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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018 - Página 1327

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TJSP 04/05/2018 - Pág. 1327 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2568

1327

tornem os autos conclusos para extinção.Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JULIANA
PIMENTA FIORIN (OAB 194550/SP), CAROLINA FERREIRA DO VAL (OAB 339355/SP)
Processo 1000913-82.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Anderson
Lourença Lauer - - Natália Ferreira Lourença - Gilvan Pereira dos Santos - Vistos.Arquivem-se os autos, prosseguindo-se no
incidente de cumprimento de sentença.Int. - ADV: MICHELLE CARDOSO DE SOUZA (OAB 384489/SP), CASSIANO ROBERTO
ZAGLOBINSKY VENTURELLI (OAB 36994/SP)
Processo 1001190-69.2015.8.26.0320 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A - Banco
Múltiplo - Ponto Auto Veículos Limeira Eireli - Vistos.Cumpra-se o despacho de fls. 277.Int. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB
258368/SP), ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1001483-05.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Valdir Aparecido
Sterdi e outros - Banco do Brasil SA - Vistos.Considerando a decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal
na ADPF nº 165, manifeste-se a parte exequente quanto a sua eventual adesão voluntária ao acordo homologado. Em caso
positivo, tornem os autos conclusos para extinção.Int. - ADV: JULIANA PIMENTA FIORIN (OAB 194550/SP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1001603-14.2017.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Ccb Brasil S/A
- Crédito, Financiamentos e Investimentos - Vistos.Melhor analisando os autos, reconsidero o despacho de fls. 84, pois pelo
que se afere da certidão de óbito o “de cujus” deixou outros herdeiros filhos, de modo que não é cabível a habilitação parcial
de herdeiros.Assim, retifique a requerente o seu pedido, de acordo com a legislação processual civil vigente, conforme já
determinado às fls. 80. Prazo: 10 dias.Int. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 1001682-56.2018.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Angelo Roberto Fernandes - Vistos.Ante os termos do documento de fls. 32/49 , concedo ao requerente os benefícios da
justiça gratuita.Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar a resposta, observando-se os incisos I e II, do artigo 62, da Lei 8.245/1991, com a redação da Lei 12.112/2009.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRA CRISTINA JANDRE MARTINUCHO (OAB 325567/SP)
Processo 1001710-58.2017.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistas dos autos ao autor para:( x ) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de
Justiça, valor R$ 77,10 . - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1001795-10.2018.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S.A. - Vistos.Atenda o requerente o determinado no ato ordinatório de fls. 43, promovendo o
recolhimento da despesas para reprodução das peças processuais no código correto. Prazo: 05 dias.Int. - ADV: FREDERICO
ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1001880-30.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Claudio Gandolf de Oliveira
Silva - Vistos.Fls. 100/176: ciência ao requerente acerca da baixa do recurso agravo de instrumento.Concedo ao requerente o
prazo suplementar de 10 (dez) dias para providenciar a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais,
bem como da taxa devida à OAB, sob pena de extinção do processo.Int. - ADV: FABIANA CRISTINA BECH (OAB 172146/SP)
Processo 1001927-67.2018.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Yamaha
Motor do Brasil S/A - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se a parte ré para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no
prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do
fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil
(conforme entendimento consolidado no Colendo STJ - no julgamento do REsp Repetitivo nº 1.418.593/MS. Rel. Min. Luis Felipe
Salomão). Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo
3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Deverá constar no mandado advertência para o Oficial de Justiça do disposto no art. 154, VI,
do CPC: “certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização
de ato de comunicação que lhe couber”.Não localizado o(s) requerido(s), fica deferido, desde que expressamente requerido, a
realização de pesquisas de endereços via “on line”, visando a localização de endereços atualizados do(s) requerido(s), mediante
o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1. Para que a própria parte efetue
também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício/alvará, ficando
autorizado o(s) autor a requerer, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, aos órgãos públicos e/ou empresas privadas,
informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente ao(s) requerido(s).A parte autora
deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes,
comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias.As respostas deverão ser devolvidas diretamente
a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do
processo.Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário para tentativa de
citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital.Por outro
lado, na hipótese de não localização e apreensão do bem, defiro, desde que expressamente requerido, o bloqueio do veículo
(inserção de restrição de circulação, licenciamento ou transferência) junto ao sistema RENAJUD, mediante o recolhimento na
Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, no valor de R$ 12,20.Intime-se. - ADV: FERNANDA
VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP)
Processo 1002096-25.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cheila Aparecida
Borzi Monteiro - Banco do Brasil SA - Vistos.Considerando a decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal
na ADPF nº 165, manifeste-se a parte exequente quanto a sua eventual adesão voluntária ao acordo homologado. Em caso
positivo, tornem os autos conclusos para extinção.Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP),
JULIANA PIMENTA FIORIN (OAB 194550/SP), CAROLINA FERREIRA DO VAL (OAB 339355/SP)
Processo 1002397-98.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Nota Promissória - London Cosméticos Ltda Epp - Vistos.
Fls. 21: Diante do alegado, defiro o pedido, o que faço para dispensar a serventia de providenciar o agendamento de audiência
junto ao CEJUSC.Cite-se para contestar, com as cautelas e advertências de estilo.Int. - ADV: DAYARA LOPES MECATTI (OAB
393213/SP)
Processo 1002409-15.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Spe-residencial Recanto das
Paineiras Empreendimentos Imobiliários - Vistos.O valor da causa deve corresponder ao valor do contrato, conforme exegese
que se extrai do disposto no artigo 292, inciso II, do Código de Processo Civil.Assim, emende a requerente o seu pedido inicial,
no prazo de 15 (quinze) dias, atribuindo correto valor à causa, sob pena de indeferimento.Int. - ADV: PEDRO GROTTA FILHO
(OAB 139621/SP), FERNANDA GROTTA JACON (OAB 153091/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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