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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018 - Página 1144

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TJSP 04/05/2018 - Pág. 1144 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2568

1144

quando o correto seria em nome do “de cujus”, determino, que seja oficiado ao Banco Bradesco, devendo ser entregue por
Oficial de Justiça, para resposta no prazo de 05 dias, nos exatos termos constantes do despacho de fls. 322, com a ressalva de
que deverão ser procedidas as pesquisas em nome do autor da herança, Sr. José Alves Silva, CPF 712.157.438-15. Int. - ADV:
FABIANO STRAMANDINOLI SOARES (OAB 152270/SP), MARCIO ROGERIO SOLCIA (OAB 136953/SP)
Processo 1015858-44.2016.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - L.M.F. - P.S.M. Deverá o advogado nomeado juntar a nomeação com o número do Registro Geral de Indicação para expedição da certidão de
honorários. - ADV: RUY OCTAVIO ZANELATTI (OAB 223196/SP), WELLINGTON PICINATTO (OAB 316044/SP)
Processo 1016045-18.2017.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - Jacinta Fátima Desiderio e outro
- Vistos.1. Fls. 139: ciente.2. Aguarde-se a resposta ao ofício expedido a fls. 131. - ADV: RAQUEL GOMES VALLI HONIGMANN
(OAB 253436/SP)
Processo 1016251-03.2015.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.G.B.T. - Ciência
sobre as respostas dos empregadores juntadas aos autos - fls. 126/138. - ADV: ALESSANDRA PERALLI PIACENTINI (OAB
147093/SP)
Processo 1017939-29.2017.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - O.C.S. - V.L.C.S. - Manifeste-se o requerente sobre
a impugnação juntada pelo Curador Especial do requerido - fls. 58/59. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), ROGERIO GENERALI (OAB 110608/SP)
Processo 1018057-05.2017.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.B.A.Z. - - A.J.A.Z. - S.B.Z. - Vistos.1. Fls.
114: comunique-se o fato à OAB e à SPPrev.2. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 108 e, após, considerando
que nada mais foi requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: EDISON LUIZ CAMPOS (OAB 151204/SP),
PAULO MARCELO FINATI (OAB 391361/SP)
Processo 1018203-46.2017.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - H.R.S.M. - P.V.M. - Manifeste-se o requerente sobre
a impugnação juntada pelo Curador Especial do requerido - fls. 59/61. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), BIANCA DE MORAES LIMA (OAB 389099/SP)
Processo 1019011-51.2017.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.S. - - D.C.P.S. - Nos termos da Portaria nº
01/05 deste Juízo, fica o peticionante intimado de que os autos foram desarquivados e ficarão à disposição pelo prazo legal,
findo o qual, no silêncio, serão remetidos novamente ao arquivo. - ADV: ELIZANGELA ELVIRA DE AZEVEDO TOTH (OAB
272862/SP)
Processo 1021210-80.2016.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.H.T.G. Manifeste-se o autor sobre o mandado cumprido negativo - fls. 141/145. - ADV: MARIA INES CALDO GILIOLI (OAB 46384/SP)
Processo 1021427-89.2017.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Alimentos - I.S.B. - - G.S.B. - R.C.B. - Vistos.1. Fls.
93/98 e 99/102: ciente.2. Ante o depósito de fls. 102, novamente manifestem-se as exequentes nos termos do despacho de
fls. 85, item “5” (“...Diga a parte exequente se há débito em aberto, apresentando a memória de cálculo, se o caso, OU indique
se o feito pode ser extinto pela quitação.”), devendo a Serventia proceder nos termos do item “6” do mesmo despacho. - ADV:
CLAUDIA STRANGUETTI (OAB 260103/SP), LUCIANO PERPETUO BARBOSA (OAB 331186/SP)
Processo 1021656-83.2016.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Angela Maria de Jesus Calheiros e
outros - Vistos.1. Fls. 136/137: ciente.2. Em continuidade ao despacho de fls. 133, determino a suspensão deste feito pelo
prazo de 60 dias, para que se ultime a partilha dos bens deixados pelo falecido marido da “de cujus”, José Antonio de Jesus,
e possam ser partilhados os bens deixados por Iolanda. 3. Decorrido o prazo supra concedido sem que tenha se ultimado a
partilha, deverá a inventariante comprovar o andamento do arrolamento de José, independentemente de nova intimação.4. Não
havendo o cumprimento deste despacho e não sendo requerido novo prazo, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: GABRIELA
DE OLIVEIRA LUIZ (OAB 152893/SP)
Processo 1023180-81.2017.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Juliano Gonçalves - Jaqueline Gonçalves Ramiro - Ciência sobre o ofício da CEF juntado aos autos - fls. 75/77. - ADV: VIVIANE DA SILVA (OAB
400602/SP)
Processo 1023817-32.2017.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Isabel Maria Correa de
Camargo e outros - Vistos.1. A certidão juntada a fls. 109 é válida para fins de pagamento do PIS/PASEP/FGTS, e o documento
de fls. 110 comprova que à requerente foi concedido o benefício da pensão por morte. Entretanto, deste último documento NÃO
constou que a requerente é a ÚNICA beneficiária. Destarte, providencie a requerente o correto cumprimento do item “2” do
despacho de fls. 107, no prazo de 10 dias.2. No mais, providencie a Serventia a expedição do Alvará deferido a fls. 97.3. Não
havendo o cumprimento do item “1” supra e não sendo requerido novo prazo, arquivem-se os autos. - ADV: ROBINSON ARIAS
(OAB 381738/SP)
Processo 1023863-21.2017.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.S. - L.S.M.S. - Vistos.1. Fls. 277/291: ciência
à requerida.2. Fls. 264: ciência às partes da resposta do Banco Itaú.3. Ante a impugnação aos benefícios da justiça gratuita
concedidos ao autor (fls. 235), providencie este a juntada de seus 6 últimos comprovantes de rendimentos, bem como providencie
a Serventia à requisição, através do Sistema Infojud, das duas últimas declarações de imposto de renda em nome do varão.
Desde logo esclarece-se que referida diligência também será útil à fixação dos alimentos que afinal deverão ser pagos à filha
menor do casal. Finalmente, ante a igualdade que deve prevalecer entre as partes, deverá a varoa também comprovar seus
rendimentos, da forma supra referida (juntada dos 6 últimos comprovantes), devendo a Serventia também requisitar as 2 últimas
declarações de IR da requerida.4. Face ao pedido de fixação de alimentos provisórios à filha menor (fls. 251) e divergindo as
partes em relação à guarda desta (o varão pleitea a guarda compartilhada, enquanto a varoa, a unilateral para si), primeiramente
ao MP. - ADV: FELIPE RUOCCO (OAB 300778/SP), VIVIANE MARINO (OAB 325316/SP), AMÉRICA SAVINI (OAB 210151/SP),
ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELANEIDE MARIA COELHO SIMÕES (OAB 195728/SP)
Processo 1024301-47.2017.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.A.C.C. - Vistos.Defiro ao requerido os benefícios
da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se.Em decorrência do novo texto do parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição
Federal, conforme Emenda Constitucional n.º 66, publicada em 14/07/2010, desnecessária a prova do lapso temporal de
separação de fato.O requerimento para a homologação do acordo noticiado às fls. 75/76 obtido na audiência de mediação
realizada aos 23 de abril de 2018, satisfaz as exigências do art. 226, parágrafo 6º da Constituição Federal, promulgada em
05 de outubro de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 66.PELO EXPOSTO, considerando anuência
ministerial de fls. 79, HOMOLOGO o acordo entabulado e assinado pelas partes, às fls. 75/76 e em consequência DECRETO O
DIVÓRCIO DO CASAL cujos nomes estão acima descritos, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo supra
referido. Isento de custas, por se tratar de partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita.TRÂNSITO EM JULGADO:
HOMOLOGO, também, a renúncia ao direito de recorrer, manifestada pelas partes às fls. 77, sendo declarada transitada em
julgado a sentença.Esta sentença, com o trânsito em julgado supra, servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro
Civil onde o casamento foi celebrado, a saber, Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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