
advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.Fls. 132/135:Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Para fins de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º