TJSP 07/05/2018 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2569
2006
I, do CPC.Deixo de condenar o réu nas verbas sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.P.R.I.C. - ADV: KATIA
SAKAE HIGASHI PASSOTTI (OAB 119391/SP), MÁRCIO ANTONIO DE FREITAS (OAB 313559/SP)
Processo 1000372-89.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Luis Antonio Gabriel - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Pelo que dos autos consta, não há
nada mais a deliberar no presente feito, tendo em vista o trânsito em julgado da decisão de fundo já proferida, bem como a
notícia da instauração do incidente de cumprimento de sentença para execução do julgado.Assim, encaminhem-se estes autos
ao arquivo, observando-se para tanto as determinações que constam das NSCGJ.Int. e dil. - ADV: MARCELO AXL TORRES
(OAB 379458/SP), AMANDA DE NARDI DURAN (OAB 332784/SP), THIAGO NOGUEIRA RUSSO (OAB 289431/SP)
Processo 1000441-58.2017.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ DECLARAT. INEXISTENCIA DE REL JUR - José Uelito da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Arquivem-se os
autos, anotando-se no sistema o Código 61.615. - ADV: LUCAS TEIXEIRA AFONSO (OAB 276084/SP), FABRIZIO LUNGARZO
O’CONNOR (OAB 208759/SP)
Processo 1000482-88.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Jaime de Arruda Júnior - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Trata-se de ação de conhecimento
onde o requerente, intimado para manifestar-se em réplica à contestação, veio aos autos para informar o seu desinteresse no
prosseguimento do feito, pugnando pela sua extinção.Decido.Diante da petição retro juntada e em sendo dispensável a anuência
do requerido para homologação da desistência da ação, nos termos do Enunciado nº 90 - FONAJE, julgo extinta a presente
ação, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em
custas e despesas processuais nesta fase por expressa vedação legal.Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido,
encaminhem-se os autos ao arquivo, observando-se para tanto as determinações que constam das NSCGJ.P.I.C. - ADV:
FERNANDA PAULINO (OAB 308456/SP), THIAGO AGOSTINETO MOREIRA (OAB 259300/SP)
Processo 1000493-54.2017.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ OBRIGAÇÃO DE FAZER - Naira Alexandra Barbosa Pocaia - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Ciente da
certidão retro.Como, de fato, ainda não houve a fixação de tese acerca do tema tratado no IRDR nº 2246948-26.2016, de rigor
a manutenção da suspensão do presente feito.Assim, na linha do despacho de pgs. 118, mantenho a suspensão do presente
feito, aguardando-se em cartório, notícias acerca da resolução do incidente acima citado.Int. e dil.. - ADV: LUCIANA PENTEADO
OLIVEIRA (OAB 148223/SP), ANGELO AUGUSTO HOTO MARÇON (OAB 331233/SP), ARYADNE DO NASCIMENTO PRADO
(OAB 372785/SP)
Processo 1000534-84.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Maurício Alexandre Zuchini - Vistos.Considerando o que consta dos autos, JULGO EXTINTA esta ação, nos
termos do Enunciado 90 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais FONAJE, e com base no art 485, inciso VIII do Código de
Processo Civil .P.R.I. e C.Após, arquivem-se. - ADV: THIAGO AGOSTINETO MOREIRA (OAB 259300/SP)
Processo 1000718-40.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Manoel
Balbino de Souza - Vistos.Em atenção ao Comunicado Conjunto n.º 508/2018, proceda a Serventia a nova citação/intimação da
Fazenda Pública.Int. - ADV: ANDERSON MATIAS LEMES MARINHO (OAB 394226/SP)
Processo 1000741-83.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lindolfo
Pazoti Junior - Vistos.Ciente da certidão retro, dando conta do decurso do prazo concedido à Municipalidade para manifestação
acerca do pedido liminar.Contudo, pelo que dos autos consta, pendente a manifestação da corré Fazenda do Estado.Assim,
na linha da decisão de pgs. 16/7, aguarde-se pelo decurso do prazo para manifestação da Fazenda do Estado, observando-se
que já houve a comprovação da distribuição da precatória expedida nos autos (pgs. 27/8).Decorrido, com ou sem manifestação,
tornem com urgência para apreciação do pedido liminar.Int. e dil.. - ADV: WENDEL ITAMAR LOPES BURRONE DE FREITAS
(OAB 164601/SP)
Processo 1000819-77.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Jose Vitor Vieira Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se a parte requerente sobre a contestação de fls. 97/119. - ADV: YASMIN
FERNANDA ARAUJO (OAB 405656/SP), FABRIZIO LUNGARZO O’CONNOR (OAB 208759/SP)
Processo 1000860-44.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- Ordina Sales de Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA e outros - Fls.85 - Defiro o sobrestamento do feito conforme
requerido.Int. - ADV: LUCIANA MARIA CATALANI (OAB 159580/SP), EMÍDIO ALVES FERREIRA NETO (OAB 129175/MG)
Processo 1000902-93.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Sandra de Souza - Vistos.
Recebo a inicial.A análise do pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da
condição de hipossuficiência da requerente, nos termos da legislação em vigência, providenciando-se o necessário.Trata-se
de ação anulatória de ato administrativo com pedido liminar consubtanciado pela suspensão de procedimento administrativo
que culminou com a aplicação da penalidade e determinação de entrega da CNH junto ao órgão de trânsito competente para
início de cumprimento da pena imposta.Decido.O pedido liminar, que tem natureza de antecipação de tutela, não comporta
acolhimento, visto que, ao menos em um juízo de cognição sumária, não estão presentes os requisitos autorizadores para sua
concessão.Verifica-se, em juízo de prelibação, pelos documentos juntados, que não há verossimilhança na alegação da parte
autora, considerando, a princípio, a independência das penalidades impostas em razão do delito por ela praticado.Ademais,
não há a efetiva demonstração do periculum in mora, visto que as alegações deduzidas na exordial não são corroboradas pelos
elementos de prova carreados nos autos.Firme nestas razões, indefiro o pedido liminar.Indefiro ainda o pedido de expedição de
ofício, visto tratar de diligência que cabe a parte, inexistindo qualquer impedimento ou óbice que justifique a intervenção judicial
para obtenção da prova perquirida.Deixo de designar a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, por não
vislumbrar no presente caso a hipótese de composição entre as partes litigantes.No mais, cite-se o requerido, com as cautelas
de estilo.Int. e dil. - ADV: SERGIO MARQUES DE SOUZA (OAB 194876/SP)
Processo 1000925-39.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Djalma
Ribeiro da Silva - Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, indefiro a Inicial e julgo extinta a presente ação, sem
julgamento do mérito, com fundamento no artigo 330, inciso III c/c o artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e despesas processuais por expressa vedação legal (art. 55 da Lei nº 9099/95).Transitada esta
em julgado, nada mais sendo requerido, encaminhem-se os autos ao arquivo, observando-se para tanto as determinações que
constam das NSCGJ.P.I.C. - ADV: RODRIGO DONIZETE LÚCIO (OAB 229202/SP)
Processo 1000927-09.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rosicler
Aparecida Martins Lopes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se a parte requerente sobre a contestação de
fls. 68/80. - ADV: LAIR ARONI (OAB 341190/SP), JOSÉ HENRIQUE PATHEIS DOS SANTOS (OAB 395463/SP)
Processo 1000950-57.2015.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - José Calazanse dos Santos
- São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos.Trata-se de ação de cumprimento de sentença, que já se encontra extinta em razão
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