TJSP 03/05/2018 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2567
2014
recurso inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da
Lei n. 9.099/95. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes
à interposição, sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não
havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. P.I.C. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LUCIA
FERNANDA VITAL (OAB 392061/SP)
Processo 1001902-67.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Vanessa
de Cassia Amadio - Redecard S/A - Vistos. 1-Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a
contestação ofertada, com arguição de preliminar.2-Oportunamente, tornem conclusos. 3-Int. - ADV: ÉRIKA CRISTINA GOMES
PEREIRA (OAB 322147/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001939-94.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fernanda
Lopes Polydoro - Arion do Brasil Consultoria Em Implantes Mamários Ltda - Vistos. 1-Intime-se a parte autora para, no prazo de
10 dias, manifestar-se sobre a contestação ofertada, com arguição de preliminar.2-Oportunamente, tornem conclusos. 3-Int. ADV: MÁRCIO LOUREIRO (OAB 178050/SP), HENRIQUE CESAR DA SILVEIRA GIRARDI (OAB 276055/SP), JOÃO JOAQUIM
MARTINELLI (OAB 3210/SC)
Processo 1002254-25.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elane
Maria Silva - Elane Maria Silva - Fl. 35: Nada a prover, eis que a petição refere-se a outros autos. Torne-se sem efeito.Int. - ADV:
ELANE MARIA SILVA (OAB 147244/SP)
Processo 1002540-03.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - José Ribeiro Rocha
- Fls. 36: Cite-se e intime-se a requerida da decisão de fl.32/33, cumprindo-se, por mandado, com URGÊNCIA no prazo de
cinco dias, ou pelo PLANTÃO, caso seja necessário (Observem os prazos necessários para cada um deles). - ADV: CARLOS
EDUARDO DE SOUZA (OAB 195168/SP)
Processo 1002896-32.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Seculus Formaturas e Eventos
Ltda Me - Ante a certidão retro, primeiramente intime-se o exequente a apresentar cálculo atualizado do débito. Após, procedase à penhora on-line de eventuais ativos financeiros, nos termos do Provimento CG 21/2006, datado de 24/08/06. Bloqueado
valor suficiente, elabore-se minuta de transferência, vindo os autos conclusos para designação de audiência de tentativa
de conciliação.Restando insuficiente a medida, oficie-se à Ciretran para tentativa de localização de bens de propriedade da
executada.Caso negativas as medidas, manifeste-se o exequente, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de extinção.Int. - ADV:
AMARILIS GUAZZELLI CABRAL (OAB 211720/SP)
Processo 1002937-18.2018.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Carla Pereira dos
Santos - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES, em parte, os pedidos da autora
para, declarando a inexistência do negócio jurídico tratado nos autos e, por conseguinte, a INEXIGIBILIDADE dos débitos dele
decorrentes, CONDENAR o réu a reparar os danos morais causados àquela no valor de R$4.500,00, corrigidos monetariamente
e acrescidos de juros de moral desde a publicação da sentença (inteligência da Súmula 362, STJ quando a obrigação se tornou
certa, líquida e, com isso, exigível). Ponho fim ao processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de
Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Para fins de recurso inominado:
As partes poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O
recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à interposição,
sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo
suplementar para sua apresentação ou complementação. Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em
julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de
citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do
disposto no art. 52, inciso V, da Lei n. 9.099/95 c.c. art. 523, do Código de Processo Civil, independente de nova intimação.
Os autos deverão ser arquivados no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado da sentença, caso não haja pedido
de execução do julgado pelo(a,s) interessado(a,s). P.I.C. - ADV: LUCIANO MANOEL DA SILVA (OAB 146642/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1003608-85.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - João
Paulo Lopes Ferreira - Vistos. 1- Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 23 de maio de 2018, às 11 h 30
min, que se realizará junto ao CEJUSC local (Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47 - Vila Noêmia Mauá SP - Fone (11) 45551068). 2- Cite(m)-se e intime(m)-se a(o,s) ré(u,s), com a advertência de que, não havendo conciliação, na própria audiência
dever(á,ão) oferecer(em) resposta(s), escrita(s) ou ora(l,is), acompanhada(s) de eventuais documentos e rol de testemunhas,
quando necessário. Caso não compareça(m) à audiência ou, comparecendo, deixe de apresentar contestação, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 20, da lei 9099/95). 3- Intime-se a parte autora, com a advertência de que
sua ausência implicará a extinção dos autos, com condenação em eventuais custas devidas.4- Caso alguma parte faça pedido
de gratuidade, deverá juntar até a audiência marcada, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento do
benefício: a) cópia da última anotação de vínculo de emprego em sua CTPS e folha seguinte, comprovante de renda mensal,
e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos
últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. 5- As partes ficam advertidas que, para o caso de julgamento, quando
o caso, poderão ser levados em consideração princípios obrigacionais e contratuais, relacionados à boa-fé, probidade, efeitos
da mora, resolução antecipada do contrato, adimplemento substancial, exceção do contrato, inteiramente ou parcialmente, não
cumprido, exatidão de pagamento, aplicação e temperamento de cláusula penal, dever de mitigar o dano, vedação à alegação
da própria torpeza, razoabilidade, proporcionalidade, equidade, sem prejuízo de causas extintivas da pretensão ou do direito,
como prescrição, decadência. Esse Juízo cumpre fielmente as disposições relativas à penalização da má-fé, ficando, portanto,
desde já, advertidas as partes que sua conduta processual poderá gerar condenação.Ainda, devem ser observados os seguintes
entendimentos:ENUNCIADO 13 Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência
do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código
Civil, conforme o caso (nova redação XXI Encontro Vitória/ES).ENUNCIADO 161 - Considerado o princípio da especialidade,
o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na
hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95.ENUNCIADO 165 - Nos Juizados Especiais
Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua (XXXIX Encontro - Maceió-AL). - ADV: SANDOR COSTA CUPERTINO
(OAB 338290/SP), SADY CUPERTINO DA SILVA (OAB 114912/SP)
Processo 1003680-72.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Stefanie Targino de Almeida
- Stefanie Targino de Almeida - Vistos. 1- Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 23 de maio de 2018, às 14:00
horas, que se realizará junto ao CEJUSC local (Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47 - Vila Noêmia Mauá SP - Fone (11) 4555Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º