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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018 - Página 1602

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TJSP 08/05/2018 - Pág. 1602 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2570

1602

com as advertências legais.Com a resposta, fica desde logo autorizado a expedição de ofício ao Comandante do Pelotão da
Polícia Militar local, solicitando as necessárias providências no sentido de escoltar a ambulância quando da internação junto à
clínica especializada a ser indicada pela municipalidade, conforme o estado de agressividade da requerida e caso solicitado.
Por fim, oficie-se a OAB local solicitando indicação de advogado para exercer o “munus” de curador especial, na pessoa de
que a requerida Viviane será citada. Prazo de cinco dias para resposta.Com a resposta, intime-se o advogado indicado para
manifestar-se nos autos em prol da assistida, no prazo legal.Ciência ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: ROSEMEIRE DA
SILVA PEREIRA (OAB 147490/SP)
Processo 1000052-81.2018.8.26.0346 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1000861-86.2016.8.26.0493 - Juízo de Direito
da Vara Única do Foro de Regente Feijó) - J.M.F.L. - L.L. - *Intimação da parte autora para manifestar-se sobre a certidão
negativa do oficial de justiça, no prazo de 05 dias. - ADV: MARCIO ALEXANDRE KAZUKI MIWA (OAB 271796/SP)
Processo 1000063-13.2018.8.26.0346 - Procedimento Comum - Incapacidade Laborativa Permanente - Neusa dos Reis
Ferro - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - 1- setor de cumprimento expedir ofício requisitório e intimar o requerido do
laudo médico. 2- Intimação do(a) autor(a) para manifestar sobre a contestação e laudo médico - prazo 10 dias. - ADV: DANIELA
FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP)
Processo 1000088-26.2018.8.26.0346 - Procedimento Comum - Família - J.T.V. - - S.T.A. - - C.A.T. - - F.T. - - J.A.T. - C.M.S. - - A.M. - - M.D.T. - - A.T. - - A.S.S. - Vistos.Cota ministerial de fls. 55: aos requerentes para atendimento. Prazo de 15
(quinze) dias.Decorridos, independentemente de nova deliberação, tornem ao Ministério Público, com nova vista.Int. - ADV:
HUGO LEONARDO PIOCH DE ALMEIDA (OAB 232988/SP)
Processo 1000100-74.2017.8.26.0346 - Interdição - Tutela e Curatela - O.C. - R.Z.C. - Vistos.Cota ministerial de fls. 66:
ao autor para atendimento. Prazo de dez dias, sob pena de extinção da ação por inércia (CPC, art. 485, III).Int. - ADV: DIRCE
LEITE VIEIRA (OAB 322997/SP)
Processo 1000106-81.2017.8.26.0346 - Interdição - Tutela e Curatela - Diva Rodrigues da Silva - João Rodrigues da Silva *setor de cumprimento intimar o requerido da perícia agendada às fls.55. Ciência as partes. - ADV: JOÃO PAULO ZAGGO (OAB
240374/SP), ROSEMEIRE DA SILVA PEREIRA (OAB 147490/SP)
Processo 1000122-98.2018.8.26.0346 - Procedimento Comum - Guarda - J.C.S. - I.C.S. - *Intimação da parte autora para
manifestar-se sobre a devolução da carta Ar negativa, no prazo de 05 dias. - ADV: HENRIQUE AMARAL DE SOUZA (OAB
251598/SP)
Processo 1000150-71.2015.8.26.0346 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.V.B.L. - L.F.L. - Vistos.
Acolhendo as razões do Ministério Público em sua cota de fls. 86, delibero determinar que seja oficial à OAB solicitando a
indicação de nova advogado para patrocinar os interesse da exequente. Prazo de cinco dias. Com a indicação, intime-se para
manifestar-se nos autos em prol da assistência, em dez dias.Int. - ADV: ALESSANDRA MILITELLO MEIRELLES (OAB 145201/
SP), VALMIR JOSÉ EUGÊNIO (OAB 168975/SP)
Processo 1000169-09.2017.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.S.G. - - K.
- R.G. - Vistos.Junte o exequente demonstrativo atualizado e discriminado do débito alimentar, como requerido pelo Ministério
Público em sua cota de fls. 62. Prazo de cinco dias.Decorridos, tornem conclusos para decisão.Int. - ADV: MICHELE CARDOSO
DA SILVA (OAB 251650/SP), WILSON BRAGA JUNIOR (OAB 273034/SP)
Processo 1000235-52.2018.8.26.0346 - Interdição - Tutela e Curatela - D.C.R. - A.R. - Nomeio a advogada indicada, e
concedo à assistida os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Ante o constante dos autos e a concordância do Ministério Público
(fls. 22), nomeio o(a) requerente Damiana Correia Rodrigues curador(a) provisório do(a) interditando(a), mediante compromisso.
Lavre-se o termo respectivo.Considerando que o juiz é o destinatário das provas e que processo se encontra instruído com
documento médico que ateste a incapacidade da interditando, bem como pelo fato de que a perícia médica terá mais subsídios
e meios para constatar essa condição, verifico a viabilidade de dispensar o seu interrogatório.A jurisprudência do Tribunal
de Justiça de São Paulo, em casos semelhantes, já decidiu ser prescindível a realização do interrogatório, conforme segue:
INTERDIÇÃO. Laudo que concluiu pela incapacidade absoluta do interditando. Ausência deinterrogatório. O juiz é o destinatário
final das provas e a ele cabe a determinação de sua necessidade. Diante do convencimento absoluto do juízo, em função
das provas documental e pericial produzidas, é dispensável a realização deinterrogatório. Nulidade não configurada. Recurso
desprovido. (Apelação nº 0009273-02.2007.8.26.0020, Rel. Ana Lucia Romanhole Martucci, 6ª Câmara de Direito Privado, j.
17.12.2013)INTERDIÇÃO. Alegação de nulidade da sentença por ausência deinterrogatórioda interditanda e da realização de
segunda perícia. Preliminares afastadas. A despeito da previsão legal que determina a realização dointerrogatóriojudicial do
interditando, o ato pode ser dispensado quando existirem nos autos elementos suficientes a embasar o convencimento do
magistrado a respeito das suas condições psíquicas. Realização de segunda perícia que pode ser determinada quando, ao juiz,
os fatos não parecerem suficientemente esclarecidos. Interdição depende da comprovação, por perícia médica, da incapacidade
do interditando para, por si, reger sua pessoa e administrar seus bens. Constatação no exame psiquiátrico de ser a ré capaz
para os atos da vida civil. Sentença mantida. Recurso desprovido. (Apelação nº 0004023-82.2012.8.26.0223, Rel. Milton
Carvalho, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 22.08.2013)Cite-se o(a) interditando(a) para, querendo, impugnar o pedido, no prazo
de 15 (quinze) dias (CPC, art. 752). Caso não constitua advogado(a), deverá ser nomeado nomeado curador especial (§2º).A
seguir, dê-se vista ao Ministério Público para formulação de quesitos (caso ainda não tenha feito) e oficie-se ao ambulatório de
Saúde Mental de Presidente Prudente-SP, solicitando a indicação de médico e a designação de data para realização de exame
pericial no(a) requerido(a), remetendo-se as cópias necessárias. Aguarde-se resposta por 10 (dez) dias.Com o agendamento,
procedam-se às intimações pertinentes.Int. - ADV: CAROLINA GROSSO DE SOUZA (OAB 357883/SP)
Processo 1000245-33.2017.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Leonardo Tomé
da Mota - Leandro Rodrigues da Mota - Vistos.Cota ministerial de fls. 55: ciência ao exequente, a respeito do que deverá
manifestar-se em cinco dias, oportunizando nova emenda, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321, parágrafo único)Int. - ADV:
JOSE ROBERTO TOLEDO MUNHOZ (OAB 82654/SP)
Processo 1000430-71.2017.8.26.0346 - Procedimento Comum - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Vera Lúcia da
Silva Canisares - Sandra da Silva - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE
MARTINOPOLIS - Vistos.Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se o autor em réplica às
contestação no prazo de 15 (quinze) dias.Decorridos, sem prejuízo de eventual julgamento no estado em eu que se encontra
o processo, tornem conclusos para decisão de saneamento e organização do processo.Int. - ADV: GALILEU MARINHO DAS
CHAGAS (OAB 98941/SP), CAROLINA GROSSO DE SOUZA (OAB 357883/SP), NEIVA MAGALI JUDAI GOMES (OAB 99169/
SP)
Processo 1000782-92.2018.8.26.0346 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.S. - C.S.O. - Vistos.Nomeio o(a) advogado(a)
indicado(a) e, concedo ao(a) autor(a) os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (Lei 1.060/50). Anote-se na autuação e
sistema informatizado. Remeta os presentes ao SETOR DE CONCILIAÇÃO, visando a tentativa de solução amigável do litígio.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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