TJSP 07/05/2018 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2569
2007
do pagamento do débito pela Fazenda executada.Ademais, não há como prosseguir com o pedido da parte ré, já que o feito se
encontra sentenciado e extinto.Assim, deverá a Fazenda ré ingressar nos autos noticiado, informando o pagamento realizado
nestes autos.Face disso, INDEFIRO o pedido de Fazenda ré, de devolução de valores, por se encontrar os autos extintos.
Contudo, pelo poder geral de cautela, oficie-se com urgência para o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central (fl.
212), comunicando a existência desta ação e o montante levantado pela parte autora.Por fim, não havendo comprovação e ter
a autora litigado com má-fé, indefiro o pedido de fixação de multa.Nada mais havendo a ser decidido, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA VIEIRA (OAB 186150/SP), WILLIAM LIMA CABRAL (OAB 56263/SP), PATRÍCIA LEIKA
SAKAI (OAB 204472/SP)
Processo 1001094-26.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Luiz
Antonio Brigagão - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, nego provimento aos embargos de
declaração opostos, mantendo a decisão embargada em todos os seus termos.Anote-se que, em havendo a interposição de
Agravo de Instrumento, os autos deverão retornar ao Juízo Comum para que se aguarde seu processamento, já que é de
competência do E. Tribunal de Justiça a análise da competência.Intime-se. - ADV: IVO PARDO (OAB 36083/SP), IVO PARDO
JÚNIOR (OAB 213666/SP)
Processo 1001094-26.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Luiz
Antonio Brigagão - Vistos.Recebo a inicial, e defiro ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita, bem como da prioridade
na tramitação feito, anotando-se.O pedido liminar não pode ser apreciado neste momento.Isso porque, em que pese a
documentação juntada (pgs. 15/23), verifico que não houve a comprovação de que o medicamento citado não faz parte do
rol daqueles fornecidos regularmente pelo Poder Público aos respectivos necessitados, e nem mesmo de que tenha havido
pedido administrativo perante esse ente, que fosse recusado ou não atendido em prazo razoável. Desse modo, como não está
evidenciada eventual recusa de atendimento por parte da ré, nos termos do art. 2º, da Lei nº 8.437/92, tomado por analogia,
determino que o procurador da ré manifeste-se sobre o pedido liminar, no prazo de 72 horas. Após, com ou sem manifestação,
retornem-me conclusos para apreciação da medida liminar.Sem embargo, cite-se a requerida para apresentação de contestação,
com as cautelas de estilo.Int. e dil. - ADV: IVO PARDO (OAB 36083/SP), IVO PARDO JÚNIOR (OAB 213666/SP)
Processo 1001140-15.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Ronaldo
Aparecido Pires - Vistos. Considerando ser improvável a conciliação entre as partes, cite-se para, querendo, apresentar
resposta, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 7º, da Lei 12.153/2009.Intime-se. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB
168735/SP)
Processo 1001196-82.2017.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Adriana de Fátima Florêncio Delfino - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - PROCURADORIA REGIONAL
DE CAMPINAS - Fls. 158 e seguintes - Ciência à parte autora por seu advogado.Int. - ADV: PATRÍCIA LEIKA SAKAI (OAB
204472/SP), PRISCILA FERNANDES PIRES SAMPAIO (OAB 302799/SP)
Processo 1001461-84.2017.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - R.M.M. - F.P.E.S.P. Considerando a decisão proferida pela Egrégia Turma Especial - seção de Direito Público do TJSP no incidente de Resolução
de Demandas Repetitivas sob nº 2246948-26.2016, datada de 04.08.2017, determinando ao suspensão de todos os processos
em primeiro e segundo grau, inclusive no Juizado Especial, aguarde-se em cartório até final julgamento do recurso interposto.
Providencie a serventia a anotação da movimentação unitária sob código 75009 (Tema 9 - IRDR - ICMS - Energia - TUSDTUST).Int. - ADV: PAULA COSTA DE PAIVA (OAB 227862/SP), LUCAS TEIXEIRA AFONSO (OAB 276084/SP)
Processo 1001489-52.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum - Serviços Hospitalares - Jaqueline do Bonfim - Vistos.Ciente
da certidão retro, dando conta da inércia da parte interessada.Assim, cumpra a serventia o determinado na parte dispositiva da
decisão de fundo proferida nestes autos, expedindo-se a competente certidão de honorários em favor do patrono nomeado.Feito
isso, nada mais sendo requerido, encaminhem-se os autos ao arquivo, observando-se para tanto as determinações que constam
das NSCGJ.Int. e dil.. - ADV: WENDEL ITAMAR LOPES BURRONE DE FREITAS (OAB 164601/SP)
Processo 1001568-31.2017.8.26.0360/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Isabel Cristina
Correa de Souza - Nota de cartório: A certidão de trânsito referente ao processo nº 1001568-31.2017 encontra -se à fl. 131. ADV: JOSÉ HENRIQUE PATHEIS DOS SANTOS (OAB 395463/SP)
Processo 1001621-12.2017.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Edimilson Vicente
da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Considerando a decisão proferida pela Egrégia Turma Especial - seção de
Direito Público do TJSP no incidente de Resolução de Demandas Repetitivas sob nº 2246948-26.2016, datada de 04.08.2017,
determinando ao suspensão de todos os processos em primeiro e segundo grau, inclusive no Juizado Especial, aguarde-se em
cartório até final julgamento do recurso interposto.Providencie a serventia a anotação da movimentação unitária sob código
75009 (Tema 9 - IRDR - ICMS - Energia - TUSD-TUST).Int. - ADV: MAÍRA GABRIELA AVELAR VIEIRA (OAB 301798/SP), JEAN
CARLOS REIS POZZER (OAB 259153/SP)
Processo 1001725-04.2017.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Onadir
Aparecida Oliveira Lomonaco - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos, etc.Face a ausência de impugnação, homologo
por sentença para que produza seus devidos e legais efeitos, os cálculos de fls.146/147.Transitada esta em julgado, a parte
exequente deverá protocolizar sua petição na fase de execução de sentença no formato digital através do Portal e-Saj, “petição
intermediária - categoria: incidente processual - classe: opção - requisição de pequeno valor - cod. 1266), com todas as peças
necessárias (Comunicado nº 394/2015, do TJsp, de 07/07/2015 - Portarias nº 8.660, de 01/10/2012, 8.941, de 04/02/2014 e
9.095, de 17/12/2014 da E.Presidência e Comunicados 02/2014 e 01/2015, do DEPRE).P.R.I. - ADV: ARILSON GARCIA GIL
(OAB 240091/SP), JOSÉ HENRIQUE PATHEIS DOS SANTOS (OAB 395463/SP)
Processo 1001755-39.2017.8.26.0360/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gisele Gomes
Chagas - Instituto Nacional do Seguro Social - CONCLUSÃOAos , faço conclusão destes autos ao MM.Juiz de Direito. Eu,
escrevente técnico judiciário, digitei.Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim,
expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça
na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade
devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: JUNIA GIGLIO TAKAES (OAB 236843/SP), JOSÉ HENRIQUE PATHEIS
DOS SANTOS (OAB 395463/SP)
Processo 1002201-76.2016.8.26.0360/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - Cláudio Donizeti de Souza - Fls. 37 - Defiro o sobrestamento do feito conforme requerido, para cumprimento do
pagamento da RPV.Int. - ADV: MARCELO AXL TORRES (OAB 379458/SP), THIAGO NOGUEIRA RUSSO (OAB 289431/SP)
Processo 1002214-75.2016.8.26.0360/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Claudinei de Souza
Pepe - - Admilson César Rosseto - - Claudio Bispo Luongo dos Santos - - Fernando Medeiros Gonçalves - - Fernando Ribeiro
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