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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018 - Página 2108

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TJSP 04/05/2018 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2568

2108

a lesão causada ao bem jurídico que não pode ser reparada; e o punitivo, com finalidades preventiva, inibitória e pedagógica.A
jurisprudência consolidou o entendimento de que a quantificação da reparação do dano moral deve ser dimensionada de forma
objetiva, avaliando-se o bem jurídico ofendido, a gravidade da ofensa, o grau de envolvimento do ofensor e da vítima com o
dano e, por fim, as qualidades sociais e econômicas das partes.Assim, o valor arbitrado deve reparar a dor e o sofrimento
imposto ao Autor, desestimulando o ofensor a reiteração da conduta, sem, contudo, importar em enriquecimento ilícito da parte
autora.Nesses termos, entendo que o valor indenizatoria deverá ser fixado em R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo o valor
suficiente, em relação à extensão do dano sofrido, as circunstâncias do caso concreto e o caráter punitivo e pedagógico da
indenização.Acresço que o valor fixado a título de indenização por danos incidem juros de 1% ao mês, desde a data do evento
danoso, nos termos dos artigos 398 e 406, ambos do Código Civil. Fundamentada a decisão, disponho:JULGO PROCEDENTE a
pretensão de AMARA FRANCISCA DA SILVA, e em razão disso CONDENO o FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
e ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA- SPDM, ao pagamento a título de danos morais, a
quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais).CONDENO os réus ao pagamento dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% o
valor total da condenação (§§ 3º II, do artigo 85 do Código de Processo Civil). Encerro esta fase, com fulcro no artigo 487, I, do
Código de Processo Civil.P. R. I. - ADV: FELIPE SORDI MACEDO (OAB 341712/SP), SAMUEL ABRUSSES (OAB 243607/SP),
LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP)
Processo 0002307-09.2004.8.26.0091 (361.02.2004.002307) - Desapropriação - Desapropriação - Municipio de Mogi das
Cruzes - Pmmc - Cebal Brasil Ltda - Intime-se a expert a manifestar-se sobre a impugnação apresentada após, intime-se as
partes. - ADV: FERNANDA CRISTINA LOURENCO ALVES MEIRA (OAB 309977/SP), PAULO CESAR RODRIGUES BARBOSA
(OAB 220751/SP), CRISTIANA FERNANDES BARROS (OAB 143650/SP), FERNANDO AUGUSTO JORDÃO DE SOUZA NETTO
(OAB 15115/SP)
Processo 0003033-94.2014.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Obrigações - Reis Batista de Souza - Municipio de Mogi
das Cruzes - Tendo em vista o quanto certificado à f. 340, aguardem-se estes autos em cartório, sem atos, o julgamento
definitivo do recurso de agravo em recurso especial interposto pelo Município de Mogi das Cruzes (fls. 331 e ss).Intime-se. ADV: JONATHAS CAMPOS PALMEIRA (OAB 298050/SP), ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788/SP)
Processo 0004089-70.2011.8.26.0361 (361.01.2011.004089) - Desapropriação - Desapropriação - Petroleo Brasileiro S/A
- Petrobras - Miguel Nagib - - Joana D arc de Souza - Tendo em vista o quanto certificado à f. 596, aguardem-se estes autos
em cartório, sem atos, o julgamento definitivo do recurso de agravo em recurso especial e agravo em recurso extraordinário
interposto por Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras (fls. 565 e ss). - ADV: LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME
(OAB 195805/SP), MARIO FREDERICO URBANO NAGIB (OAB 101252/SP)
Processo 0004666-43.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Danilo Silva de Paula - Rafael
Veloso Teles - - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Pela imprensa, intimem-se as partes para que se manifestem acerca
da vinda do laudo pericial às fls. 255/261.Publique-se.Intime-se. - ADV: MIGUEL DA SILVA SOUZA (OAB 267717/SP), ANTONIO
ADOLFO BALBUENA (OAB 199501/SP), FELIPE SORDI MACEDO (OAB 341712/SP)
Processo 0004776-13.2012.8.26.0361 (361.01.2012.004776) - Desapropriação - Desapropriação - Petroleo Brasileiro S/A
Petrobras - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Petrobrás
(fls. ) em face da Sentença de fls. 668/672.Conheço dos Embargos, visto que tempestivos e dou-lhes provimento, pois trata-se
de erro material.Assim, impõe-se por decorrência lógica que erro seja sanado.Ante o exposto, declaro a sentença proferida, cuja
parte final do dispositivo passa a ser acrescido do seguinte:”(Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a pretensão ajuizada por PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS em face de LOTESA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS para declarar instituída em favor da autora a desapropriação sobre o imóvel identificado como: uma área com
360,00 m², cadastrado sob o nº 07 da quadra E, situado na Rua 13 do Loteamento Parque Residencial Itapeti, nesta Comarca,
conforme matrícula nº 22.671, do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes, pertencente à ré, mediante o pagamento
da importância de R$ 97.437.60 (noventa e sete mil, quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta centavos), em conformidade
com a área identificada no memorial descritivo e levantamento topográfico acostados às fls. 58/90, com correção monetária,
pelos índices previstos na Tabela Prática pertinente do E. Tribunal de Justiça do Estado, desde o dia 12.04.2017, e acrescida de
juros de mora, à taxa de 6,0% (seis por cento) ao ano, incidente sobre a diferença entre o valor dos depósitos prévios existentes
nos autos, considerada, inclusive (... )).”No mais, persiste tal como está lançada.P. R. e retifique-se o registro de sentença,
anotando-se . - ADV: ANDRÉ LUIZ TEIXEIRA PERDIZ PINHEIRO (OAB 183805/SP)
Processo 0004776-13.2012.8.26.0361 (361.01.2012.004776) - Desapropriação - Desapropriação - Petroleo Brasileiro S/A
Petrobras - Antes de apreciar a petição retro, publique-se a decisão de fls. 689/690.Publique-se.Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ
TEIXEIRA PERDIZ PINHEIRO (OAB 183805/SP)
Processo 0005913-59.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Celia de Jesus Luiz Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - - Suzano Papel e Celulose - Tendo em vista o quanto certificado à f. 344, aguardemse estes autos em cartório, sem atos, o julgamento definitivo do recurso de agravo de instrumento interposto por Celia de Jesus
Luiz (fls. 323 e ss).Intime-se. - ADV: FERNANDO CESAR PEREIRA JUNIOR (OAB 269202/SP), ANA PAULA FRANCO DE
ALMEIDA PIVA (OAB 133788/SP), CELINA DOS SANTOS SILVA (OAB 86988/SP)
Processo 0005997-31.2012.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Solange
Aparecida Romão Jacques Ferreira - - Celso Lincoln Ferreira Junior - - Bruno Lincoln Ferreira - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Expeça-se guia de levantamento de valores em favor dos exequentes nos termos da petição de fls. 150.No mais,
certifique-se o ocorrido nos autos do incidente de requisição de valores, que deverá em seguida ser remetido à conclusão.
Cumpra-se.Intime-se. - ADV: CARLOS CARAM CALIL (OAB 235972/SP), ALDO EXPEDITO PACHECO PASSOS FILHO (OAB
341163/SP), CELISA FERNANDES DE MELO (OAB 205741/SP), PATRICIA DANIEL DA SILVA (OAB 350525/SP)
Processo 0005997-31.2012.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Solange
Aparecida Romão Jacques Ferreira - - Celso Lincoln Ferreira Junior - - Bruno Lincoln Ferreira - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Tendo em vista o quanto certificado às fls. 152, intimem-se os exequentes para que em cinco dias esclareçam os
exatos valores que deverão constar nas guias que serão expedidas em seu favor, individualmente, discriminando os valores
a que cada exequente tem direito, com relação ao depósito noticiado às fls. 145.Com o atendimento, e sendo suficientes as
informações, cumpra-se a determinação de fls. 151.Do contrário, tornem.Intime-se. - ADV: CELISA FERNANDES DE MELO
(OAB 205741/SP), ALDO EXPEDITO PACHECO PASSOS FILHO (OAB 341163/SP), PATRICIA DANIEL DA SILVA (OAB 350525/
SP), CARLOS CARAM CALIL (OAB 235972/SP)
Processo 0007578-47.2013.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adelino Rodrigues da
Silva - Municipio de Mogi das Cruzes - - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Intime-se o autor a manifestar-se em cinco dias
nestes autos, acerca da petição de fls. 350/354.No mais, aguarde-se eventual vinda aos autos do laudo pericial por mais trinta
dias, reiterando-se uma vez mais a cobrança no silêncio.Por fim, certifique-se eventual decurso de prazo para manifestação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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