TJSP 03/05/2018 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2567
2012
(OAB 111887/SP)
Processo 0014332-05.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Telefonica Brasil S/A - Fls. 66/73:
Primeiramente, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.Após, voltem conclusos.Int. - ADV: HELDER MASSAAKI
KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0015098-58.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 0002517-11.2017.8.26.0348) (processo principal 000251711.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Isaias Alves Amorim - LAERCIO FLORENCIO DE
CARVALHO - Vistos. Fls. retro: ante o decurso do prazo de embargos, intime-se a parte exequente a indicar seus dados
bancários para que seja realizada a transferência do valor bloqueado diretamente para a sua conta, no prazo de 10 (dez)
dias, bem como para que se manifeste, sobre eventual saldo remanescente.No silêncio, reputar-se-á cumprida a sentença,
arquivando-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. - ADV: JOYCE MARIA DE SOUSA (OAB 382139/SP), ANGELO
GABRIEL DOS SANTOS SILVA (OAB 377580/SP)
Processo 0015453-68.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1001177-17.2017.8.26.0606) (processo principal 100117717.2017.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - André Luiz da Cruz Brancolin - Vistos. Ante o silêncio
do exequente, arquivem-se os autos pelo prazo legal, aguardando-se eventual provocação da parte interessada.Int. - ADV:
MARCOS DE MARCHI (OAB 54046/SP)
Processo 0015460-60.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 0010194-92.2017.8.26.0348) (processo principal 001019492.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - PISOS ITAPARK - Protocolo
de desbloqueio enviado nesta data.Cumpra-se o determinado no item 2 da decisão de fl. 2. - ADV: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS (OAB 128998/SP)
Processo 0016150-89.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - Fls. 89/91: Ante o pagamento efetuado, intime-se
o credor para que informe, no prazo de 05 dias, os dados de sua conta bancária, a fim de que seja realizada a transferência.
Com a informação, oficie-se.No silêncio, expeça-se mandado de levantamento em favor do (a) autor (a), intimando-se para
retirada, bem como para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre eventual saldo remanescente.No silêncio, reputarse-á cumprida a sentença, arquivando-se os autos, com baixa definitiva na distribuição.Intime-se. - ADV: ELLEN CRISTINA
GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), VENTURA ALONSO PIRES (OAB 132321/SP)
Processo 0016392-48.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - CIELO S/A - Fls. 168/169:
Ante o pagamento efetuado, intime-se o credor para que informe, no prazo de 05 dias, os dados de sua conta bancária, a fim
de que seja realizada a transferência. Com a informação, oficie-se.No silêncio, expeça-se mandado de levantamento em favor
do (a) autor (a), intimando-se para retirada, bem como para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre eventual saldo
remanescente.No silêncio, reputar-se-á cumprida a sentença, arquivando-se os autos, com baixa definitiva na distribuição.
Intime-se. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 1000378-35.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Helia Adriana Felix
dos Santos - Mapfre Seguro Gerais Sa - - Ituran Serviços Ltda - Vistos. 1-Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias,
manifestar-se sobre as contestações ofertadas, com arguição de preliminares.2-Oportunamente, tornem conclusos. 3-Int. - ADV:
VIVIAN DA SILVA BRITO (OAB 218189/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), KARINA PENNA NEVES (OAB 235026/SP),
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1000571-50.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Natalia Cristina
Lourencetti - - Douglas William de Oliveira Silva - Alessandra de Sousa Rocha - Fls. 92/94: Primeiramente, manifeste-se a
autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto a proposta de parcelamento do débito.Após, voltem conclusos. - ADV: LEANDRO
FUSCHINI (OAB 286620/SP), THAMIRES RAFAELLA CAVALCANTI DE ABREU (OAB 351746/SP)
Processo 1000766-35.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Judival Fernandes
da Cruz - Beta 17 Incorporação Ltda - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a parte ré BETA 17
INCORPORAÇÃO LTDA a restituir à parte autora, na forma simples, os valores comprovadamente pagos a título de condomínio,
em data anterior à ocupação do imóvel (fevereiro/2017), acrescidos de correção monetária desde os respectivos desembolsos,
bem assim de juros de mora a partir da citação (CC, art. 405). Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da
lei 9.099/95. Para fins de recurso inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos
arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo,
em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei
Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. Para fins de execução
da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação,
no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o
valor total da condenação, nos termos do disposto no art. 52, inciso V, da Lei n. 9.099/95 c.c. art. 523, do Código de Processo
Civil, independente de nova intimação. Os autos deverão ser arquivados no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado
da sentença, caso não haja pedido de execução do julgado pelo(a,s) interessado(a,s). P.I.C. - ADV: FABRICIO MUNHOZ DE
OLIVEIRA (OAB 251804/SP), MARCELO DE ALMEIDA TEIXEIRA (OAB 115125/SP)
Processo 1001108-46.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - André Rinaldini
Antunes - 1- Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 16 de maio de 2018, às 12h00, que se realizará junto ao
CEJUSC local (Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47 - Vila Noêmia Mauá SP - Fone (11) 4555-1068). 2- Cite(m)-se e intime(m)-se
a(o,s) ré(u,s), por mandado, com a advertência de que, não havendo conciliação, na própria audiência dever(á,ão) oferecer(em)
resposta(s), escrita(s) ou ora(l,is), acompanhada(s) de eventuais documentos e rol de testemunhas, quando necessário. Caso não
compareça(m) à audiência ou, comparecendo, deixe de apresentar contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na
petição inicial (art. 20, da lei 9099/95). 3- Intime-se a parte autora, com a advertência de que sua ausência implicará a extinção
dos autos, com condenação em eventuais custas devidas.4- Caso alguma parte faça pedido de gratuidade, deverá juntar até a
audiência marcada, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da última anotação
de vínculo de emprego em sua CTPS e folha seguinte, comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro;
b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos
de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria
da Receita Federal. 5- As partes ficam advertidas que, para o caso de julgamento, quando o caso, poderão ser levados em
consideração princípios obrigacionais e contratuais, relacionados à boa-fé, probidade, efeitos da mora, resolução antecipada do
contrato, adimplemento substancial, exceção do contrato, inteiramente ou parcialmente, não cumprido, exatidão de pagamento,
aplicação e temperamento de cláusula penal, dever de mitigar o dano, vedação à alegação da própria torpeza, razoabilidade,
proporcionalidade, equidade, sem prejuízo de causas extintivas da pretensão ou do direito, como prescrição, decadência. Esse
Juízo cumpre fielmente as disposições relativas à penalização da má-fé, ficando, portanto, desde já, advertidas as partes que
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