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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018 - Página 1726

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TJSP 08/05/2018 - Pág. 1726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2570

1726

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA QUEIROZ ROSALINO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ VICENTE DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0285/2018
Processo 0001908-91.2018.8.26.0348 (processo principal 1011155-50.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Luiz Carlos Monteiro - Paulitalia Barao de Maua Comercio de Veículos Ltda. - Ciência da pesquisa
Renajud de fls. 271/274 e Infojud arquivada em pasta própria, sob o nº 27/18, pelo prazo de 30 dias, para ciência. (pesquisa
positiva para o ano de 2014 e negativa para os anos de 2015 e 2016). - ADV: GUILHERME BADAN MITIURA KOHARATA (OAB
363543/SP), CAIO VALERIO PADILHA GIACAGLIA (OAB 335609/SP), THABATA DINIZ SILVA (OAB 340502/SP)
Processo 0002750-08.2017.8.26.0348 (processo principal 0013113-30.2012.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Ezequiel Pereira dos Santos - Editora e Distribuidora de Livros Prevenção e Saúde LTDA - Ante
a interposição do Incidente de desconsideração de Personalidade Jurídica, aguarde-se.Int. - ADV: MARCIA MARQUES DE
SOUSA MONDONI (OAB 236873/SP), ROMUALDO GALVAO DIAS (OAB 90576/SP)
Processo 0003105-18.2017.8.26.0348 (processo principal 0010109-82.2012.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Man Latin América Indústria e Comércio de Veículos Ltda - Elaine Cristina da Silva Oliveira
Sucatas Me - Vistos,HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo a que chegaram as partes.Aguardese por provocação no arquivo cabendo à parte comunicar o integral cumprimento da obrigação, tornando os autos conclusos
para extinção.Diante da preclusão lógica, declaro o trânsito em julgado desta decisão.Publique-se e Intime-se. - ADV: CARLOS
HENRIQUE RAGAZZI CORRÊA (OAB 220173/SP), MARCELO PEREIRA DE CARVALHO (OAB 138688/SP), LUIS ALFREDO
MONTEIRO GALVAO (OAB 138681/SP)
Processo 0003855-20.2017.8.26.0348 (processo principal 1009216-69.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Antonio Marcos Vellames Moura - Transvel Locadora de Veículos - Eireli e outro - Vistos.Para
análise do pedido de concessão da gratuidade judiciária, providencie o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada
de cópias das três últimas declarações de imposto de renda, ou, no caso de isenção, comprovante de regularidade do CPF,
bem como dos três últimos comprovantes de rendimentos, ou cópias da carteira profissional, comprovando eventual situação
de desemprego, sob pena de indeferimento do benefício. Alternativamente, recolha a parte autora as custas e despesas
do processo.Intime-se. - ADV: VALTER VIEIRA PIROTI (OAB 239400/SP), MISLAINE VERA (OAB 236455/SP), EDMILSON
PACHER MARTINS (OAB 234265/SP)
Processo 0006128-35.2018.8.26.0348 (processo principal 1003203-54.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Rosimara Fioravante da Silva - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Na forma do artigo 513 §2º, I do CPC/2015, intimese o executado,na pessoa de seu patrono,para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada.Int. - ADV: EWERTON HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 344965/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0006242-71.2018.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0305679-11.2018.8.24.0008 - 5ª VARA
CIVEL) - SILMAQ COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - Providencie o recolhimento da diligência do oficial de
justiça, de acordo com os artigos 1016 a 1018 das NSCGJ, no valor de R$ 77,10 para posterior expedição do mandado. - ADV:
JAMES ANDREI ZUCCO (OAB 10134/SC)
Processo 0006840-11.2007.8.26.0348/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Selma Gomes Pinto
Silva - Ofício(s) disponível(is) para impressão e encaminhamento. Após comprove nos autos a distribuição. - ADV: JOSÉ IRINEU
ANASTÁCIO (OAB 234019/SP)
Processo 0009286-35.2017.8.26.0348 (processo principal 1007405-74.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Contratos de Consumo - Willian Miguel da Silva e outro - Mrv Engenharia e Participações S/A - Fls. 65/67: Tornem ao Contador.
Int. - ADV: MARIA ELISABETE BRIGO CARREIRA (OAB 248896/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG)
Processo 0009757-22.2015.8.26.0348 (processo principal 1006863-90.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Toby Participações Ltda - METALÚRGICA QUASAR LTDA - Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos
Automotores Ltda - Vistos.Fls. 1221/1222 e 1223/1224: Louvável o zelo com que os patronos da parte defendem os interesses
do cliente, inclusive, trazendo aos autos esclarecimentos fáticos sobre a controvérsia instaurada.Todavia, foge à compreensão
deste Magistrado a necessidade, quase diária (às vezes mais de uma vez ao dia) da apresentação de petições contendo
o mesmo pedido, redigido de forma diversa e com argumentos diferentes, acarretando apenas tumulto processual à regular
tramitação da causa.Anoto que a decisão primeva de fls. 1203 sequer chegou a ser publicada na imprensa oficial, haja vista
a impossibilidade da zelosa serventia do Juízo em proceder as rotinas cartorárias para o andamento da causa, posto que,
diuturnamente, há juntada de novas manifestações da parte, acarretando assim abertura de conclusão.Observo, por oportuno,
que eventual insurgência poderá ser objeto de recurso às instâncias superiores, não se podendo compactuar com a reiteração
de pedidos, que, de tão repetitivos, chegam a resvalar em má fé processual.Cumpre esclarecer ainda, que o mandado de
cumprimento da ordem de despejo somente foi juntado aos autos às fls. 1217/1219, momento em que restou formalmente
comprovada a retomada do imóvel pelo locador e a nomeação de depositário dos equipamentos instalados no local, estando
ainda pendente a determinação de fls. 610/611 quanto ao levantamento do inventário dos bens localizados no interior do imóvel.
Inexiste nestes autos manifestação formal do fiel depositário nomeado, ou mesmo do locador, quanto ao conteúdo do despacho
de fls. 1203, de modo que, impertinente se mostra a reiteração de pedidos que somente serão apreciados após regular
contraditório.Não se justifica, por ora, a quebra do contraditório, pois a matéria fática não está suficientemente demonstrada,
havendo, inclusive divergência sobre quais equipamentos são de propriedade da peticionária, pois sequer concluída a diligência
de inventário determinada ao Oficial de Justiça responsável pela diligência.Vale lembrar, a propósito, a doutrina de Carlos
Alberto Álvaro de Oliveira, acerca do art. 5º, inc. LV, da Constituição da República: “Só será lícito afastar o direito fundamental
ao contraditório quando sua aplicação importar em risco de lesão a outro direito fundamental, caso em que o juiz deverá arbitrar
o conflito. (...) Nessa obra de ponderação mostra-se indispensável verificar a proporcionalidade entre o prejuízo processual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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