Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018 - Página 1032

  1. Página inicial  > 
« 1032 »
TJSP 04/05/2018 - Pág. 1032 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2568

1032

ADVOGADO : 314683/SP - Michele Monike Costa
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1001250-79.2018.8.26.0306
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: G.
ADVOGADO : 54306/SP - Antonio Carlos Pacheco Nascimento
REQDO
: A.L.P.
VARA:2ª VARA

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO TIAGO OCTAVIANI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRICIA BISPO ZANUSSO BRANDÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0124/2018
Processo 0000276-59.2018.8.26.0306 (processo principal 1000763-46.2017.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Banco Santander (Brasil) S.A. - Luciano Pereira Rosa - Vistos.Nos termos da petição de fls. 14-15, a
esta incorporada, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes neste
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por Banco Santander (Brasil) S.A. em relação a Luciano Pereira Rosa e, com
fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o curso da execução.Aguarde-se o cumprimento da avença
(20/10/2018).Int. - ADV: RODRIGO RODRIGUES (OAB 179468/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), PAULO
GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 0000968-58.2018.8.26.0306 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1033175-93.2017.8.26.0576 - 5ª Vara Cível) FUNDAÇÃO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Vistos.Cumpra-se, servindo a presente
de mandado.Após, devolva-se com as homenagens de estilo.Int. - ADV: LUIZ ROBERTO LORASCHI (OAB 196507/SP)
Processo 0001094-79.2016.8.26.0306 (processo principal 0004074-33.2015.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - CLAUDINEI CANDIDO AGUIAR - ROGÉRIO SABINO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA - Os autos
encontram-se com vista ao exequente acerca da resposta à pesquisa realizada junto ao Sistema ARISP, devendo manifestar em
termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, na forma da decisão de fl.202. - ADV: JUNIO CESAR BARUFFALDI (OAB
217637/SP), MICHELE MONIKE COSTA (OAB 314683/SP)
Processo 0001170-06.2016.8.26.0306 (processo principal 0002808-45.2014.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Corretagem - Marcio Mano Hackme - IMOBILIÁRIA ROSA TAVARES LIMITADA - Marcio Mano Hackme - Vistos.Nos termos
da petição de fls. 136-137, a esta incorporada, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que
chegaram as partes neste CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por Marcio Mano Hackme e José Glauco Scaramal em
relação a - ADV: HERMON FONSECA MORTOZA (OAB 11816/GO), JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP), MARCIO
MANO HACKME (OAB 154436/SP)
Processo 0001948-39.2017.8.26.0306 (processo principal 1001114-53.2016.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - A. D. Silva Me - Tendo em vista a determinação judicial de fl. 34, foi providenciada
a pesquisa de ativos financeiros em nome do Executado, via Sistema BACENJUD, cujo resultado foi negativo, conforme extrato
da pesquisa retro juntado; a pesquisa das informações acerca da última declaração de imposto de renda do Executado, via
Sistema INFOJUD, cujo resultado também foi negativo, consoante extrato retro juntado; e a pesquisa de veiculos em nome do
Executado, via Sistema RENAJUD, cujo resultado foi positivo, razão pela qual providenciei o bloqueio dos veiculos encontrados,
via referido sistema, somente no que se refere à transferência do domínio, conforme extrato das restrições retro juntado. Por
fim, certifico que os autos encontram-se à disposição da parte autora para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito,
sob pena de, em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivamento do feito. Nada Mais. José Bonifácio, 18 de
abril de 2018. Eu, ___, Vinicius Magosso Da Silva, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MARCOS CESAR MINUCI DE SOUSA
(OAB 129397/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0001978-74.2017.8.26.0306 (processo principal 1000933-52.2016.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Jorge Luis de Souza - Andreia Farias Guerra - Vistos.I- Fl.36: Defiro a pesquisa de veículos pelo
Sistema Renajud e de imóveis pelo Sistema ARISP.II- Int. - ADV: LUCIMEIRE VENEZUELA MOTA (OAB 224956/SP), EDUARDO
PESCADOR SÃO PEDRO (OAB 69804/PR), MARLON ASSIS IZOLAN (OAB 45721/PR)
Processo 0002907-10.2017.8.26.0306 (processo principal 0000108-62.2015.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Cheque - Pedro Antonio Maset Junior & Cia Ltda Epp - *os autos encontram-se com vista ao autor acerca da certidão do Oficial
de Justiça de fls. 37. - ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP)
Processo 0003463-46.2016.8.26.0306 (processo principal 0003076-36.2013.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Alienação Judicial - Luzia Aparecida Ferreira - Vistos.Consoante a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça, a repetição
de diligências junto aos sistemas informatizados somente se justifica em casos excepcionais, mediante “motivação expressa
da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da
demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, J. 25/03/2014). No mesmo sentido,
“A exigência de motivação, consistente na demonstração de modificação da situação econômica do executado, para que o
exequente requeira a renovação da diligência prevista no artigo 655-A do CPC, não implica imposição ao credor de obrigação
de investigar as contas bancárias do devedor, o que não lhe seria possível em razão da garantia do sigilo bancário. O que se
deve evidenciar é a modificação da situação econômica do devedor, que pode ser detectada através de diversas circunstâncias
fáticas, as quais ao menos indiquem a possibilidade de, então, haver ativos em nome do devedor, que possam ser rastreados por
meio do sistema Bacen jud. (STJ. REsp. 1.137.041/AC, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 28.06.2010). No caso, ausente
demonstração da modificação da situação econômica do executado, ou mesmo da realização de outras pesquisas pelo próprio
credor visando a localização de bens à penhora, não se justifica a renovação das diligências junto ao sistema informatizado.
Nessas condições, indefiro o pedido de fls. 63, tendo em vista que já houve a realização de pesquisa junto ao Sistema Bacenjud
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo