TJSP 04/05/2018 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2568
2015
Processo 0007822-10.2012.8.26.0361 (361.01.2012.007822) - Inventário - Inventário e Partilha - F.H.P.A. - - V.P.A. - - R.P.A.
- A.A.C.A. - Vistos.Manifestem-se os requerentes sobre a conta bancária em nome do “de cujus” que constou nas primeiras
declarações (fl. 06).Int. - ADV: CAROLINA PADOVANI DIAS (OAB 242192/SP)
Processo 0008791-79.1999.8.26.0361 (361.01.1999.008791) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Bb
Financeira S.a Credito Financiamento e Investimento - Ricardo Jose Machado - Vistos.Providencie o exequente o cálculo do
débito atualizado.Com a juntada, conclusos.Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0008844-06.2012.8.26.0361 (361.01.2012.008844) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Julia Milena Correa de Freitas - Josué de Freitas - Vistos.Indefiro os pedidos de fls. 283/286, por entender que as
providências ali pleiteadas não se mostram aptas a atingir a finalidade almejada pelo exequente.Nesse eito, observo que o fato
de realizar compras com cartão não pressupõe a realização de gastos extraordinários pelo executado, em prejuízo do pagamento
do crédito do exequente, pois as regras de experiência bem demonstram quão comum é o emprego de cartões de crédito
para pagamento de despesas básicas, como compras de supermercado e estabelecimentos congêneres.Ademais, este Juízo
partilha do entendimento segundo o qual a suspensão da habilitação do executado, configura medida extrema, que restringem
a liberdade pessoal e o direito de locomoção da parte, previstos constitucionalmente (art. 5º, XV, CF), consoante entendimento
jurisprudencial que a seguir transcrevo:EMENTA: ‘Habeas corpus’ Ação de execução por quantia certa - Decisão que determinou
a apreensão do passaporte e a suspensão da CNH do executado, até que efetue o pagamento do débito exequendo, fundamento
no art. 139, IV, do NCPC Remédio constitucional conhecido e liminar concedida. Medidas impostas que restringem a liberdade
pessoal e o direito de locomoção do paciente Inteligência do art. 5º, XV, da CF - Limites da responsabilidade patrimonial do
devedor que se mantêm circunscritos ao comando do art. 789, do NCPC Impossibilidade de se impor medidas que extrapolem
os limites da razoabilidade e da proporcionalidade. (TJ-SP - HC: 21837138520168260000 SP 2183713-85.2016.8.26.0000,
Relator: Marcos Ramos, Data de Julgamento: 29/03/2017, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 04/04/2017)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Restrição de direitos Pedido de bloqueio da utilização dos cartões de crédito do sócio
da empresa agravada e restrição de seu passaporte - Em que pese a nova sistemática trazida pelo art.139, IV, do CPC/2015,
deve-se considerar que a base estrutural do ordenamento jurídico é a Constituição Federal, que em seu art. 5º, XV, consagra o
direito de ir e vir Restrição de passaporte fere a Constituição Federal e a Declaração Universal dos Direitos do Homem Quanto
ao bloqueio do uso do cartão de crédito, mesmo que se entenda que se trata de medida que atinge apenas o patrimônio do
executado, só poderia ocorrer após ter sido esgotados todos os meios legais para obtenção de bens passíveis de penhora
Decisão mantida Recurso não provido. (TJ-SP - AI: 21842464420168260000 SP 2184246-44.2016.8.26.0000, Relator: Maia da
Rocha, Data de Julgamento: 13/02/2017, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/03/2017)Nesse particular, tenho
que o fim pretendido pelo exequente qual seja, compelir o executado ao pagamento do valor devido mostra-se desproporcional
às providências requeridas, que implicam violação a direitos e garantias fundamentais, consoante exposto.Isto posto, aguardese o cumprimento do mandado de prisão pelo prazo de sua validade ou o pagamento do débito.Int. - ADV: KARINA FARIA
PANACE BARBOSA (OAB 222165/SP), RENATO PANACE (OAB 43840/SP), FERNANDO HENRIQUE BOLANHO (OAB 268621/
SP)
Processo 0009313-52.2012.8.26.0361 (361.01.2012.009313) - Inventário - Inventário e Partilha - I.M.C. - L.C. - C.A.T.C.
- Vistos.Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o plano de partilha apresentado
nas últimas declarações às folhas 845/890, nestes autos de inventário dos bens deixados pelo falecimento de Carlos Alberto
Tadeu Crispim, Espólio, em que foi nomeada para o cargo de inventariante Leandro Crispim, ressalvados, porém, direitos de
terceiros e de herdeiros porventura existentes e não declarados.Adjudico, em conseqüência, aos herdeiros os quinhões que lhes
foram atribuídos.Diante da preclusão lógica, torno incompatível o direito de recorrer desta decisão.Com a certidão do trânsito
em julgado expeçam-se:1- formais de partilha, em favor do único herdeiro e da meeira (fl. 889, item “a”), providenciando os
interessados a indicação das cópias necessárias, bem como o recolhimento das respectivas custas (cópias, autenticação e taxa
de expedição);2- mandado de levantamento, em favor do inventariante (fl. 890, item “b”), do depósito judicial informado à fl. 831.
Cumpridas as providências, arquivem-se os autos com devida baixa.P.R.I.C. - ADV: ANA RITA GOMES SILVA (OAB 139575/SP),
DÁCIO PEREIRA RODRIGUES (OAB 156358/SP), CLAYTON WESLEY DE FREITAS BEZERRA (OAB 217850/SP), ACÁCIO
LÚCIO DE SOUZA (OAB 180127/SP)
Processo 0009506-38.2010.8.26.0361 (361.01.2010.009506) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
- Sistema Financeiro da Habitação - Banco Santander Brasil S/A - Helena Akemi Hayashi Kawai Shinozuka - Solano Cledson
de Godoy Matos - Solano Cledson de Godoy Matos - Vistos.Expeça-se novo auto de adjudicação em substituição ao de fl. 384
com as correções apontadas na petição retro (atribuição correta das matrículas).Providencie o exequente a entrega em cartório
da carta de adjudicação, caso ainda não tenha sido entregue.Após, adite-se a carta de adjudicação com o auto de adjudicação
corrigido.Int. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP), EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE
ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 0010338-37.2011.8.26.0361 (361.01.2011.010338) - Inventário - Inventário e Partilha - Lilian Ferreira Lima
Caldeira de Mello - Marcelo Ferreira Salles de Souza - Junia Ferreira - Vistos.Dê-se ciência ao inventariante da juntada aos
autos da decisão final proferida no agravo de instrumento.Por força de tal decisão, expeça-se alvará, com o prazo de 360 dias
(artigo 220 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, autorizando o inventariante a proceder à venda do imóvel
descrito à fl. 443 (item 3), sendo que, conforme decidido no agravo, o produto da venda deverá ser depositado em conta judicial
para posterior deliberação deste juízo acerca de eventual levantamento antecipado.No mais, manifeste-se o inventariante para
prosseguimento do inventário, em especial sobre os bens móveis (jóias, etc.) ainda não avaliados, para eventual retificação
das primeiras declarações e assim possibilitar a intimação da Fazenda Estadual para os fins do artigo 626 do CPC.Int. - ADV:
FÁTIMA CRISTINA RANÇÃO (OAB 156381/SP), ANTONIO MISORELLI (OAB 37402/SP)
Processo 0010366-68.2012.8.26.0361 (361.01.2012.010366) - Alvará Judicial - Família - A.A.C.O.R. - - A.C.F. - J.A.O. C.G.V. - Vistos.Defiro o pedido retro.Expeça-se o competente alvará, pelo prazo de 360 dias (artigo 220 das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça), autorizando-se os requerentes a procederem à transferência da propriedade do veículo
descrito nos autos, perante o Órgão de Trânsito competente, ao terceiro adquirente.Após, retornem os autos ao arquivo.Int. ADV: ROSELAINE AZEVEDO DE LUNA (OAB 171594/SP), MIRTES SANTIAGO B KISS (OAB 56325/SP), FERNANDO LUIZ DA
SILVA (OAB 175281/SP), HERNANDES TASSINI (OAB 229466/SP)
Processo 0011293-34.2012.8.26.0361 (361.01.2012.011293) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Aparecida Cristina de Oliveira - Maria da Penha Gonçalves - Vistos.Sobre a petição e documentos juntados pela executada,
manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias.Int. - ADV: ANA NERY FERREIRA VERA CRUZ VILELA (OAB 299139/SP),
DANIEL FRANCISCO (OAB 123023/SP)
Processo 0011591-26.2012.8.26.0361 (361.01.2012.011591) - Inventário - Inventário e Partilha - H.S. - - M.F.G.S. - - M.R.S. - M.A.S. - - S.M.S.V. - - F.W.S. - E.P.J.S. - Vistos.Diante da justificativa apresentada, defiro os pedidos deduzidos às fls. 402/404.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º