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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018 - Página 2190

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TJSP 08/05/2018 - Pág. 2190 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2570

2190

de sua(s) conta(s) corrente(s).b) do credor, para se manifestar quanto ao depósito.Desde já observo que será desnecessária a
formalidade da lavratura de auto de penhora, com a efetivação do depósito judicial.Sendo encontrados valores irrisórios para a
garantia total do débito executado, proceda-se o desbloqueio dos referidos valores.3. Sendo negativa a penhora via Bacenjud,
proceda-se a pesquisa de bens do executado via sistema Renajud e Infojud, se necessário. Providencie-se.4. Sem prejuízo,
INTIME-SE pessoalmente o executado pela via postal Correio para indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à
penhora e seus respectivos valores, nos termos do artigo 774, inciso V do Novo Código de Processo Civil. Prazo: 05 dias.5.
Intime-se. - ADV: ODACIO MUNHOZ BARBOSA JUNIOR (OAB 310743/SP)
Processo 1000269-26.2016.8.26.0369 - Execução Fiscal - Taxas - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):ciência à Prefeitura das pesquisas Bacen, Infojud e Renajud de fls. 20/24
e para se manifestar em prosseguimento. Nada Mais. - ADV: ODACIO MUNHOZ BARBOSA JUNIOR (OAB 310743/SP)
Processo 1000269-26.2016.8.26.0369 - Execução Fiscal - Taxas - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL
- Vistos.Fls. 47/48: Assiste razão à exequente.Os documentos juntados a fls. 49/51, indicam o encerramento irregular das
atividades da empresa, ensejando a aplicação do artigo 135, III do CTN, na forma da súmula nº 435 do E. STJ.Assim, recebo a
petição de fls. 47/48 como aditamento à inicial para incluir os sócios MARA CRISTINA VIOLIM e MARCELO JUNIO SIMÃO, no
polo passivo. Procedam-se as anotações no sistema.Proceda a CITAÇÃO dos executados. Intime-se. - ADV: ODACIO MUNHOZ
BARBOSA JUNIOR (OAB 310743/SP), GLEICE CARLA DE PAULA FAVARON (OAB 320942/SP)
Processo 1000569-22.2015.8.26.0369 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL - CIÊNCIA à exequente, da pesquisa de fls. 22, devendo se manifestar em termos de
prosseguimento do feito. - ADV: ODACIO MUNHOZ BARBOSA JUNIOR (OAB 310743/SP), GLEICE CARLA DE PAULA FAVARON
(OAB 320942/SP)
Processo 1000569-22.2015.8.26.0369 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL - Vistos.Antes de apreciar o pedido de fls. 33, retornem os autos à exequente para se
manifestar sobre o AR de fls. 29 que aparentemente foi recebida por pessoa estranha à lide, no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de ARQUIVAMENTO, nos termos do artigo 40, § 2º, da Lei de Execução Fiscal nº 6.830/80. Intime-se. - ADV: GLEICE
CARLA DE PAULA FAVARON (OAB 320942/SP), ODACIO MUNHOZ BARBOSA JUNIOR (OAB 310743/SP)
Processo 1000744-16.2015.8.26.0369 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL - Vistos. CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
efetue(m) o pagamento do débito, conforme cópias da petição inicial e da CDA que seguem em anexo, valor este a ser corrigido
monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados
em 10% (dez por cento), além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, ofereça(m) bens à penhora, sob pena de
serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE(S) de que o prazo para oposição
de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6.830/80), valendo a citação para todos
os termos e atos legais do processo, até final liquidação. Int. - ADV: ODACIO MUNHOZ BARBOSA JUNIOR (OAB 310743/SP)
Processo 1000744-16.2015.8.26.0369 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL - Vistos.1. Fls. 6/7: Como se vê no aviso de recebimento juntado a fls. 5, houve a
identificação da pessoa a quem foi entregue a carta de citação no endereço da empresa executada.A teoria da aparência, contida
no artigo 248, §2° do NCPC, contenta-se com a assinatura, no ato do recebimento da carta de citação, de pessoa encontrada no
estabelecimento da pessoa jurídica demandada, presumindo-se a existência de gerência geral ou de administração, sob pena
de se tornar inócua essa modalidade de citação. 2. Proceda-se a penhora por meio eletrônico, sobre o saldo eventualmente em
nome do executado até o limite do débito. Providencie-se.Positivo o bloqueio, e não sendo declarado irrisório, determino seja
o valor transferido para conta judicial vinculada aos presentes autos.Assim que vier aos autos o comprovante da transferência,
deverão ser providenciadas as seguintes intimações:a) do devedor, acerca da constrição e depósito judicial nestes autos de
valor(es) que integrava(m) o saldo de sua(s) conta(s) corrente(s).b) do credor, para se manifestar quanto ao depósito.Desde já
observo que será desnecessária a formalidade da lavratura de auto de penhora, com a efetivação do depósito judicial.Sendo
encontrados valores irrisórios para a garantia total do débito executado, proceda-se o desbloqueio dos referidos valores.3.
Sendo negativa a penhora via Bacenjud, proceda-se a pesquisa de bens do executado via sistema Renajud e Infojud, se
necessário. Providencie-se.4. Sem prejuízo, INTIME-SE pessoalmente o executado pela via postal Correio para indicar quais
são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, nos termos do artigo 774, inciso V do Novo
Código de Processo Civil. Prazo: 05 dias.5. Intime-se. - ADV: ODACIO MUNHOZ BARBOSA JUNIOR (OAB 310743/SP)
Processo 1000744-16.2015.8.26.0369 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL - Vistas dos autos ao autor para:(x) manifestar sobre pesquisas Bacen, Renajud e Infojud
negativas, bem como regularizar, em 15 dias, a sua representação processual, sob pena de nulidade do processo (art. 76 e 104,
§ 1º do CPC). - ADV: ODACIO MUNHOZ BARBOSA JUNIOR (OAB 310743/SP)
Processo 1000744-16.2015.8.26.0369 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL - Vistos.Fls. 20: Defiro. INTIME-SE pessoalmente a executada pela via postal Correio para
indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, nos termos do artigo 774, inciso V
do Novo Código de Processo Civil. Prazo: 05 dias. Int. - ADV: ODACIO MUNHOZ BARBOSA JUNIOR (OAB 310743/SP)
Processo 1000744-16.2015.8.26.0369 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL - Vistos.A exequente informou que a executada está pagando o débito em parcelas e
pede a suspensão do feito. Tal informação indica convenção das partes que a execução aguarde causa prejudicial externa,
exatamente como indica o artigo 921, I do Novo Código de Processo Civil.Deste modo, SUSPENDO a execução, mas determino
que aguarde provocação em ARQUIVO PROVISÓRIO, como é de praxe.Intime-se. - ADV: ODACIO MUNHOZ BARBOSA JUNIOR
(OAB 310743/SP)
Processo 1001223-72.2016.8.26.0369 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL - Vistos.Fls. 42: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de prazo de 60 (sessenta) dias, tempo
suficiente para diligência pretendida.Após, manifeste-se a parte autora.Em nada sendo requerido, intime-se pessoalmente para
manifestar-se nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo (art. 485, III, §1º, do
NCPC).Int. - ADV: ODACIO MUNHOZ BARBOSA JUNIOR (OAB 310743/SP)
Processo 1001223-72.2016.8.26.0369 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL - * - ADV: ODACIO MUNHOZ BARBOSA JUNIOR (OAB 310743/SP)
Processo 1001223-72.2016.8.26.0369 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL - Vistos.Fls. 51: Defiro. Proceda-se, inicialmente, a tentativa de localização do executado
por meio eletrônico, via sistema Infojud. Providencie-se. Sendo negativa a pesquisa via Infojud, proceda-se nova pesquisa via
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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