Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018 - Página 2004

  1. Página inicial  > 
« 2004 »
TJSP 08/05/2018 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2570

2004

autora a emenda da inicial, para:a) esclarecer como pretende seja fixado o regime de visitas em favor da filha menor. Desde já,
consigno o entendimento deste Juízo de que, não obstante a possibilidade de fixação do regime de visitas livre ao genitor, se for
esta a vontade das partes, há a necessidade de estabelecer um regime de visitas mínimo, com datas e horários pré-definidos, a
fim de evitar futuros transtornos, permitindo ainda que o vínculo afetivo entre a menor e o genitor seja mantido;b) indicar a opção
do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321,
parágrafo único, do NCPC).Intime-se. - ADV: ALESSANDRO AUGUSTO DO ESPÍRITO SANTO (OAB 209818/SP)
Processo 1006023-02.2018.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000338-02.2018.8.26.0462 - 2ª Vara Cível) M.M.A.S. - Vistos.Deverá a parte interessada instruir corretamente a carta precatória, para o seu devido cumprimento, juntando
cópia das principais peças e/ou apresentando a senha do processo principal, no prazo de 15 (quinze) dias.Regularizados,
cumpra-se o ato deprecado, observando-se o disposto no Comunicado CG nº 155/2016, publicado no DJE de 03/02/2016 (pág.
03).Após, proceda-se às anotações necessárias e devolva-se a presente ao Juízo Deprecante, com as homenagens de estilo.
Intime-se. - ADV: JEOZENALDO LOURENÇO CORRÊA JUNIOR (OAB 168677/SP)
Processo 1006047-30.2018.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1000145-49.2018.8.26.0312 - Vara Única) C.S.L. - Vistos.Cumpra-se o ato deprecado, COM URGÊNCIA, tendo em vista a audiência designada pelo Juízo Deprecante para
o dia 21/05/2018, às 16:30 horas, observando-se o disposto no Comunicado CG nº 155/2016, publicado no DJE de 03/02/2016
(pág. 03).Após, proceda-se às anotações necessárias e devolva-se a presente ao Juízo Deprecante, com as homenagens de
estilo. - ADV: VANESSA ROSSANA FLORÊNCIO RIBAS (OAB 184517/SP)
Processo 1006075-95.2018.8.26.0361 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.B.S. - Vistos.Remetamse os autos ao Distribuidor local para retificação da classe do processo, nos termos do artigo 318, do Novo Código de Processo
Civil (Procedimento Comum - Guarda / Regime de Visitas), ante a cumulação de pedidos.Defiro à parte autora os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Anote-se,Inicialmente, remetam-se os autos ao CEJUSC da Comarca para designação de
data, hora e local da sessão de conciliação.Após, cite-se e intime-se a parte requerida, advertindo-a de que o prazo para
contestação (de quinze dias úteis), será contado após a audiência de conciliação a ser realizada no CEJUSC e que a ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.A intimação
da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu(ua) advogado(a).Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Via
digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Intime-se. - ADV: REBECCA ELIZABETE DOS SANTOS RESENDE
ALMEIDA (OAB 398904/SP)
Processo 1006092-34.2018.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Isaac Lemes de Sousa - Isaac Lemes de Sousa - Vistos.Deverá o Patrono promover a correta distribuição do presente
cumprimento de sentença incidentalmente à ação principal de nº 1006092-34.2018.8.26.0361, observando-se devidamente a
configuração dos polos da ação quando do cadastramento das partes.Providenciados, cancele-se a distribuição do presente
cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: ISAAC LEMES DE SOUSA (OAB 357248/SP)
Processo 1006096-71.2018.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sueli Cristina Sabará - Vistos.Defiro à
parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Nomeio inventariante o(a) requerente Sueli Cristina Sabará,
que prestará compromisso em cinco dias. Processe-se, com a observância do seguinte:Junte-se:1) declaração dos valores dos
bens, dívidas, plano de partilha, adequando o valor atribuído à causa, o qual deverá corresponder ao valor total do monte mor,
recolhendo as custas judiciais.2) certidão de propriedade atualizada do(s) bem(ns) imóvel(is) e eventuais outros documentos de
propriedade com relação a eventual(is) bem(ns) móveis.3) certidão negativa de débito Municipal relativa ao(s) bem(ns) imóvel(is)
urbano(s) e certidão negativa de débito Federal relativa ao(s) bem(ns) imóvel(is) rural(is) e em nome do(a) inventariado(a). 4)
certidão de casamento do(a) inventariado, atualizada.5) regularize-se a representação processual dos herdeiros e respectivos
cônjuges, juntando cópias dos documentos pessoais ou promova a citação.6) cumpra o(a) inventariante o disposto no Decreto
46.655, de 04/04/2002, que aprovou a regulamentação do ITCMD que trata a Lei 10.705/00, de 28/12/00, em seu artigo 21,
comparecendo ao Posto Fiscal local para a abertura do processo administrativo.Sem prejuízo, junte a inventariante certidão
comprovando a inexistência de testamento deixado pela de cujus, extraída junto ao RCTO - Registro Central de Testamentos Online.A petição inicial deve ser emendada pela parte autora, em petição única, no prazo de até sessenta dias, propositadamente
longo para permitir o integral cumprimento.Reforça-se a importância de emenda única para fins de economia processual e
melhor organização dos atos, ou seja, deve a parte autora recolher todas as informações e documentos mencionados, após
juntá-los de uma só vez nos autos. Eventual prorrogação de prazo somente será deferida caso formulado pedido fundamentado,
justificando as razões de inviabilidade de cumprimento no prazo legal.Intime-se. - ADV: CICERO OSMAR DA ROS (OAB 25888/
SP)
Processo 1006112-25.2018.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.A.C. - Vistos.Remetam-se os
autos ao Distribuidor local para retificação da classe do processo, nos termos do artigo 318, do Novo Código de Processo Civil
(Procedimento Comum - Exoneração).Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Postergo,
por ora, o pedido de concessão da tutela de urgência pleiteada.Em que pese a maioridade atingida pelo(s) alimentado(s), não
existem, ainda, elementos nos autos que comprovem que o(s) requerido(s) não mais necessita do auxílio paterno para seu
sustento.A necessidade do(s) alimentado(s) pode perdurar, ainda depois de maior(es), por diversas razões, como, por exemplo,
uma enfermidade ou frequência a curso superior.Nesse sentido:SÚMULA 358: “O CANCELAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
DE FILHO QUE ATINGIU A MAIORIDADE ESTÁ SUJEITO À DECISÃO JUDICIAL, MEDIANTE CONTRADITÓRIO, AINDA QUE
NOS PRÓPRIOS AUTOS”.Por essas razões, INDEFIRO o pedido antes do exercício do contraditório.Remetam-se os autos
ao CEJUSC da Comarca para designação de data, hora e local da sessão de conciliação.Após, cite-se e intime-se a parte
requerida, advertindo-a de que o prazo para contestação (de quinze dias úteis), será contado após a audiência de conciliação
a ser realizada no CEJUSC e que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo