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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018 - Página 1711

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TJSP 08/05/2018 - Pág. 1711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2570

1711

Processo 1005916-31.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Feliciano Batista da Silva - Sobre o aviso de recebimento (AR) de folha 62 manifeste-se o autor no prazo de 5 (cinco)
dias. - ADV: MARIA CRISTINA MANFREDINI (OAB 82398/SP)
Processo 1005927-65.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sianfer Ferro e Aço LTDA - Vistos.Fls.
139/140: Nos termos do artigo 134, §3º do Código de processo Civil, aguarde-se decisão final no incidente de desconsideração
da personalidade jurídica.P. Int. - ADV: MARCELO MORI (OAB 225968/SP)
Processo 1005980-41.2017.8.26.0348 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Sérgio Lourenço - Vistos, Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não
estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista,
a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão
patrimonial.No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos
incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação
das teses lançadas.Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Quanto ao pedido de gratuidade
pleiteada, a declaração de bens do embargante não justifica a isenção do pagamento das taxas judiciárias. O embargante
recebe rendimentos regulares acima da média do brasileiro pobre, consoante se comprova da declaração trazida aos autos.
Ademais, constituiu advogado nos autos.Inverte-se, portanto, a presunção, pois tudo indica que o autor tem condições de arcar
com as custas do processo.Diante disto, INDEFIRO o pedido de concessão da gratuidade da justiça e fixo o prazo de quinze
(15) dias para que o autor pague a taxa judiciária inicial e demais despesas devidas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Com a juntada das custas devidas, intime-se o embargado, na pessoa de seu patrono, para, querendo, apresentar impugnação,
no prazo de 15 dias.Oportunamente, tornem conclusos.P. Int. - ADV: RAFAEL PINTO DE MOURA CAJUEIRO (OAB 221278/
SP)
Processo 1006210-83.2017.8.26.0348 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ruth
Vasconcelos Eduardo - - Joaquim Eduardo - Agostinho Siqueira da Silva - Vistos.Recebo a petição de fls. 183/184 como emenda
à inicial. Proceda a serventia as devidas anotações no tocante ao polo passivo da ação.Cite-se a requerida no endereço
informado, ficando deferidos ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do artigo 212 do Código de Processo CivilP. Int. - ADV: LUIZ
CUSTÓDIO (OAB 181799/SP), FRANK ADRIANE GONÇALVES DE ASSIS (OAB 263887/SP)
Processo 1006428-14.2017.8.26.0348 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Jailson Ferraz Ewem - Vistos.
JAILSON FERRAZ EWEM, qualificado nos autos, distribuiu o presente pedido de cumprimento de sentença em face de
WALDECINA ALVES DA SILVA, com fulcro no art. 536 e seguintes do Código de Processo Civil.Autos feitos à conclusão.É o
relatório.DECIDO.Em que pese ter o autor seguido as orientações emanadas pelos Juízos desta Comarca, a presente ação
foi distribuída visando o cumprimento de determinação contida em sentença proferida por este Juízo, nos autos da ação de
alienação judicial nº 0005508-67.2011.8.26.0348, julgada procedente e transitada em julgado.Assim, havendo decisão transitada
em julgado acerca do direito que busca o autor, não se há que falar em distribuição de novo cumprimento de sentença, tendo
em vista que houve a protocolização eletrônica do incidente, direcionado aos autos principais (alienação judicial), sob o nº
0011319-32.2016.Desta forma, a fim de evitar maiores prejuízos ao autor, determino a reabertura do incidente mencionado,
devendo a serventia providenciar a digitalização destes autos, juntando-o aos autos do incidente, onde terão prosseguimento.
Após, remetam-se estes autos ao Cartório Distribuidor local para cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: VALSOMIR
FERREIRA DE ANDRADE (OAB 197203/SP)
Processo 1006495-47.2015.8.26.0348 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Data
de Nascimento - A.R.G. - Vistos.Ante o teor da certidão retro, retornem ao arquivo.Ciência ao Ministério Público.P. Int. - ADV:
MATHEUS DE OLIVEIRA BATISTA FERREIRA (OAB 326692/SP)
Processo 1006812-45.2015.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAPEVA VII
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não- Padronizados. - Sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça
de folha 233, manifeste-se o autor no prazo de 5 dias. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP),
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1006875-02.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dna Biotecnologia Comércio e
Importação de Produtos para Saúde Ltda. - - Anderson Luiz de Souza - Hospital Vitalidade Ltda - Vistos.Fls. 156: Expeça-se
mandado de levantamento judicial referente a quantia depositada às fls. 152 em favor do autor, conforme requerido.P. Int. - ADV:
OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP), LEONARDO CAVALLARO (OAB 350265/SP)
Processo 1007178-50.2016.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - Providencie o autor o regular andamento do feito, requerendo o que de direito no prazo de 5 dias. - ADV:
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1007284-75.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - SÃO CAETANO DO SUL
- UNIV. MUN. DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS - Sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de folha 78, manifeste-se o
autor no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: DENIVAL CERODIO CURAÇA (OAB 292520/SP)
Processo 1007805-54.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Vera Lucia Torres Menezes
- Ciência às partes dos Ofícios recebidos em folhas 97/109. - ADV: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB
195284/SP)
Processo 1007808-72.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Jeane de Jesus - - Vitoria
Felix de Jesus dos Santos - - Jeferson Damião de Amorim - - Erica de Jesus Santiago - Vistos.Havendo interesse de menor,
abra-se vista ao Ministério Público. P.Int. - ADV: MARCOS MOREIRA SARAIVA (OAB 372217/SP)
Processo 1008058-13.2014.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Fls. 132: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 20 (vinte) dias conforme
requerido.P. Int. - ADV: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 1008402-57.2015.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - N.S.N. e outro - E.S.N. Ciência ao patrono do requerido da Certidão de Honorários expedida às fls 114, ficando intimado a providenciar sua impressão
e o devido encaminhamento no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: DEBORA REGINA DA SILVA REIS (OAB 307256/SP), FABRIZIO
ZANARDO (OAB 225437/SP)
Processo 1008451-30.2017.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Toyota Leasing
do Brasil S.a. Arrendamento Mercantil - Sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de folha 112, manifeste-se o autor no
prazo de 5 dias. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1009076-98.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S/A - Vistos.Fls. 100/101: Indefiro a expedição dos ofícios solicitados tendo em vista que cabe a parte diligenciar a fim de
obter informações acerca da existência de eventuais bens em nome do Requerido, tendo em vista que somente com a recusa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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