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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018 - Página 2783

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TJSP 04/05/2018 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2568

2783

Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO DIEGO GOULART DE FARIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDOVAL LUCIANO DE JESUS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0178/2018
Processo 0000079-55.2017.8.26.0560 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins MARIVALDO MOTA SANTOS e outro - Vistos.1.-Prestei informações referentes ao HC nº2017702-95.2018.8.26.0000, em três
laudas digitadas. 2.-Encaminhe-se o ofício.Intimem-se - ADV: MARINA LIMA BORGES (OAB 368892/SP)
Processo 0000079-55.2017.8.26.0560 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins MARIVALDO MOTA SANTOS e outro - Ante o exposto, e por mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
pretensão punitiva estatal para: 1)ABSOLVER os réus LEONARDO CAMPANHA GONÇALVES, MARIVALDO MOTA SANTOS e
CAIO ALEXANDRE LEMES DE ARAUJO da imputação contida na denúncia de terem violado o artigo 35, caput, da Lei n.º
11.343/06, o que faço com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal; e 2)CONDENAR o réu LEONARDO
CAMPANHA GONÇALVES, RG.Nº53321615, como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/06, às penas de
05 (cinco) anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, bem como ao pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, no valor
unitário de um trinta avos do salário mínimo, com correção monetária a contar da data do fato; 3)CONDENAR o réu MARIVALDO
MOTA SANTOS, RG.Nº56358176, como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº11.343/06, às penas de 05 (cinco)
anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, bem como ao pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e
três) dias-multa, no valor unitário de um trinta avos do salário mínimo, com correção monetária a contar da data do fato; e 4)
CONDENAR o réu CAIO ALEXANDRE LEMES DE ARAUJO, RG.Nº48149343, como incurso nas sanções do artigo 33, caput,
da Lei nº11.343/06, às penas de 06 (seis) anos e 08 (meses) meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, bem como ao
pagamento de 666 (seiscentos e sessenta e seis) dias-multa, no valor unitário de um trinta avos do salário mínimo, com correção
monetária a contar da data do fato. Presos durante todo o processo, com maior razão devem os réus permanecerem recolhidos
após a prolação de sentença condenatória, pois o contrário significaria inviabilizar a execução da pena já imposta. Aliás, seria
um contrassenso, agora que pesa contra os denunciados uma sentença condenatória, embora sujeita a reforma, colocá-los
em liberdade, mormente se considerada a quantidade da pena imposta, indica que, soltos, certamente se furtarão ao seu
cumprimento, mesmo porque, presentes os requisitos legais, os motivos que ensejaram a decretação de sua prisão preventiva
permanecem inalterados. Recomende-se a manutenção dos réus na prisão onde se encontram. Com efeito, NEGO-LHES O
DIREITO DE RECORREREM EM LIBERDADE. ExpeçaM-Se As guias de execução provisórias. A fixação do valor mínimo para
reparação do dano não tem cabimento neste processo, posto que o tráfico de drogastem como vítima toda a coletividade.
Não há, portanto, dano a ser reparado. Determino a incineração das substâncias entorpecentes apreendidas, e eventualmente
ainda não destruídas, nos termos do art. 72, da Lei n.º 11.343/2006.Fixo desde já os honorários advocatícios da patrona do
réu Marivaldo (fls.246) em 100% do valor estabelecido pela tabela do convênio entre a DPE/OAB-SP, expedindo-se certidão
com 70% do valor em caso de recurso, ficando o restante para após o julgamento do mesmo. Não havendo recurso, expeçase certidão integral. Responderão os réus pelas custas processuais no importe de 100 Ufesps, consoante dispõe o art.4º, §9º,
“a”, da Lei Estadual nº11.608/03. Quanto ao réu Marivaldo a obrigação que fica suspensa em atenção ao disposto nos artigos
11 e 12 da Lei nº 1.060/50, eis que beneficiário da justiça gratuita, pois defendido por Defensor nomeado pelo convênio entre
a DPE/OAB-SP. Considerando que o réu Marivaldo Mota Santos informou em seu depoimento em Juízo que sua carteira, com
documentos pessoais, como carteira de vacinação e cartões bancários, não foram encontrados e não constam do auto de
apreensão, oficie-se à autoridade policial para que esclareça se houve ou não apreensão dos objetos pessoais mencionados.
Oportunamente, após o trânsito em julgado: 1) expeçam-se guias de execução das penas; 2) lancem-se os nomes dos réus
no rol dos culpados; 3) oficie-se ao IIRGD; 4) oficie-se ao TRE, para fins de cumprimento do art. 15, inciso III, da Constituição
Federal; e 5) Intimem-se os réus para pagamento da pena de multa no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 50, do Código
Penal. P.I.C. - ADV: ALAN DUARTE PAZ (OAB 299552/SP)
Processo 0000148-56.2018.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça
Pública - JESSICA PINTO OLIVEIRA e outro - Intime-se a defesa da ré para que em 10 dias, apresente DEFESA PRELIMINAR.
- ADV: JOSE EDUARDO RABAL (OAB 173262/SP)
Processo 0000686-36.2018.8.26.0430 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - G.Z.
e outro - Vistos.Fls. 226/235: Solicite-se a indicação de advogado para a defesa do denunciado Elenezel Sales da Silva (fls.
232). Após, intime-o para apresentar defesa preliminar no prazo de 10 (dez) dias.Int.Proceda-se. - ADV: DANIEL PERPETUO
MACEDO (OAB 378601/SP)
Processo 0000686-36.2018.8.26.0430 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P.
- G.Z. e outro - Apresente a defesa da ré GABRIELA ZOGNO, defesa preliminar em 10 dias. - ADV: DANIEL PERPETUO
MACEDO (OAB 378601/SP)
Processo 3000611-19.2013.8.26.0430 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a vida - Justiça Pública Felipe Sileudo Rangel Magalhães Lima - Apresente a defesa memoriais de alegações finais, no prazo legal. - ADV: DOUGLAS
TEODORO FONTES (OAB 222732/SP)

PEDERNEIRAS
Cível
1ª Vara

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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