TJSP 04/05/2018 - Pág. 2232 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2568
2232
da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Manifeste-se o Autor acerca da contestação. - ADV: ESTEVAN TOSO
FERRAZ (OAB 230862/SP), ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/SP)
Processo 1000456-66.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Irani Fernandes Silva - Inês
Aparecida Dias Deolindo e outro - Fls.142: indefiro o pedido para expedição de mandado.Ainda que a parte seja beneficiária
da assistência judiciária, conforme deliberação de fls.139, cabe ao Advogado informar ou intimar as testemunhas arroladas.A
parte poderá optar por trazer as testemunhas à audiência independentemente de intimação (CPC, art.455, §3º).Aguarde-se a
audiência. - ADV: ANDRÉ FERNANDO OLIANI (OAB 197011/SP)
Processo 1000456-66.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Irani Fernandes Silva Inês Aparecida Dias Deolindo e outro - Vistos.De início, em atenção aos documentos juntados (p. 114), concedo à requerida
Inês Aparecida Dias Deolindo os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. As partes são legítimas e estão bem
representadas. Não havendo questões preliminares a serem apreciadas, dou o feito, que tramita em ordem, por saneado,
deferindo a produção da prova oral.Assim, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o para o dia 26 de julho
de 2018, às 14:15 horas.Faculto às partes arrolarem, no prazo de 03 dias, testemunhas, limitadas a 3 (três), nos termos do
art. 357, § 6º, do CPC.As testemunhas eventualmente arroladas pela parte autora deverão ser intimadas na forma do art. 455
do novo CPC (“Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da
audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”), sendo facultado às partes trazê-las à audiência independentemente
de intimação (“A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o
§ 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição”).As testemunhas eventualmente
arroladas pelo instituto requerido deverão ser intimadas por OFICIAL DE JUSTIÇA, devendo, assim, ser aplicado à espécie por
analogia o disposto no art. 455, §4º, inc. IV, do novo CPC (“art. 455 (...) § 4º A intimação será feita pela via judicial quando:
(...) IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública”).Intime-se a parte autora e a
requerida INÊS APARECIDA DIAS DEOLINDO para prestarem depoimento pessoal.Faculto às partes a juntada de documentos,
desde que novos.Intimem-se.Monte Alto, 23 de abril de 2018. - ADV: ANDRÉ FERNANDO OLIANI (OAB 197011/SP), ELIAS
BELMIRO DOS SANTOS (OAB 204617/SP)
Processo 1000869-79.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum - Deficiente - Fernanda Zerbinati - Instituto Nacional do
Seguro Social - Inss - Requisite-se os honorários do perito.Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial.Intime-se o INSS
através de carta precatória, com cópia do laudo. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP), FABIANO FERNANDES
SEGURA (OAB 246992/SP)
Processo 1000967-64.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum - Deficiente - Mariane Nascimento Capanema de Lima Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Requisite-se os honorários do perito.Manifestem-se as partes acerca do laudo
pericial.O INSS deverá ser intimado por carta precatória com cópia do laudo. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/
SP)
Processo 1001052-50.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Waldenir José Feitoza
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Manifeste-se o Autor acerca da contestação. - ADV: ISABEL CRISTINA
BAFUNI (OAB 224760/SP), EVANDRO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 367643/SP)
Processo 1001230-96.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Pedro Ratochinski Instituto Nacional do Seguro Social - Defiro a gratuidade judiciária.Embora a matéria admita autocomposição, a experiência tem
demonstrado que o INSS apenas oferece proposta de acordo depois de produzidas em Juízo provas que evidenciem o direito
alegado, seja após a oitiva de testemunhas, seja após a realização de prova técnica.Sendo assim, designação de audiência de
conciliação (CPC, art.334) apenas procrastinaria a entrega da prestação jurisdicional, circunstância contrária à expectativa da
rápida solução do litígio, conforme disposto no artigo 4º, do Estatuto Processual.Nesta esteira, com fundamento no artigo 334,
§4º, inciso II, do CPC, dispenso a realização de audiência de conciliação neste momento processual. A conciliação poderá ser
tentada em momento oportuno em homenagem ao disposto no artigo 3º, §3º, do Código de Processo Civil.CITE-SE o INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, consignando que o prazo para contestação é de 30 dias úteis.Servirá a presente, por
cópia assinada digitalmente, como CARTA PRECATÓRIA. - ADV: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
Processo 1004555-16.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Marcelo Bacalini Instituto Nacinal do Seguro Social - Nss - Subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região em São Paulo-capital,
com as nossas homenagens. - ADV: MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/
SP), CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA PORTUGAL (OAB 311196/SP)
Processo 1005261-96.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Aparecido Donizeth Rizatti - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido deduzido por APARECIDO DONIZETH RIZATTI em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. Em
razão da sucumbência, deve a parte autora arcar com o pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios da
parte adversa que fixo, por equidade, no valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC,
observada a gratuidade judiciária concedida (art. 98, § 3º, do CPC). P.R.I. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 1005767-72.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Rosimeire Aparecida
Maran - Inss-instituto Nacional de Seguridade Social - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido deduzido por ROSIMEIRE APARECIDA MARAN em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS. Em razão da sucumbência, deve a parte autora arcar com o pagamento das despesas processuais e dos
honorários advocatícios da parte adversa que fixo, por equidade, no valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), nos
termos do art. 85, § 8º, do CPC, observada a gratuidade judiciária concedida (art. 98, § 3º, do CPC). P.R.I. - ADV: FABIANO
FERNANDES SEGURA (OAB 246992/SP), FRANCISCO ANTONIO CAMPOS LOUZADA (OAB 253284/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º