TJSP 07/05/2018 - Pág. 1792 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2569
1792
Gratuita. Ausência de comprovação da hipossuficiência. Renda superior a três salários-mínimos mensais. Adoção do mesmo
critério utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para a concessão. Decisão mantida. Recurso impróvido .(TJSP - AI: 20291048120158260000 SP 2029104-81.2015.8.26.0000, Relator: Erson de Oliveira, Data de Julgamento: 30/04/2015,
24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/05/2015.AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE
O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE PELO JUIZ. NECESSIDADE DO
BENEFÍCIO NÃO EVIDENCIADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Para obter a assistência judiciária gratuita deve o magistrado examinar
se realmente há hipossuficiência da parte que requer o benefício. O pedido deve ser indeferido se a parte não demonstrar
que seus rendimentos não são suficientes para custear as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio e/ou de
sua família. 2. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime. (TJ-DF - AGI: 20140020092149 DF 000927091.2014.8.07.0000, Relator: FÁTIMA RAFAEL, Data de Julgamento: 03/09/2014, 2ª Turma Cível, Publicado no DJE : 11/09/2014.
Diante disso, INDEFIRO o pedido de Justiça Gratuita.Intime-se. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), TERESA
CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1001474-30.2014.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ana Eleonora
Gigliolo Johansen - viúva de Arnaldo Guilherme Johansen - - Luiz Augusto Giglioli Johansen - Herdeiro de Arnaldo Guilherme
Johansen - - Maria Ernesta Johansen - Herdeira de Arnaldo Guilherme Johansen - - José Eduardo Johansen - Herdeiro de
Arnaldo Guilherme Jonhansen - - Julia Cristina Johansen - Herdeira de Arnaldo Guilherme Jonhansen - - João Roberto Johansen
- Herdeiro de Arnaldo Guilherme Johansen - - Mario Antonio Johansen - Herdeiros de Arnaldo Guilherme Johansen - - Arnaldo
José Johansen - Herdeiro de Arnaldo Guilherme Jonhansen - Banco do Brasil S/A - Ciência ao requerido acerca da expedição
do mandado de levantamento judicial nº 188/2018, disponível para retirada em cartório. - ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB
261030/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB
40869/SP)
Processo 1001553-38.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Dirce
Victorino Pedro - - Espolio de Francisco Victorino - Banco do Brasil S/A - Vistos.Fls. 162/163: defiro o pedido de habilitação
dos herdeiros indicados, providenciando a serventia a devida inclusão.Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para regularização
da representação processual dos herdeiros Décio e Aparecida.Fica mantido o diferimento das custas.No mais, providencie o
requerido o recolhimento da taxa de mandato.Int.. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), MILENA
PIRÁGINE (OAB 178962/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1001562-29.2018.8.26.0347 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Gerson Siqueira dos
Santos - Mitsui Sumitomo Seguros Sa - Vistos.Defiro os benefícios da AJG. Anote-se.Deverá o patrono juntar aos autos a
provisão.Apensem-se estes autos digitais ao processo de execução mencionado na inicial.Recebo os embargos à execução para
discussão, sem atribuição de efeito suspensivo.Cadastre-se o nome do advogado do embargado.Em termos de prosseguimento,
intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15
dias.Oportunamente, tornem conclusos. Int.. - ADV: MARCOS APARECIDO CIMARDI (OAB 19297/SP)
Processo 1001640-23.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Anderli Maria da Silva
- Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Vistos.Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139).Cite-se e intime-se a parte requerida, por intermédio de carta
registrada, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (artigo 344 do CPC).A presente citação é acompanhada de
senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Int.. - ADV: ANA CAROLINA
BROCHETTO (OAB 346251/SP)
Processo 1001652-37.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Clóvis Ambrosio Rodrigues - Domingos
Cesário Viana - - Osmando Cesário Viana - Vistos.Primeiramente, para análise do pedido de concessão dos benefícios da
Justiça Gratuita, deverá (ão) o (s) requerente (s), no prazo de 10 (dez) dias, apresentar (em) cópia de sua última declaração de
Imposto de Renda (artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal).Int.. - ADV: PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA (OAB 165786/SP)
Processo 1002246-85.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Elton Ribeiro da Costa - Tendo em vista os avisos de recebimento negativos juntados aos
autos, manifeste-se a exequente em prosseguimento, no prazo de dez dias. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB
140390/SP)
Processo 1002289-56.2016.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Luiz Alberto de Souza - Mandado de busca e apreensão expedido nos autos; deverá a autora manter
contato com o Oficial de Justiça encarregado da diligência, junto à Central de Mandados local, a fim de fornecer-lhe os meios
necessários à efetivação da medida (mandado nº 347.2018/005336-6). - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA
(OAB 328186/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1002298-52.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Maksolo Implementos e Pecas Agricolas Ltda - - Oswaldo Camara - - Aldimeire de Fatima Machioni - “Deverá a parte autora
no prazo de 10 dias, encaminhar o ofício expedido a fls. 569, comprovando sua postagem” - ADV: MARCELO LUIZ MORESCHI
CREMONEZ (OAB 370404/SP), MURILO BLENTAN TUCCI (OAB 306911/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1002843-54.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Duplicata - Hi-lo Calçados Eireli Epp - Donna Scarpe
Calçados Ltda - Diante do resultado da pesquisa efetivada junto ao sistema Siel, fls. 119, manifeste-se o requerente em termos
de prosseguimento, no prazo de dez dias. - ADV: JAIRO EDUARDO MURARI (OAB 184711/SP)
Processo 1003218-89.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A. OSMAR GRANDIN FILHO - Vistos.O pedido da exequente comporta acolhimento. Nesse sentido, aliás, confiram-se os julgados
abaixo transcritos:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Termo de confissão de dívida. Não localização dos devedores.
Pedido de arresto de bens mediante o sistema BacenJud. Possibilidade. Medida com amparo no art. 830 e 854, do CPC.
Citação que se mostra insuperável somente no ato de conversão do arresto em penhora. Recurso provido para esse fim. Agravo
de Instrumento n.º 2179599-69.2017.8.26.0000. São Paulo, 26 de outubro de 2017. GILBERTO DOS SANTOS -RELATOR.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU ARRESTO ON LINE
DE BENS DOS EXECUTADOS CABIMENTO Não tendo sido localizados os executados para citação nos endereços fornecidos
no título exequendo, fica autorizado o imediato arresto de bens, nos termos do art. 830 do CPC/2015, garantindo a celeridade e
efetividade do processo de execução. Recurso Provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2118179-63.2017 . São Paulo, 26 de
outubro de 2017. WALTER FONSECA - RELATOR. Nessa esteira, recolhida a taxa judiciária respectiva, à realização de ordem
de bloqueio em nome da parte devedora, a título de arresto, por intermédio do sistema BACEN JUD.Intime-se. - ADV: HUDSON
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