TJSP 03/05/2018 - Pág. 2433 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2567
2433
Regina Paiva Barros - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Manifeste-se o requerente, através de seu procurador, sobre
a Contestação apresentada nos autos. - ADV: LUIZ FERNANDO ROVERI (OAB 381040/SP)
Processo 1000889-41.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Lucas George Cordeiro Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - AMILTON EDUARDO DE SÁ - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido para CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL a conceder a LUCAS GEORGE CORDEIRO o
benefício de aposentadoria por invalidez, no valor inicial a ser calculado nos termos do art. 44 da Lei n. 8.213/91, não inferior
a um salário mínimo (art. 33 do mesmo diploma), o que será devido a contar de agosto de 2015. Em consequência, julgo
resolvido o processo, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Consigno que
as prestações vencidas, e não pagas, deverão ser corrigidas monetariamente a partir de cada vencimento, nos termos da súmula
148, do STJ, pelo índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), e acrescidas, ainda, de juros de mora que incidirão,
uma única vez, com base nos índices oficiais de remuneração básica aplicados à caderneta de poupança, nos termos do art.
1º F, da Lei 9.494/97, desde a citação (artigo 240 do Código de Processo Civil).Condeno, também, o INSS ao pagamento dos
honorários advocatícios do patrono do autor, que fixo em 15% sobre o valor da condenação, excluídas as parcelas vincendas,
conforme precedentes jurisprudenciais (Súmula 111 do Colendo Superior Tribunal de Justiça), com fulcro no art. 85, § 2º, e art.
86, parágrafo único, ambos do CPC. Isento de custas o réu, por força do artigo 8º, §1º da Lei 8.620/1993.Deixo de submeter a
presente sentença ao duplo grau de jurisdição, considerando que o valor da condenação não ultrapassa o limite previsto no § 3º,
inciso I, do artigo 496, do Código de Processo Civil.P.R.I. - ADV: THIAGO FANTONI VERTUAN (OAB 307825/SP)
Processo 1000898-32.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum - Deficiente - Izilda Cristina dos Santos Paulino - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Manifeste-se a requerente, através de seu procurador, sobre a Contestação apresentada nos
autos. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 1001081-08.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Meio Ambiente - Ministério Público do Estado de
São Paulo - Ldc Bioenergia S.a. - Louis Dreyfus Commodities - - José Flávio Gonçalves - - Luciana Marcondes Cotrim Gonçalves
- Vistos.1. Dê-se vista ao Ministério Público para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de
declaração opostos por José Flávio Gonçalves e Luciana Marcondes Cotrim (fls. 624/629), conforme determina o artigo 1023,
§ 2º, do CPC.2. Intime-se também a embargada Biosev S/A para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre
os embargos de declaração supramencionados.Após, tornem os autos conclusos para decisão.Int. - ADV: FABIO EDUARDO
BRANCO CARNACCHIONI (OAB 189940/SP), GLAUCIA SAVIN (OAB 98749/SP), SERGIO LUIS DA COSTA PAIVA (OAB 78495/
SP), PAULO EDUARDO CARNACCHIONI (OAB 36817/SP), RENATO SPAGGIARI (OAB 202317/SP)
Processo 1004188-26.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Tatiane Belisário
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Marcos Antonio Alvarez - Posto isso e considerando o mais que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE o pedido que Tatiane Belisário ajuizou em face do Instituto Nacional do Seguro Social INSS,
para CONDENAR a autarquia-ré à implementação e pagamento do benefício de prestação continuada, confirmando a tutela
antecipada concedida (fls. 90/93). O benefício consistirá numa renda mensal correspondente a um salário mínimo, com todos
os seus acréscimos legais (art. 20 da Lei 8.742/93), prestação a qual será revista administrativamente a cada 2 (dois) anos
para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem (art. 21 da Lei 8.742/93), cessando no momento em que
forem superadas as condições ou em caso de morte do beneficiário. O benefício (DIB) será devido a partir do requerimento
administrativo (01/07/2015 fls. 19). Em consequência, julgo resolvido o processo com apreciação do mérito, nos termos do
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Condeno ainda no pagamento dos valores em atraso que deverão ser corrigidos
monetariamente a partir de cada vencimento, pelo índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescidos, ainda,
de juros de mora que incidirão, uma única vez, com base nos índices oficiais de remuneração básica aplicados à caderneta
de poupança, nos termos do art. 1º F, da Lei 9.494/97, desde a citação (artigo 240 do Código de Processo Civil).Excluído da
condenação o pagamento de custas processuais, pois está delas isenta a Autarquia Previdenciária, a teor do disposto no artigo
8º da Lei nº. 8.620/93.Condeno o réu no pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre
a soma das prestações vencidas, incidente até a data da efetiva liquidação do débito, devidamente atualizadas, com fulcro
no artigo 85, § 2º, do CPC.Deixo de submeter a presente sentença ao duplo grau de jurisdição, considerando que o valor da
condenação não ultrapassa o limite previsto no § 3º, inciso I, do artigo 496, do Código de Processo Civil.P.R.I. - ADV: VERONICA
GRECCO (OAB 278866/SP), CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP)
Processo 1005101-08.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Liversino Rodrigues da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Marcos Antonio Alvarez - Vistos.Fl. 171: Defiro, por 15 (quinze) dias.Int. - ADV: VERONICA
GRECCO (OAB 278866/SP), CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP)
Processo 1005293-04.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Zilda de Campos Tozetti - Instituto
Nacional de Seguro Social - Inss - Vistos.1. Fl. 106: Em continuação a audiência de instrução e julgamento (fl. 105), designo
o dia 20 de junho p.f., às 13:30 horas.2. Providencie o(a) advogado(a) da parte autora a presença de seu constituinte, bem
como das testemunhas arroladas na petição de fl. 106 na audiência acima designada, independentemente de intimação.Caso
necessária eventual intimação de testemunhas, deverá o causídico fundamentar o pedido, justificando-o em até 10 (dez) dias
anterior à audiência designada.Int. - ADV: DIEGO RICARDO TEIXEIRA CAETANO (OAB 262984/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0485/2018
Processo 0003851-30.2011.8.26.0368 (368.01.2011.003851) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Madeu e Madeu Ltda Epp - Anderson Roberto Martins - Manifeste-se a exequente acerca da resposta da pesquisa Renajud que
restou negativa. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB
254510/SP)
Processo 0005979-57.2010.8.26.0368 (368.01.2010.005979) - Procedimento Comum - Obrigações - Industria de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º