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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de maio de 2018 - Página 2020

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TJSP 03/05/2018 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2567

2020

JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO AUGUSTO RACHID REIS BITTENCOURT SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA CORSI DINIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0081/2018
Processo 1028564-21.2014.8.26.0506/02 - Requisição de Pequeno Valor - Espécies de Contratos - Casa do Açougueiro
de Ribeirão Preto - Eireli - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - Posto isso, rejeito o incidente em referência, e
determino o imediato prosseguimento da execução em seus ulteriores termos, expedindo-se o ofício requisitório.Int. - ADV:
ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP), FELIPE ZAMPIERI LIMA (OAB 297189/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO AUGUSTO RACHID REIS BITTENCOURT SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA CORSI DINIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0082/2018
Processo 0000190-47.2018.8.26.0352 (apensado ao processo 1000774-05.2015.8.26.0352) (processo principal 100077405.2015.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Cheque - Emilia Moraes Machado - Manifeste-se o exequente, no prazo legal.
- ADV: RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP)
Processo 0000191-32.2018.8.26.0352 (apensado ao processo 1000691-52.2016.8.26.0352) (processo principal 100069152.2016.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Mara Sandra Novaes Francisco - Me, Por Sua
Sócia Proprietária Mara Sandra Novaes Francisco - Manifeste-se o exequente, no prazo legal. - ADV: ROSEMARY BARBOSA
GARCIA (OAB 341918/SP), ITATIANE APARECIDA DA SILVA (OAB 338647/SP)
Processo 0000267-56.2018.8.26.0352 (processo principal 1000648-81.2017.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Antonio Lopes - - Eide Sônia da Silva Lopes - Manifeste-se o requerente, no prazo legal.
- ADV: REINALDO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 241071/SP)
Processo 0000812-63.2017.8.26.0352 (apensado ao processo 1001058-76.2016.8.26.0352) (processo principal 100105876.2016.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Cheque - José Renato Alves Machado - Fls. 26/31: manifeste o exequente, no
prazo legal. - ADV: REINALDO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 241071/SP)
Processo 0001419-76.2017.8.26.0352 (apensado ao processo 1000502-40.2017.8.26.0352) (processo principal 100050240.2017.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Guilherme Peixoto da Silva Jorge - Manifestem-se as
partes, no prazo legal. - ADV: ROSEMARY BARBOSA GARCIA (OAB 341918/SP), ITATIANE APARECIDA DA SILVA (OAB
338647/SP)
Processo 0001745-36.2017.8.26.0352 (processo principal 0001970-27.2015.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - SUELI VIEIRA OSÓRIO - Manifeste-se o exequente, no prazo legal. - ADV: CARLOS ROBERTO
GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 1000305-56.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio de
Maria Helena Jorge Urbano e outros - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se o exequente, no prazo legal. - ADV: TIAGO MIGUEL
DE FARIA (OAB 260264/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1000571-72.2017.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Fernando Luiz de Carvalho
Lima - Miler Advogados - Fernando Luiz de Carvalho Lima - O feito deve ser extinto sem resolução de mérito.Acolho a preliminar
suscitada pelo requerido, de incompetência territorial, uma vez que a ação foi proposta no domicílio do autor e segundo
estabelece o art. 4º, I, da Lei 9.099/95, “é competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do Foro do domicílio do
réu....” e, no caso em foco, o requerido é domiciliado em Campinas-SP (fls. 34).Por conseguinte, este Juízo é incompetente para
apreciação da presente lide.Ante o exposto, reconheço a incompetência deste Juízo e julgo extinto o presente feito, nos termos
do art. 51, III, da Lei nº 9.099/95.Sem ônus sucumbencial.Ao trânsito, arquivem-se. P.R.I. - ADV: FERNANDO HENRIQUE
MILER (OAB 190212/SP), FERNANDO LUIZ DE CARVALHO LIMA (OAB 371866/SP)
Processo 1000634-97.2017.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Guilherme Peixoto da Silva
Jorge - Marisa Sandoval Ferreira Barbosa - Ante o exposto, julgo procedente o pedido, com fundamento no art. 487, I, do Código
de Processo Civil, para condenar a requerida a pagar ao autor a quantia de R$6.300,00 (seis mil e trezentos reais), acrescido de
correção monetária, nos termos da tabela prática do E. TJ/SP, a partir do vencimento do título, e de juros de mora de 1% ao mês,
a contar da primeira apresentação em câmara de compensação. Sem custas e honorários nesta fase. P.R.I. - ADV: ITATIANE
APARECIDA DA SILVA (OAB 338647/SP), RALFE PEREIRA FERREIRA (OAB 403518/SP), ROSEMARY BARBOSA GARCIA
(OAB 341918/SP)
Processo 1000657-43.2017.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Guilherme Peixoto da Silva
Jorge - Vistos, Prescindindo de relatório (art. 38 da Lei 9.099/95), passo ao julgamento do feito. DECIDO.A ação procede, visto
que a ausência da parte requerida à audiência e a falta de apresentação de contestação, acarretam a imposição da pena de
revelia e confissão (Lei Especial 9.099/95, art. 20).Observo, ainda, a evidência de veracidade dos fatos afirmados na inicial,
por inexistir no contexto dos autos qualquer indicação em contrário, dispensada a instrução do processo diante do documento
juntado a fls. 12/13, que é suficiente para acarretar os efeitos jurídicos pretendidos pela parte autora. Ante ao exposto, JULGO
PROCEDENTE a AÇÃO DE COBRANÇA requerida por Guilherme Peixoto da Silva Jorge contra Tiago Alfredo de Sousa Silva,
para reconhecer o direito da parte requerente e CONDENAR a parte REQUERIDA ao pagamento da quantia correspondente
a R$1.880,00, acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação, corrigida monetariamente de acordo com os
índices da tabela prática do Tribunal de Justiça, a partir do vencimento dos títulos. Isento do pagamento de custas e honorários
advocatícios por previsão legal (artigo 55 “caput” da Lei 9099/95). P. R. e Int. - ADV: ROSEMARY BARBOSA GARCIA (OAB
341918/SP), ITATIANE APARECIDA DA SILVA (OAB 338647/SP)
Processo 1000972-71.2017.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
Aparecida dos Santos - Municipio de Miguelopolis - Ao abrigo disso tudo, julgo procedente em parte o pedido, para declarar
direito da autora ao recebimento do saldo restante correspondente a seis horas (HTPCs) semanais, no período constante
da inicial, afastados os períodos alcançados pela prescrição quinquenal, conforme fundamentação. Os valores deverão ser
corrigidos desde o vencimento pelo IPCA-E e acrescidos de juros moratórios com base no índice oficial de remuneração básica
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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