TJSP 07/05/2018 - Pág. 1791 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2569
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Artur Ricardo Ratc em face de CONFECÇÕES EMMES LTDA., e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com
fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do NCPC.Estando presente a hipótese prevista no artigo 1.000 do Código de
Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo despicienda a lavratura de certidão.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Publique-se e intime-se. - ADV: MAURICIO JOSE
ERCOLE (OAB 152418/SP), VITOR KRIKOR GUEOGJIAN (OAB 247162/SP), MARIA CARBONE SEGUI (OAB 370256/SP),
MURILO CAMOLEZI DE SOUZA (OAB 274157/SP), ANDRÉIA DE SOUZA PINOTTI (OAB 210612/SP)
Processo 1000241-56.2018.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Jean Paulo Benedicto - Tendo em vista a pesquisa realizada junto ao sistema SIEL, a qual
restou negativa conforme fls. 73, manifeste-se a autora em prosseguimento, no prazo de dez dias. - ADV: JAYME FERREIRA DA
FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1000555-02.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Iago Luiz Weverton Rufino - Prefeitura
Municipal de Matão - Vistos.Defiro a produção das provas orais requeridas pelas partes.Designo audiência de instrução para
o dia 07 de junho de 2018, às 14:20 horas, ocasião em que serão ouvidas as testemunhas arroladas no prazo de 05 (cinco)
dias úteis.Cabe ao patrono do autor informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455
do CPC).Expeça-se mandado de intimação da ré para prestar depoimento pessoal, sob pena de confesso, por intermédio de
preposto/representante que detenha conhecimento dos fatos e ao qual tenham sido outorgados poderes para confessar.Ademais,
expeça-se mandado de intimação da parte autora para prestar depoimento pessoal, advertindo-a de que o não comparecimento
culminará na aplicação da pena de confesso.Intime-se. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), FABIO BUSNARDI
FERNANDES (OAB 356676/SP)
Processo 1000830-82.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Gonçalo Alves de Souza Filho - Ciência à exequente acerca do ofício juntado às fls. 143/144, oriundo da CNseg, informando
não deter as informações solicitadas. - ADV: SHEILA MARIA JACINTO (OAB 265501/SP), SEBASTIÃO JACINTO FILHO (OAB
295961/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000878-75.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tex Cotton Indústria de Confecções Ltda
- Toque Final Decoração e Roupas Infantis Ltda Me - PUBLICUM - Ciência à parte autora acerca das providência realizada junto
ao INFOJUD (NÃO CONSTA DECLARAÇÃO DE RENDA), conforme minuta juntada a fls 322, aguardando-se manifestação em
prosseguimento pelo prazo de 10 dias. - ADV: LUIZA ALESANDRA RIBEIRO FRONZA (OAB 410093/SP), LUIZA ALESSANDRA
RIBEIRO FRONZA (OAB 033084/SC), DJALMA JOSE HERRERA DE BARROS (OAB 24842/SP)
Processo 1001049-95.2017.8.26.0347 (apensado ao processo 1000939-67.2015.8.26.0347) - Procedimento Comum
- Acidente de Trânsito - ADÃO GUSTAVO RINCÃO - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - - H.AIDAR
PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido do Processo 100093967/2015, condenando o requerido DER DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO a
pagar ao autor ADÃO GUSTAVO RINCÃO indenização por danos materiais, no valor de R$ 8.718,00 (oito mil, setecentos e
dezoito reais); indenização por danos morais, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e indenização por danos estéticos, no
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Os valores indenizatórios devem ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros
moratórios nos moldes de acordo com o julgamento do TEMA 810 pelo E. STF, ou seja, pelo Índice de Preços ao Consumidor
Amplo Especial (IPCA-E) e acrescidos de juros de mora nos termos da Lei Federal nº 11.960/09 (não declarada inconstitucional
neste ponto). O valor da indenização por danos materiais deve ser corrigido, nos moldes acima, a partir de março de 2015 (fls.
425), sendo que os valores das indenizações por danos morais e estéticos devem ser corrigidos a partir da data da presente
sentença, sendo todos acrescidos de juros moratórios, nos moldes acima, a partir da data do fato (15/02/2014). No mais,
JULGO PROCEDENTE a lide secundária, condenando a denunciada H. AIDAR PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA. a pagar
ao DER DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE SÃO PAULO os valores indenizatórios objeto da condenação,
com os consectários legais.Na ação principal, nos moldes da Súmula 326 do STJ, condeno o requerido DER ao pagamento
de custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que ora fixo em 10% do valor da condenação, nos
moldes do artigo 85, § 3º, NCPC.Não há condenação em custas e honorários advocatícios na lide secundária, considerando
que a denunciada não resistiu à denunciação, aceitando sua condição e colocando-se como litisconsorte do requerido.Por fim,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido objeto do Processo 1001049-95/2017, julgando extinto o processo, nos moldes do artigo
487, I, NCPC.Nesse feito, ante a sucumbência, condeno o autor ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como de
honorários advocatícios que ora fixo em 10% do valor da causa, nos moldes do artigo 85, § 2º, NCPC, devendo ser observado o
disposto no artigo 98, § 3º, NCPC.P.R.I. - ADV: FABIAN CARUZO (OAB 172893/SP), RODRIGO AIDAR MOREIRA (OAB 263513/
SP), MARIA CECILIA CLARO SILVA (OAB 170526/SP), FABIO BUSNARDI FERNANDES (OAB 356676/SP), PAULO AUGUSTO
BERNARDI (OAB 95941/SP)
Processo 1001162-15.2018.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000630-75.2018.8.26.0368 - 1ª Vara Judicial)
- Eduardo de Jesus Quinelatto - Roger Ferdinando Jardim de Almeida - - Daniel Tome da Silva - Vistos.Com o recolhimento da
diligência do Oficial de Justiça, cite-se o executado, nos moldes do requerimento de fls. 59/60.Int.. - ADV: NELSON EDUARDO
ROSSI (OAB 68251/SP)
Processo 1001209-57.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Isidoro Uliana
- Banco do Brasil S/A - Vistos.Em face da impugnação apresentada a fls. 111/118, seguida de documentos, manifeste-se o
exequente.Int.. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP),
TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1001220-18.2018.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 105110165286 - COMARCA DE GOVERNADOR VALADARES-FÓRUM DR.JOAQUIM ASSIS M.COSTA) - Auto Posto
Séculos Ltda - Transportadora Arruda e Rodrigues Ltda - Vista dos autos ao requerente para manifestar-se, no prazo de cinco
dias, acerca da certidão lavrada pelo Oficial de Justiça às fls. 31. - ADV: MARCOS TADEU WERNECK SANTOS (OAB 108389/
MG)
Processo 1001253-76.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Canassa Banco do Brasil S/A - Vistos.A concessão dos benefícios da justiça gratuita visa garantir o acesso à justiça àqueles que restam
impossibilitados de pagar as custas e despesas processuais, em prejuízo de sua própria sobrevivência. Assim, pretendendo a
parte auferir tal benefício, deve comprovar a hipossuficiência, até porque a própria Constituição Federal assim impõe no seu
artigo 5º, inciso LXXIV.No caso dos autos, o autor é aposentado e recebe, mensalmente, a quantia de R$ 3.301,76 (Três mil,
trezentos e um reais e setenta e seis centavos). Intimado a juntar aos autos cópia de sua última declaração de rendas, a fim de
possibilitar uma melhor análise do pedido de gratuidade, o autor permaneceu silente (fls. 107). Tais circunstâncias não autorizam
a concessão do benefício, porquanto apenas as pessoas com situação financeira fragilizada estão aptas a receber o benefício
da gratuidade, conceito tal em que o mesmo não se enquadra.Nesse sentido, confira-se:”AGRAVO DE INSTRUMENTO. Justiça
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