TJSP 03/05/2018 - Pág. 524 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2567
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Assim, ACOLHO os embargos de declaração opostos pela autora e HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, a
desistência da ação requerida por Luana Lima de Oliveira, qualificada nos autos, em face de Sul América Seguros Saúde S.A.,
qualificado nos autos, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Não há interesse recursal. Certifique-se
o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações devidas, inclusive no Distribuidor.Eventuais custas
remanescentes pela autora. - ADV: COLUMBANO FEIJO (OAB 346653/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
Processo 1115466-26.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Jorge Umbelino da Silva - Vistos.Considerando-se os rendimentos percebidos pelo executado, resta inviável a concessão
dos benefícios da Justiça Gratuita. Indefiro. Deve a Serventia certificar quanto à eventual oposição de Embargos à Execução.
Sem prejuízo das providências a serem adotadas pela Serventia, diga a exequente em termos de prosseguimento. No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), SANDRA LARA
CASTRO (OAB 195467/SP), ALESSANDRO ALVES CARVALHO (OAB 261981/SP), ALINE CARVALHO ROCHA MARIN (OAB
261987/SP)
Processo 1115814-15.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ricardo Brambila - Emx
Comércio, Importação e Exportação Eireli - Vistos.Fls. 193/212: ciência à executada.No mais, permanece a execução suspensa,
nos termos do despacho de fls. 190.Intime-se. - ADV: LUIZ ROSELLI NETO (OAB 122478/SP), CARLOS SÉRGIO ALAVARCE
DE MEDEIROS (OAB 184042/SP)
Processo 1117465-82.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Evicção ou Vicio Redibitório - Ana Paula Motta Najm - Bicudo
Center Veículos Ltda - - Totality Veiculos Blindados Eireli e outro - Vistos.Fls. 623/624: a) expeça-se guia de levantamento dos
valores depositados a título de honorários periciais provisórios; b) manifestem-se as partes acerca dos honorários periciais
definitivos, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. Havendo concordância, providencie a autora o depósito da diferença,
no mesmo prazo.No mais, aguarde-se o decurso de prazo da intimação de fls. 625.Intime-se. - ADV: VANESSA BICUDO
MARCHETTE (OAB 297894/SP), ELIA ROBERTO FISCHLIM (OAB 128189/SP), SILVIO RICARDO FISCHLIM (OAB 141006/
SP), ANDRE CALDEIRA BRANDT ALMEIDA (OAB 251233/SP), GUILHERME DE ANDRADE MARCHETTE (OAB 300329/SP)
Processo 1117715-81.2016.8.26.0100 - Embargos à Execução - Obrigações - Flávia Giatti Leuteviler Fassoni - Massaru
Leandro Yamada - Massaru Leandro Yamada - - Massaru Leandro Yamada - Vistos.Fls. 340: defiro o prazo requerido de 10(dez)
dias para que os embargantes tragam aos autos eventual termo de acordo firmado entre as partes.Intime-se. - ADV: MASSARU
LEANDRO YAMADA (OAB 212397/SP), NEUSA MARIA DE SIQUEIRA (OAB 155569/SP), JOAO LUIZ BRANDAO (OAB 153097/
SP)
Processo 1117871-35.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Títulos de Crédito - Cassio Porto Junior - ‘Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos.Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, digam as partes se têm provas a
produzir, justificando sua pertinência e relevância, bem como se têm interesse na realização de audiência de conciliação, em
05(cinco) dias. Em caso positivo, recomenda-se que as partes iniciem as tratativas antes mesmo da realização do ato e, na
data designada, tragam esboços de como propõem solucionar as questões pendentes. Intime-se. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA
(OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), ALEXANDRE SANTOS DE
CARVALHO (OAB 146665/SP)
Processo 1117941-23.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - Vistos.Fls. 117: este Juízo não está cadastrado no sistema Renajud, podendo a parte requisitar informações
diretamente no r. órgão, requerendo que a resposta seja encaminhada a este Juízo, mencionando número do processo e nomes
das partes ou, ainda, proceder a averbação, nos termos do artigo 828, do Código de Processo Civil.Requeira o exequente o que
de direito, em 05(cinco) dias.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI
(OAB 204998/SP)
Processo 1119749-97.2014.8.26.0100 (apensado ao processo 1103618-81.2013.8.26.0100) - Execução de Título Extrajudicial
- Obrigações - Coventya Química Ltda - Galvanoplastia Uniao Lt e outro - Vistos.Fls. 228: Por decisão proferida a fls. 172, foi
determinada a lavratura do termo de penhora dos bens arrolados a fls. 29/30, nomeando-se a executada depositária.Realizada
perícia para avaliação dos bens penhorados, contatou-se que “todos os itens descritos no termo de penhora e depósito nas fls.
176 dos autos e suas instalações foram retirados”.Assim, passo à análise do pedido de declaração da executada Galvanoplastia
União Lt como depositária infiel, merecendo acolhida o pleito.É dever legal do depositário dos bens guardar e conservalos, empregando zelo e cuidado. Não pode o depositário dispor da coisa a ele depositada, devendo aguardar determinação
judicial quanto à destinação do bem. Assim, por não ter cumprido a sua obrigação da guarda dos bens penhorados, declaro
Galvanoplastia União Lt depositária infiel.Como sanção, condeno-a ao pagamento de multa fixada em 5% (cinco por cento) do
valor do valor atualizado do débito em execução, nos termos do disposto no artigo 774, do Código de Processo Civil.Contudo,
não há que se falar em decretação de prisão, tendo em vista o disposto na súmula vinculante 25, do Supremo Tribunal Federal:
“É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito”. Fls. 240: Indefiro o pedido de penhora
da sala 503 do Edifício Fortune Office Center, pois é de propriedade de terceiro. Sequer houve registro do negócio juntado a fls.
242 e seguintes.Nada sendo efetivamente requerido quanto ao prosseguimento, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: MARIA
ANGELA SILVA COSTA HADDAD (OAB 92761/SP), IVAN NADILO MOCIVUNA (OAB 173631/SP)
Processo 1121587-75.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - PAULO VARELA BARCA - Porto Seguro Companhia
de Seguros Gerais - Fls. 221/227: ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis
(art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), LEONARD
RODRIGO PONTES FATYGA (OAB 247102/SP)
Processo 1121633-59.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria do Socorro
Nunes Campos - Vistos.Fls. 56/59: recebo como emenda à inicial: anote-se.Cadastre-se o objeto da ação no sistema.Em que
pese o disposto no artigo 334, “caput”, do novo Código de Processo Civil, não vislumbro a obrigatoriedade de designação
“a priori” de audiência de conciliação ou mediação, seguindo-se o entendimento do Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das
situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada
a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”Deve o
mencionado dispositivo legal ser interpretado com as demais regras do ordenamento jurídico, especialmente com o contido no
artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que dispõe sobre a razoável duração do processo, garantindo-se a celeridade na
tramitação. A propósito, anota-se ser pequeno o número de composições ocorridas em audiências designadas para o fim de
conciliação.Não bastasse isso, as partes podem compor-se extrajudicialmente, mesmo depois de instaurada a relação jurídica
de direito processual, bem como há a possibilidade de designação de audiência para tentativa de conciliação, não se olvidando
ainda vigorar a máxima de que não há nulidade sem prejuízo.Pelo exposto, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se
e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º