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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018 - Página 1497

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TJSP 08/05/2018 - Pág. 1497 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2570

1497

“aberta vista às partes para a especificação de provas, em momento posterior à contestação, os recorrentes nada postularam.
Ora, se permaneceram inertes, em fase mais adiantada, é porque desistiram da prova inicialmente arguida na inicial da defesa,
inexistindo cerceamento algum. (...) APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70029484425, Nona Câmara Cível,
Tribunal de Justiça do RS, Relator: Odone Sanguiné, Julgado em 15/07/2009)”É necessário que as partes justifiquem ao juiz
a necessidade de sua realização” (GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Novo curso de direito processual civil, 4ª, ed. Saraiva,
São Paulo:2007, pag. 416).Intime-se. - ADV: ADAN ZANELLA ROSARIO (OAB 320225/SP), LUCIELEM AMANDA TEIXEIRA
MARTINS ZANELLA ROSARIO (OAB 300979/SP), MARLENE APARECIDA DA SILVA ALMEIDA (OAB 359938/SP)
Processo 1001059-69.2017.8.26.0338 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Casamento - L.V.O.L. - Vistos.Fls.
150/151: considerando-se que o casamento estava agendado para 09/12/2017 e a requerente completou a idade núbil em
30/01/2018, nos termos dos artigos 1.517, caput c.c. 1.519 do CPC, informe se persiste o interesse na obtenção de alvará para
suprimento da idade, justificando a necessidade da medida.Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO MARCONDES RAMOS (OAB
289483/SP)
Processo 1001082-49.2016.8.26.0338 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.F.U.S. - Vistos.
Ante a certidão de fl. 44 e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente execução de alimentos promovida
por Kaue Fernando Unas Silva contra Diogo Unas da Silva, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. Com o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos.Ciência ao MP.P.I. - ADV: ROBERTO EISFELD TRIGUEIRO (OAB 246419/SP)
Processo 1001147-10.2017.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Saci Comércio de Tintas Ltda. Macromidia Express Comunicação Visual Eireli - Fica a exequente intimada a retirar em cartório, no prazo de 5 (cinco) dias, a
guia de levantamento expedida sob o nº 58/2018. Fica ainda intimada a se manifestar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, em
termos de satisfação, ou prosseguimento da execução. - ADV: ANA PAULA PRADO ZUCOLO FERNANDES (OAB 129213/SP),
ELIANA GENKAWA ALVIS PINTO (OAB 93762/SP), TATIANI DE CASSIA MOREIRA ROSA (OAB 389775/SP)
Processo 1001445-02.2017.8.26.0338 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maria Dilma Franco
Ferreira - Manifeste-se a parte, no prazo e cinco dias, sobre a devolução do(s) A.R.(s), com resultado negativo, requerendo o
que entender de direito, em termos de prosseguimento. - ADV: ANDREA MARA GARONI SUCUPIRA (OAB 131739/SP)
Processo 1001467-60.2017.8.26.0338 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia
Vazia - Borbaria Farah de Lemos - Fica a autora intimada a retirar em cartório, no prazo de 5 (cinco) dias, a guia de levantamento
expedida sob o nº 63/2018. Fica ainda intimada de que, não havendo mais manifestação no mesmo prazo, os autos serão
remetidos ao arquivo. - ADV: JOYCE LEMOS LOPES (OAB 224438/SP)
Processo 1001472-19.2016.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.G.S.R. - Vistos.Fl. 63: por ora,
indefiro o pedido de citação por edital, posto que não foram esgotadas as tentativas de localização do réu.Considerando que
foram realizadas pesquisas somente por meio dos sistemas InfoJud e Siel (fls. 42/43), determino a realização de pesquisas
por meio dos sistemas BacenJud e RenaJud.Com as respostas, tornem conclusos.Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MARINEIDE
LOURENÇO DOS SANTOS ASSIS (OAB 134402/SP)
Processo 1001531-70.2017.8.26.0338 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.F.B.S. - J.S.S. - Vistos.
Fls. 60/61: anote-se e observe-se.Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado
a fls. 64/65 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III,
alínea “b”, do CPC.Homologo, ainda, a desistência ao prazo recursal, a fim de que a sentença alcance, de imediato, seu
trânsito em julgado (artigo 1.000, parágrafo único, do CPC), inclusive quanto ao Ministério Público, que se manifestou pela
homologação do acordo entabulado (fl. 68), a configurar a preclusão lógica ao direito de recorrer.Após, certificado o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos.Sem custas. Sem honorários, posto que não houve resistência ao pedido.Ciência ao MP.P.I. ADV: MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 158887/SP), MARIA JOSE DA SILVA (OAB 95575/SP)
Processo 1001763-82.2017.8.26.0338 - Procedimento Comum - Alienação Parental - P.T.C. e outros - Fica a autora intimada
sobre a sessão de conciliação designada para o dia 14/06/2018, às 14:50 horas, a ser realizada no CEJUSC, ficando o(a)
patrono(a) do(a) autor(a) intimado(a) a providenciar o comparecimento de seu(sua) assistido(a). Ciência sobre o Mandado de
Citação e Intimação do Requerido Expedido e Encaminhado à Central de Mandados. Ciência sobre a certidão da serventia
informando o seguinte: “Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei a Carta Precatória expedida às fls. 212/213, por e-mail,
ao Setor de Distribuição do Fórum de Guarulhos - Comarca de Guarulhos - SP, bem como encaminhei a Carta Precatória
expedida às fls. 214/215, por e-mail, ao Setor de Distribuição do Fórum de Santana - Comarca de São Paulo - SP, nos termos do
Comunicado CG nº 1951/2017 (Processo 2015/88481 - SPI), de 22/08/2017, conforme comprovantes que seguem. Era o que me
cumpria certificar. “. - ADV: MARCIO GOMES PIRES (OAB 309350/SP), ANA PAULA ZANIN (OAB 311224/SP)
Processo 1002105-30.2016.8.26.0338 - Procedimento Comum - Obrigações - Ana de Jesus Gomes e outros - Manifeste-se a
parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Ciência sobre a certidão da serventia informando o seguinte: “Certifico
e dou fé que em 05/04/2018 decorreu o prazo para os autores comprovarem a distribuição da Carta Precatória expedida às fls.
118/119, conforme intimação de fl. 122. Era o que me cumpria certificar. “. - ADV: VITOR FRANCISCO RUSSOMANO CINTRA
(OAB 250568/SP)
Processo 1002164-18.2016.8.26.0338 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - Maria Vanilde dos Santos
- Paulo Melnek - Vistos.Fls. 86/94: defiro, ao réu, os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.Fl. 95: houve determinação
para anotação do nome da patrona constituída a fl. 80, o que foi providenciado, incontinenti, pela Serventia, razão pela qual
tem-se por desnecessária a reiteração do pedido.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir e o que com elas
pretendem demonstrar, no prazo de 10 (dez) dias.Requerimentos genéricos, notadamente em relação à prova testemunhal, não
serão aceitos e poderão acarretar, assim como a ausência da especificação, o julgamento do processo no estado em que se
encontra.Nesse sentido:APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEPÓSITOS REALIZADOS POR INTERMÉDIO DE
ENVELOPES PRETENSAMENTE NÃO CREDITADOS NA CONTA DO DESTINATÁRIO. ÔNUS DA PROVA. CERCEAMENTO
DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. 1. Correto o julgamento antecipado do feito, porquanto
o Juízo a quo oportunizou às partes que se manifestassem sobre as provas que pretendiam produzir, restando o autor silente,
de modo a operar-se a preclusão, a teor dos artigos 183 e 185, do CPC. Assim, conforme entendimento do E. STJ, “aberta
vista às partes para a especificação de provas, em momento posterior à contestação, os recorrentes nada postularam. Ora,
se permaneceram inertes, em fase mais adiantada, é porque desistiram da prova inicialmente arguida na inicial da defesa,
inexistindo cerceamento algum. (...) APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70029484425, Nona Câmara Cível,
Tribunal de Justiça do RS, Relator: Odone Sanguiné, Julgado em 15/07/2009)”É necessário que as partes justifiquem ao juiz a
necessidade de sua realização” (GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Novo curso de direito processual civil, 4ª, ed. Saraiva, São
Paulo:2007, pag. 416).Intime-se. - ADV: MARIA CARMEN RIBEIRO AUGUSTO (OAB 196857/SP), ISLEI MARON (OAB 186675/
SP), MARIO SERGIO CAMARGO DE ALMEIDA (OAB 292286/SP), LEA LOPES BATISTA LOZANO (OAB 320690/SP)
Processo 1002432-38.2017.8.26.0338 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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