TJSP 04/05/2018 - Pág. 1514 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2568
1514
Brasil S/A Banco Multiplo - Embargda: Mercedes-Benz Leasing do Brasil Arrendamento Mercantil S/A - Embargdo: Concheta
Erika Pagano (Justiça Gratuita) - Interessado: Almando Cruz de Oliveira - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso
especial com base no art. 1.030, I, “b”, do CPC (art. 543-C, § 7º, I, CPC de 1973), em razão dos Recursos Especiais repetitivos
nº 1.197.929/PR e 1.199.782/PR. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Marco Antonio Lotti
(OAB: 98089/SP) - Fábio Roberto Lotti (OAB: 142444/SP) - Milton Flávio de Almeida Camargo Lautenschläger (OAB: 162676/
SP) - Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB: 71318/SP) - Danielle Chiorino Figueiredo (OAB: 142968/SP) - Sem Advogado (OAB: /
SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0117377-41.2013.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental - Piracicaba - Agravante: Banco do Brasil
S/A - Agravado: Myrton de Aguiar (Espólio) - Diante disso, não existe mais reclamo representativo destas controvérsias perante
a Corte Superior, razão por que reconsidero a decisão prolatada a fls. 273/275 e passo ao juízo de admissibilidade do recurso
especial, em separado. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos
Reis (OAB: 23134/SP) - Elaine Evangelista (OAB: 224891/SP) - Carlos Adroaldo Ramos Covizzi (OAB: 40869/SP) - Fernando
Santarelli Mendonça (OAB: 181034/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0117377-41.2013.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental - Piracicaba - Agravante: Banco do Brasil S/A
- Agravado: Myrton de Aguiar (Espólio) - Ante o entendimento adotado pela douta Turma Julgadora, encaminhem-se os autos
ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto nos artigos 108, inciso IV, e 109, caput, do Regimento
Interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do artigo 1.030, inciso II, do atual
Código de Processo Civil (artigo 543-C, parágrafo 7º, inciso II, do antigo Código). 2. Após, conclusos. - Magistrado(a) Campos
Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Elaine Evangelista
(OAB: 224891/SP) - Carlos Adroaldo Ramos Covizzi (OAB: 40869/SP) - Fernando Santarelli Mendonça (OAB: 181034/SP) Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0117380-93.2013.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Monte Alto - Embargte: Adelson
Wagner de Arruda - Embargte: Jose Benedito Pinto - Embargte: Wellington João Gorzoni - Embargte: Antonio Spejo - Embargte:
Aparecido Eugenio Rubio - Embargte: Irene Gaiarin Dalceno - Embargte: Jayme Antonio Colatrello - Embargte: Jesuino Mario de
Marco - Embargte: Jose Arlindo Travagim - Embargte: Josepha Blanco Verissimo - Embargte: Lidionel Lizeo - Embargte: Manoel
Lourenço - Embargte: Ocimar Aparecido Verissimo - Embargte: Osmar Donizete Verissimo - Embargte: Roberto Pedro da Silva
- Embargdo: Banco do Brasil S/A - Ante os posicionamentos adotados pela douta Turma Julgadora, encaminhem-se os autos
ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto nos artigos 108, inciso IV, e 109, caput, do Regimento
Interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie as questões nos termos do artigo 1.030, inciso II, do
atual Código de Processo Civil (artigo 543-C, parágrafo 7º, inciso II, do antigo Código). 3. Após, conclusos. - Magistrado(a)
Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Danilo Rodrigues de Camargo (OAB: 254510/SP) - Paulo Roberto
Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0117380-93.2013.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Monte Alto - Embargte: Adelson
Wagner de Arruda - Embargte: Jose Benedito Pinto - Embargte: Wellington João Gorzoni - Embargte: Antonio Spejo - Embargte:
Aparecido Eugenio Rubio - Embargte: Irene Gaiarin Dalceno - Embargte: Jayme Antonio Colatrello - Embargte: Jesuino Mario
de Marco - Embargte: Jose Arlindo Travagim - Embargte: Josepha Blanco Verissimo - Embargte: Lidionel Lizeo - Embargte:
Manoel Lourenço - Embargte: Ocimar Aparecido Verissimo - Embargte: Osmar Donizete Verissimo - Embargte: Roberto Pedro
da Silva - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Diante disso, não existe mais reclamo representativo destas controvérsias perante a
Corte Superior, razão por que reconsidero a decisão prolatada a fls. 634/5 e passo à análise do recurso especial, em separado.
- Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Danilo Rodrigues de Camargo (OAB: 254510/SP) Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0119170-15.2013.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Jaú - Agravante: Banco do Brasil S/A Agravado: Nelson da Cruz - Agravado: Ademir Mercedes Rauli Cruz - Ante o entendimento adotado pela douta Turma Julgadora,
encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor Relator ou à seu sucessor, conforme o disposto nos arts. 108, IV, e 109,
caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art.
1.030, II, do atual Código de Processo Civil (art. 543-C, § 7º, II, do CPC de 1973). 2. Após, conclusos. - Magistrado(a) Campos
Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Elaine Evangelista (OAB:
224891/SP) - Carlos Adroaldo Ramos Covizzi (OAB: 40869/SP) - - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0119383-21.2013.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Votuporanga - Embargte: Banco do
Brasil S/A (Sucessor de Banco Nossa Caixa S/a) - Embargdo: Paulo Francisco de Lima - Ante o entendimento adotado pela
douta Turma Julgadora - quanto ao termo inicial dos juros moratórios e quanto à necessidade de prévia liquidação da sentença
coletiva -, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto nos artigos 108,
inciso IV, e 109, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos
termos do artigo 1.030, inciso II, do atual Código de Processo Civil (artigo 543-C, parágrafo 7º, inciso II, do antigo Código).
3. Após, conclusos. 4. Recurso a fls. 299/316 - Aguarde. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) Advs: Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP) - Jose Jair de Oliveira Junior (OAB: 279306/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º
andar
Nº 0119383-21.2013.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Votuporanga - Embargte: Banco do
Brasil S/A (Sucessor de Banco Nossa Caixa S/a) - Embargdo: Paulo Francisco de Lima - Diante disso, não existe mais reclamo
representativo destas controvérsias perante a Corte Superior, razão por que reconsidero a decisão prolatada a fls. 349/350 e
passo à análise do recurso especial, em separado. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs:
Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP) - Jose Jair de Oliveira Junior (OAB: 279306/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º
andar
Nº 0120174-87.2013.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Adamantina - Embargte: Banco do
Brasil S/A - Embargdo: Francisca Servignani Peres - O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o recurso especial interposto
no processo nº 0217683-86.2011.8.26.0000/50001 (REsp 1.438.263/SP), enviado por esta Presidência na qualidade de
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