TJSP 07/05/2018 - Pág. 2133 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2569
2133
de Faria, j. em 21/3/2017.Por não pacificada a questão, de acordo com a decisão exarada no julgamento de apelação cível dos
autos nº 1039110-05.2015.8.26.0053, a Turma Especial de Direito Público do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
admitiu o incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, com fulcro no artigo 976, incisos I e II, do Código de Processo
Civil, determinando a suspensão dos processos individuais e coletivos em tramitação, em primeiro e segundo grau, inclusive
no Juizado Especial, que versem sobre idêntica questão.Também não vislumbro o perigo de dano irreparável ou o risco ao
resultado útil do processo, porquanto, preservado o direito do autor à restituição dos valores pagos indevidamente, em caso de
procedência do pedido.Assim, indefiro a antecipação de tutela.2 - Suspendo este processo até julgamento final da controvérsia.
Intime-se. - ADV: EDUARDO CASSIO CINELLI (OAB 66792/SP)
Processo 1006094-04.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Maria de Fatima Ribeiro Delgado - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos. 1 - Cite-se a parte ré,
com prazo de 30 (trinta) dias para defesa.Intime-se. - ADV: GILDEMAR MAGALHAES GOMES (OAB 287847/SP)
Processo 1006136-92.2014.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Militar - JOSÉ ALFREDO NASCIMENTO TAVARES
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Cumpra-se a determinação anterior, dando-se baixa neste incidente, com posterior
remessa dos autos ao arquivo.Intime-se. - ADV: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP), CARLOS CARAM CALIL
(OAB 235972/SP)
Processo 1006511-25.2016.8.26.0361/02 - Requisição de Pequeno Valor - Militar - Fabio Augusto Pescinelli - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Expeça-se MLJ em favor do requerente dos valores depositados pela entidade devedora.Após,
certifique-se o desfecho deste incidente no cumprimento de sentença, remetendo aquele incidente à conclusão.Comunique-se
ao DEPRE o desfecho deste incidente.Por mim, dê-se nele baixa, com posterior remessa dos autos ao arquivo.Cumpra-se e
publique-se.Intime-se. - ADV: DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), CLAUDIO HENRIQUE DE OLIVEIRA
(OAB 329155/SP)
Processo 1007585-80.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Periculosidade - Milton
Cardoso Almeida Junior - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Cumpra-se o v.Acórdão, requerendo a Fazenda Pública do
Estado de São Paulo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito.Nada mais sendo requerido, façam-se as devidas
anotações e arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: ANA PAULA VENDRAMINI SEGURA (OAB 328894/SP), RICARDO FATORE
DE ARRUDA (OAB 363806/SP)
Processo 1009896-44.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência Médico-Hospitalar - Rubens
Alves - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Proceda a serventia à regularização
deste feito, com a exclusão/retificação da anotação de suspensão , vez que em andamento.No mais, certifique-se eventual
trânsito em julgado da sentença.Após, intimem-se as partes para manifestação em cinco dias.Com ou sem comprovação de
cadastro de cumprimento de sentença, façam-se as devidas anotações e remetam-se estes autos ao arquivo.Intime-se. - ADV:
GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA (OAB 291619/SP), ADRIANA SOUZA BELARMINO (OAB 339977/SP)
Processo 1009997-86.2014.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - EUNICE SOARES - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Cumpra-se a determinação anterior, dando-se baixa neste
incidente, com posterior remessa dos autos ao arquivo.Intime-se. - ADV: CINTHIA AOKI MELLO (OAB 124701/SP), BARBARA
ARAGÃO COUTO (OAB 329425/SP)
Processo 1010103-43.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Andre
Luiz da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.Trata-se de
Embargos de Declaração opostos pela FESP (fls. 113/114) em face da sentença de fls. 105/110, alegando contradição e omissão
no julgado.É o relatório. Decido.Os embargos opostos não podem prosperar. A sentença não apresenta contradição, omissão ou
obscuridade. Em verdade, pela via de embargos de declaração, busca o embargante alterar o resultado que lhe foi desfavorável.
Ao julgador cumpre apreciar o tema de acordo com o que reputar atinente à lide - não tem o dever de julgar a questão posta
a seu exame de acordo com o pleiteado pelas partes, mas conforme seu livre convencimento (art. 371 do Código de Processo
Civil), valendo-se de fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso.
Contenta-se o sistema com a solução da controvérsia, observada a res in iudicium deducta, o que se deu no caso ora em exame.
Nítido é o caráter modificativo que a parte embargante, inconformada, busca com a oposição destes embargos declaratórios,
uma vez que pretende ver reexaminado e decidido a controvérsia de acordo com suas teses.Na hipótese, não há que se
cogitar de contradição ou obscuridade, haja vista que a decisão monocrática objeto deste recurso encontra-se devidamente
fundamentada. Conforme anota Theotônio Negrão, in “Código de Processo Civil e legislação processual em vigor”, 22ª ed.,
Malheiros Editores, nota 17ª ao art. 535, pág. 360: “O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes,
quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por
elas e, tampouco, a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207)”.Posto isso, rejeito estes embargos de
declaração, mantendo-se integralmente a sentença atacada, nos termos em que foi exarada.Intime-se. - ADV: WALTER DE
SOUZA (OAB 145669/SP), MARINA DE LIMA (OAB 245544/SP), FABIO LUCIANO DE CAMPOS (OAB 300912/SP)
Processo 1013950-87.2016.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fabio de
Siqueira - Vistos.A data base deve ser a data do cálculo apresentado no cumprimento de sentença. No caso, em setembro
de 2017 e não em fevereiro como consta neste incidente.Esclareça, pois, a parte credora acerca dessa divergência. - ADV:
WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)
Processo 1014011-45.2016.8.26.0361/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Maria dos
Santos Martins - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Cumpra-se a determinação de fls. 50, na íntegra.Intime-se. - ADV:
WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP), RENATA DE OLIVEIRA MARTINS CANTANHÊDE (OAB 250317/SP)
Processo 1014029-32.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Claudio Edson
de Souza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Às contrarrazões.Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, com
nossas homenagens - ADV: MARCO AURELIO FUNCK SAVOIA (OAB 311564/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE
(OAB 175619/SP)
Processo 1014129-21.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Marco Antonio da
Silva - ‘’Fazenda do Estado de São Paulo - Cumpra-se o v. Acórdão, requerendo a Marco Antonio da Silva o que de direito, em
termos de prosseguimento do feito.Nada sendo requerido, façam-se as devidas anotações e arquivem-se os autos. Intime-se. ADV: LUIS CLAUDIO FERREIRA CANTANHEDE (OAB 245932/SP), CRISTIANO BONFIM DA SILVA (OAB 176662/SP)
Processo 1014604-74.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Francisco
Leandro dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - despacho genérico - ADV: ALDO EXPEDITO PACHECO
PASSOS FILHO (OAB 341163/SP), CARLOS DEMETRIO SUZANO (OAB 351074/SP)
Processo 1014604-74.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Francisco
Leandro dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Cumpra-se o v.Acórdão, requerendo as partes o que de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º