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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018 - Página 2003

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TJSP 04/05/2018 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2568

2003

Processo 1005534-62.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Erik Rodrigo de
Miranda Melo - Banco do Brasil S/A - Junte o(a) autor(a) cópia de suas duas últimas declarações de imposto de renda para
comprovação do estado de pobreza.Int. - ADV: CAUE RAFAEL CASTREZANA (OAB 395885/SP)
Processo 1005569-56.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Seguro - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Sergio
Henrique Oliveira Pereira - Me. - “Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.” - ADV: JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1005707-86.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - William José Ferreira - - Daniele
Aparecida Schimidt Ferreira - - Alessandro Ferreira - - Maria Terezinha Ferreira - - Andrea Ruiz de Meira Barros Ferreira - Ricardo Ferreira - Anna Rodrigues e outros - Juntem os autores cópias das duas últimas declarações de imposto de renda para
comprovação do estado de pobreza. - ADV: TIAGO SERAFIN (OAB 245009/SP)
Processo 1005771-96.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Helbor Espaço e Vida Ipoema I - Nara Magalhaes Prado - Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam
a execução forçada.Determino a expedição do mandado (ou carta) de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da
obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre
o valor do débito (art. 827, do CPC), com a advertência que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral
pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, CPC), bem como que o valor dos honorários poderá ser elevado até
vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração , caso não opostos os embargos, ocorrer
ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do (a) exequente (art. 827, § 2º,
CPC).Decorrido o prazo de 3 (três) dias, contados da citação, deverá o (a) Sr. (a) Oficial de Justiça proceder a penhora e a
avaliação de bens a serem cumpridas tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com
intimação do (a)(s) executado(a)(s), devendo a penhora recair sobre os bens indicados pelo Exequente, salvo se outros forem
indicados pelo executado e aceitos pelo Juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa
e não trará prejuízo ao exequente (art. 829, §§ 1º e 2º, CPC).Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á
tantos bens quantos bastem para garantir a execução.Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça
procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa,
certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, CPC).O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução,
poderá se opor à execução por meio de embargos que serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias. (art. 915, CPC).No prazo
para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução,
acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até
6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção e de juros de um por cento ao mês (art. 916, CPC). Intime-se. - ADV: OSMAR
MOLINA TELES (OAB 167566/SP)
Processo 1005788-35.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Claudia Venancio - Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo
de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e
apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decretolei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1005798-79.2018.8.26.0361 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - João Lino de Faria - Parque
Montalcino - Providencie o Embargante o recolhimento das custas e despesas processuais.Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de
cancelamento da distribuição.Sem prejuízo da deliberação supra, emende o Embargante a petição inicial para fins de juntada
dos documentos previstos no art. 914, § 1º, CPC. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE LEISNOCK CARDOSO (OAB 181086/SP),
THIAGO PIVA CAMPOLINO (OAB 306983/SP)
Processo 1005808-26.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação dos Proprietários do Residencial
Rubi - Ronaldo Ribeiro da Silva - Considerando que a realização da audiência de tentativa de conciliação antes da citação do réu
prejudica o direito das partes de obtenção de solução em prazo razoável, como disposto no art. 4º do CPC, já que implica extenso
prolongamento da pauta de audiências do CEJUSC, pois serão designadas inúmeras audiências que ficarão prejudicadas diante
da ausência de citação do réu, a designação da audiência de tentativa de conciliação será realizada oportunamente, após a
citação e o decurso de prazo para resposta.Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de quinze dias, nos termos do art.
335 do CPC.Intime-se. - ADV: JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP)
Processo 1005827-32.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Paloma Nunes de Lima - Comprovada a mora, defiro a liminar, com
fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor
remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69,
artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da
medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos
do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a
propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/
SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1005871-51.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Juliane Quevedo Maia Lopes - - Carlos
Eduardo de Carvalho Lopes - Camila Andressa Nogueira Ribeiro - Considerando que a realização da audiência de tentativa de
conciliação antes da citação do réu prejudica o direito das partes de obtenção de solução em prazo razoável, como disposto
no art. 4º do CPC, já que implica extenso prolongamento da pauta de audiências do CEJUSC, pois serão designadas inúmeras
audiências que ficarão prejudicadas diante da ausência de citação do réu, a designação da audiência de tentativa de conciliação
será realizada oportunamente, após a citação e o decurso de prazo para resposta.Cite-se a ré para oferecer contestação no
prazo de quinze dias, nos termos do art. 335 do CPC.Intime-se. - ADV: ELISEU JOSE MARTIN (OAB 139468/SP)
Processo 1005881-95.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Predial Suzanense Construções
e Incorporações Ltda - Daniela Mandola Barreto e outro - Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a
execução forçada.Determino a expedição do mandado (ou carta) de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da
obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre
o valor do débito (art. 827, do CPC), com a advertência que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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